Unidade 3 · Lição

RIEAM completo e radar

O RIEAM continua a pedir pelo menos 75 %. Neste bloco vais ao texto completo: canais estreitos e esquemas de separação de tráfego, quem manobra e quando o navio que mantém pode e deve agir, o nevoeiro sem prioridades, os faróis, os balões e os sinais sonoros. E aprendes a ler o radar para ver o risco cedo.

Decide · Quatro situações no mar. Primeiro decides, depois lês porquê.

Posto de governo de uma lancha no nevoeiro, com o ecrã do radar escuro e a proa a desaparecer na neblina
Fotografia gerada com uma ferramenta de imagem (ChatGPT)

Nevoeiro. O radar mostra um eco pela tua amura de bombordo: em 12 minutos o azimute não mudou e a distância desceu de 4,5 para 3,3 milhas. Não o vês. O que fazes?

O essencial

  1. Canais e esquemas de tráfegoEm canal estreito, encosta a estibordo; com menos de 20 m, não dificultas quem só pode navegar no canal.
    1. Na curva sem visibilidade: um som prolongado (regra 34 e).
    2. Cruzar um corredor: proa perpendicular à direção geral do tráfego (regra 10 c).
    3. Com menos de 20 m podes usar a zona de tráfego costeiro.
    Canais estreitos e esquemas de separação de tráfego
  2. Quem manobra, e quando o outro tambémQuem alcança afasta-se; no cruzamento a motor, desvia-se quem vê o outro por estibordo; quem mantém pode e, perto demais, deve manobrar.
    1. Alcançar: mais de 22,5° para ré do través.
    2. Regra 18: motor afasta-se de desgovernado, manobra reduzida, pesca e vela.
    3. Regra 17 c: o que mantém, a motor, num cruzamento com outro navio a motor, evita guinar para bombordo enquanto o outro lhe está por bombordo.
    Rumos cruzados, regra 15
  3. Nevoeiro: regra 19Sem contacto visual, ninguém mantém rumo: quem deteta o risco manobra cedo.
    1. Evita guinar para bombordo por um navio para vante do través, salvo se o alcanças.
    2. Evita guinar na direção de um navio pelo través ou para ré dele.
    3. Sinal de nevoeiro por vante do través: velocidade mínima para governar.
    Visibilidade reduzida, regra 19
  4. Faróis e balõesA motor com menos de 12 m: branco em todo o horizonte e faróis de borda; fundeado: branco em todo o horizonte e balão esférico.
    1. Desgovernado: dois encarnados, duas esferas.
    2. Manobra reduzida: encarnado, branco, encarnado; esfera, bicónico, esfera.
    3. Arrasto: verde sobre branco; outra pesca: encarnado sobre branco.
    Faróis e balões
  5. Sinais sonoros e de perigoNo nevoeiro: um prolongado a motor com seguimento, dois prolongados pairando, um prolongado e dois curtos à vela.
    1. Fundeado: sino rápido cerca de 5 segundos, pelo menos de minuto a minuto.
    2. Com menos de 12 m: outro sinal sonoro eficaz, no máximo de 2 em 2 minutos.
    3. Perigo: foguete com paraquedas ou facho vermelho, fumo laranja, MAYDAY, braços para cima e para baixo.
    Sinais sonoros
  6. Radar: distância, marcação e CPAAzimute constante e distância a diminuir: o eco vem direito a ti, o CPA é quase zero.
    1. A distância é precisa; a marcação, menos.
    2. Movimento relativo: tu ficas fixo, os ecos movem-se em relação a ti.
    3. Regra dos seis minutos: distância em 6 minutos × 10 = nós.
    Radar e prevenção de abalroamentos
  7. Os limites do radarUm ecrã vazio não prova que o mar está vazio.
    1. Pequenos barcos perdem-se nos ecos do mar e da chuva.
    2. O mastro cria setores cegos; terra alta e navios grandes criam sombras.
    3. Leva um refletor radar bem alto; usa escalas longas e regista os ecos (regra 7 b).
    O radar a bordo

Verifica o que leste

Pergunta 1/3

Num canal estreito, um navio de comprimento inferior a 20 m:

Para saber mais

Explicação completa e lições

Em qualquer visibilidade: regras 4 a 10

Na Carta de Marinheiro aprendeste a base. Agora vais ao texto completo, e a nota mínima continua a ser **75 %** nas questões de RIEAM. Uma nota de vocabulário: no RIEAM, **navio** é qualquer embarcação, incluindo a tua lancha; às luzes o regulamento chama **faróis** e às marcas de dia **balões**.

