Unidade 5 · Caso resolvido

Legislação, tempo, manobra, segurança e motor

O que a Carta de Patrão Local te deixa fazer, ler o tempo antes e durante a saída, fundear, atracar e largar, abandonar a embarcação, resolver avarias do motor e rebocar.

Lancha a motor de 8 m a sair de um porto português de manhã, com dois tripulantes de colete e uma boia de salvação à popa
Fotografia gerada com uma ferramenta de imagem (ChatGPT)

Largar de um cais com o vento a empurrar-te contra ele

Estás atracado por bombordo a um cais, numa lancha de 8 m com motor interior, linha de veios e hélice dextrógiro. Tens lançantes de proa e de popa e uma regeira de proa. Sopra vento de força 4 perpendicular ao cais, a empurrar a lancha contra ele. Há barcos atracados à tua frente e atrás. Como sais sem tocar em ninguém?

Antes de ler a solução: o que faria?

    Verdadeiro ou falso?

    Decide cada frase antes de ver a resposta.

    1. Com um cabo no hélice, dou marcha a ré para o soltar.

    2. O motor aquece, mas a baixas rotações aguento até ao porto.

    3. Primeiro a embarcação, depois o motor: combustível, ar, arrefecimento, eletricidade.

    4. Com Patrão Local posso ir a 6 NM da costa em qualquer embarcação.

    5. Previsão oficial e avisos para todo o percurso; planeia para o valor mais alto.

    6. Williamson para voltar pelo trajeto; no reboque, ponto forte, faca pronta e ninguém na linha do cabo.

    7. O barco tem um rombo: passo logo para a balsa.

    8. A previsão dá «5 a 6»: conto com força 5, que é o mais provável.

    9. Fica a bordo enquanto for mais seguro; prepara o abandono cedo.

    10. Leio a previsão numa aplicação qualquer e chega.

    11. Com o vento a empurrar-me contra o cais, largo os cabos e dou avante.

    12. Na aproximação ao cais, aproo a favor da corrente para chegar mais depressa.

    13. Proa contra o efeito dominante; usa o efeito evolutivo e as regeiras a teu favor.

    14. Livrete, carta, seguro e IUC quando devido; vistoria a cada 10 anos, ou 5 nos casos do art. 25.º.

    15. À vista da costa, até 6 NM da costa e 25 NM de um porto de abrigo, a partir dos 18 anos.