As regras 4 a 10 (secção I) aplicam-se **em quaisquer condições de visibilidade**. Vigia permanente por vista, ouvido e todos os meios disponíveis (regra 5). **Velocidade de segurança** (regra 6): com radar operacional contam também as limitações do equipamento e da escala, o estado do mar e a chuva, e os pequenos navios que o radar pode não detetar a distância suficiente. **Risco de abalroamento** (regra 7): há risco se o azimute de um navio que se aproxima, observado na agulha, não varia de modo apreciável; na dúvida, o risco existe. A manobra (regra 8) é clara, com larga antecedência e ampla o bastante para ser vista à vista ou no radar.

**Canais estreitos** (regra 9): navega tão perto quanto possível do limite do canal que te fica por **estibordo**. Um navio com **menos de 20 m** ou um navio à vela **não deve dificultar a passagem** dos navios que só podem navegar com segurança dentro do canal. Não atravesses o canal se isso dificultar essa passagem e, se puderes, evita fundear nele. Ao aproximares-te de uma curva onde não vês o outro lado, emites **um som prolongado** (regras 9 f e 34 e).

**Esquemas de separação de tráfego** (regra 10): quem os usa segue no corredor apropriado, na direção geral do tráfego, e afasta-se, na medida do possível, da linha ou da zona de separação. Se tiveres de **cruzar** um corredor, fá-lo com a **proa** tão perto quanto possível da **perpendicular** à direção geral do tráfego. Um navio com menos de 20 m ou à vela não deve dificultar a passagem dos navios de propulsão mecânica que seguem no corredor, mas pode usar a **zona de tráfego costeiro**.

  • Regra 7: azimute de agulha constante e distância a diminuir é risco de abalroamento; na dúvida, há risco.
  • Regra 9: em canal estreito, encosta ao lado de estibordo; com menos de 20 m, não dificultas quem só pode navegar no canal.
  • Regra 10: cruza os corredores com a proa perpendicular ao tráfego; não dificultas os navios de propulsão mecânica que seguem no corredor.

À vista uns dos outros: regras 11 a 18

As regras 11 a 18 (secção II) só se aplicam a navios **à vista uns dos outros**, isto é, quando um pode ser observado visualmente pelo outro.

**Navios à vela** (regra 12): ventos de bordos diferentes, desvia-se o que recebe o vento por bombordo; mesmo bordo, desvia-se o que está a barlavento. **Alcançar** (regra 13): é navio que alcança quem se aproxima de mais de **22,5° para ré do través** do outro, e de noite só veria o seu farol de popa. Quem alcança afasta-se, mesmo à vela, e **continua a ser navio que alcança** até estar definitivamente passado e safo, mesmo que a marcação mude. **Roda a roda** (regra 14): ambos guinam para estibordo. **Rumos cruzados** (regra 15), entre dois navios de propulsão mecânica: desvia-se o que vê o outro por estibordo e, se puder, evita cortar-lhe a proa. O navio obrigado a manobrar fá-lo com antecedência e francamente (regra 16).

**Regra 17**, no essencial: (a)(i) o outro navio deve **manter o rumo e a velocidade**; (a)(ii) contudo, **pode manobrar** para evitar o abalroamento só com a sua manobra, **logo que lhe pareça evidente** que o navio obrigado a afastar-se não efetua a manobra apropriada; (b) quando estiver tão próximo que o abalroamento **não possa ser evitado unicamente pela manobra** do outro, **deve** também manobrar da forma mais conveniente para ajudar a evitá-lo; (c) se for de propulsão mecânica e manobrar ao abrigo de (a)(ii) para evitar outro navio de propulsão mecânica cujo rumo cruza o seu, **não deve guinar para bombordo** enquanto o outro lhe estiver por bombordo, se as circunstâncias o permitirem; (d) nada disto dispensa o navio obrigado a afastar-se da sua obrigação.

**Responsabilidades recíprocas** (regra 18), salvo o que dizem as regras 9, 10 e 13: o navio de propulsão mecânica afasta-se do navio **desgovernado**, do navio **com capacidade de manobra reduzida**, do navio **em faina de pesca** e do navio **à vela**. O navio à vela afasta-se dos três primeiros; o navio em faina de pesca afasta-se, na medida do possível, do desgovernado e do de capacidade de manobra reduzida. Qualquer navio que não esteja desgovernado nem com capacidade de manobra reduzida evita, se as circunstâncias o permitirem, dificultar a passagem segura de um navio **condicionado pelo seu calado** que mostre os sinais da regra 28. Atenção: pescar com linhas a reboque (corripo) não faz de um navio um navio em faina de pesca (regra 3 d).

  • Alcançar: mais de 22,5° para ré do través; quem alcança afasta-se até estar passado e safo.
  • Regra 17: pode manobrar logo que seja evidente que o outro não manobra; deve manobrar quando o outro, sozinho, já não consegue evitar o abalroamento.
  • Regra 18: propulsão mecânica afasta-se de desgovernado, capacidade de manobra reduzida, faina de pesca e vela.

Radar e visibilidade reduzida: regras 7 b) e 19

O radar mede a **distância** pelo tempo de ida e volta do eco, com boa precisão, e a **marcação** pela direção da antena, com menos precisão, porque o feixe alarga cada eco para os lados. Na apresentação em **movimento relativo** o teu barco fica fixo no centro e os ecos movem-se em relação a ti: até uma boia fixa parece andar. Se o **azimute** de um eco não muda e a **distância diminui**, o eco vem direito ao centro: o ponto de maior aproximação (**CPA**) é quase zero e há risco de abalroamento. O **CPA** é a menor distância entre o centro e o prolongamento da linha que une os pontos sucessivos do eco; o **TCPA** é o tempo que falta até lá.

A regra 7 b) manda **usar corretamente** o radar operativo: escalas de **maior alcance** para avaliar o risco o mais cedo possível, e **registo radar (plotting)** ou outra observação sistemática equivalente. A regra 7 c) proíbe tirar conclusões de **informações insuficientes**, sobretudo de radar. A **regra dos seis minutos** ajuda: a distância percorrida em 6 minutos, vezes 10, dá a velocidade em nós.

**Limites do radar**: um pequeno barco de fibra de vidro ou de madeira dá um eco fraco, que se perde nos **ecos do mar** ou da **chuva**; suprimir demais apaga também ecos reais. O mastro ou outra estrutura cria um **setor cego**, e terra alta ou um navio grande criam **zonas de sombra**. Por isso um ecrã vazio não prova que o mar está vazio. Num veleiro pequeno, leva um **refletor radar** bem alto, para os outros te verem.

**Regra 19**: aplica-se a navios que **não estão à vista** uns dos outros e navegam dentro ou perto de zonas de visibilidade reduzida. Aqui **nenhum navio mantém o rumo e a velocidade**: quem deteta só pelo radar uma situação de **aproximação excessiva** ou risco de abalroamento manobra com **franca antecedência**. Se a manobra for uma alteração de rumo, evita, na medida do possível: (i) guinar **para bombordo** por causa de um navio **para vante do través**, exceto se esse navio está a ser alcançado; (ii) guinar **na direção** de um navio **pelo través ou para ré do través**. Se ouvires um sinal de nevoeiro que pareça vir **de vante do través**, ou não puderes evitar uma aproximação excessiva de um navio para vante do través (e não tiveres concluído que não há risco), reduz à **velocidade mínima necessária para governar**, anula o seguimento se for preciso e navega com extrema precaução. Os navios de propulsão mecânica têm as máquinas prontas a manobrar imediatamente.

  • Azimute constante e distância a diminuir no radar: CPA quase zero, risco de abalroamento.
  • Regra 19: ninguém mantém rumo; nada de guinar para bombordo por um navio para vante do través (salvo se o alcanças).
  • Sinal de nevoeiro por vante do través: velocidade mínima para governar, e parar se for preciso.

Faróis, balões, sinais sonoros e de perigo (regras 20 a 37 e Anexo IV)

**Propulsão mecânica a navegar, com menos de 50 m** (regra 23): farol de mastro a vante (o segundo é facultativo), faróis de borda e farol de popa. Com **menos de 12 m** pode mostrar, em vez disso, um farol **branco visível em todo o horizonte** e faróis de borda; com **menos de 7 m** e velocidade máxima não superior a **7 nós**, basta o farol branco em todo o horizonte e, se possível, os de borda. **À vela** (regra 25): faróis de borda e farol de popa; com menos de 20 m podem ir numa só lanterna no tope do mastro; pode juntar **encarnado sobre verde** em todo o horizonte, mas não com essa lanterna; com menos de 7 m, se não os mostrar, tem pronta uma lanterna branca. A motor e à vela ao mesmo tempo, de dia: **balão cónico de vértice para baixo**.

**Fundeado** (regra 30): farol branco em todo o horizonte a vante e outro mais baixo à popa; com menos de 50 m basta um; de dia, **balão esférico** a vante. Com menos de 7 m não é obrigatório, exceto num canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou perto deles, ou onde outros navios costumam navegar. **Desgovernado** (regra 27): dois encarnados em linha vertical, em todo o horizonte; de dia, **dois balões esféricos**. **Capacidade de manobra reduzida**: encarnado, branco, encarnado; de dia, **esfera, bicónico, esfera**. Os navios com menos de 12 m não são obrigados a mostrar estes sinais da regra 27, exceto em operações de mergulho. **Em faina de pesca** (regra 26): a arrastar, **verde sobre branco**; outra pesca, **encarnado sobre branco**; de dia, **dois cones unidos pelos vértices**. **A rebocar** (regra 24), reboque até 200 m: **dois faróis de mastro** em linha vertical, faróis de borda, farol de popa e, por cima dele, um **farol de reboque amarelo**; mais de 200 m: três faróis de mastro e um balão bicónico.

**Sinais sonoros** (regras 32 a 35): som curto, cerca de 1 segundo; **som prolongado, 4 a 6 segundos**. Com menos de 12 m não és obrigado a ter apito, mas tens de ter outro meio de fazer sinais sonoros eficazes. Em visibilidade reduzida, de dia e de noite: propulsão mecânica **com seguimento**, **um som prolongado** a intervalos não superiores a **2 minutos**; **pairando** (máquinas paradas e sem seguimento), **dois sons prolongados** separados por cerca de 2 segundos, a intervalos não superiores a 2 minutos; desgovernado, capacidade de manobra reduzida, condicionado pelo calado, **à vela**, em faina de pesca ou a rebocar ou empurrar, **um prolongado seguido de dois curtos**, também a intervalos não superiores a 2 minutos; **fundeado**, **sino** em cadência rápida durante cerca de 5 segundos, a intervalos **não superiores a 1 minuto**; entre 12 m e 20 m não és obrigado ao sino, mas, se não o tocares, emites outro sinal sonoro eficaz a intervalos não superiores a 2 minutos. Com menos de 12 m não és obrigado a nenhum destes sinais, mas, se não os fizeres, emites outro sinal sonoro eficaz a intervalos não superiores a 2 minutos.

**Sinais de perigo** (regra 37 e Anexo IV): entre outros, foguetes ou granadas de **estrelas vermelhas**, **foguete com paraquedas** ou **facho de mão** de luz vermelha, **fumo laranja**, o som contínuo de um aparelho de sinais de nevoeiro, sinal explosivo a intervalos de cerca de um minuto, chamas a bordo, **SOS**, **MAYDAY** por radiotelefonia, as bandeiras **N C**, um alerta **DSC** de perigo, uma **EPIRB**, e **levantar e baixar lenta e repetidamente os braços estendidos** para cada lado. É proibido usá-los para outra coisa que não seja pedir socorro.

  • Menos de 12 m a motor: branco em todo o horizonte mais faróis de borda.
  • Nevoeiro: 1 prolongado = a motor com seguimento; 2 prolongados = pairando; 1 prolongado e 2 curtos = vela, pesca, reboque, desgovernado.
  • Fundeado em nevoeiro: sino rápido cerca de 5 segundos, pelo menos de minuto a minuto.

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