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Regra 14 vs Regra 15 — visão rápida

Rumos opostos e rumos cruzados são dois encontros diferentes entre embarcações de propulsão mecânica que se avistam. A tabela coloca a Regra 14 ao lado da Regra 15, para você ver como cada situação começa e o que ela exige de você.

Notas de estudo e trechos de referência. Leia as regras completas vinculadas, com condições, exceções e notas da publicação; uma tradução de estudo não é um texto normativo oficial.

Lado a lado

AspectoRegra 14 — Rumos diretamente opostosRegra 15 — Rumos cruzados
A situação (14(a) / 15)Regra 14 — Rumos diretamente opostos(a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra.Regra 15 — Rumos cruzadosQuando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.
Como reconhecer (14(b) / 7(a))Regra 14 — Rumos diretamente opostos(b) Deve-se considerar a existência de tal situação quando as embarcações se avistam uma à proa da outra ou em marcações próximas da proa, de tal modo que, durante a noite, uma verá as luzes dos mastros da outra, enfiadas ou quase enfiadas e/ou as luzes de ambos os bordos e, durante o dia uma embarcação observe o correspondente aspecto da outra embarcação.Regra 15 — Rumos cruzados(a) Toda embarcação deverá utilizar todos os meios apropriados às circunstâncias e condições predominantes, a fim de determinar se existe risco de abalroamento. Em caso de dúvida, deve-se presumir que tal risco existe.
O que você faz (14(c) / 16–17)Regra 14 — Rumos diretamente opostos(c) Quando houver dúvida sobre a existência de tal situação, a embarcação em dúvida deverá considerá-la como existente e manobrar de acordo.Regra 15 — Rumos cruzadosToda embarcação obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcação deverá, tanto quanto possível, manobrar antecipada e substancialmente a fim de se manter bem safa da outra. (a) (I) Quando uma embarcação for obrigada a manobrar, a outra deverá manter seu rumo e sua velocidade. (II) Entretanto, a embarcação que tem preferência poderá manobrar para evitar um abalroamento, tão logo lhe pareça que a embarcação obrigada a manobrar não está manobrando apropriadamente em cumprimento a estas Regras. (b) Quando, por qualquer motivo, a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próximo que um abalroamento não possa ser evitado, unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento. (c) Uma embarcação de propulsão mecânica que, em situação de rumos cruzados, manobrar de acordo com o subparágrafo (a) (II) desta Regra para evitar um abalroamento com outra embarcação de propulsão mecânica, não deverá, se as condições do caso o permitirem, guinar para bombordo para outra embarcação que se encontre a seu bombordo. (d) Esta Regra não dispensa a embarcação obrigada a manobrar de sua obrigação de se manter fora do caminho da outra.

Quando valem as Regras 14 e 15 e quando outras regras prevalecem

Regra 11As regras desta Seção se aplicam a embarcações no visual uma da outra.

  • Regra 13(a) Quaisquer que sejam as disposições contidas nas Regras da Parte B, Seções I e II, toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra. (b) Deverá ser considerada uma embarcação alcançando outra, toda embarcação que se aproximar de outra, vinda de uma direção de mais de 22,5 graus para ré do través dessa última, isto é, que se ache numa posição tal em relação à embarcação alcançada que, durante a noite, só poderá ver a luz de alcançado (ou de popa) dessa outra, sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo. (c) Quando houver dúvida se uma embarcação está alcançando outra, ela deverá considerar a situação como tal e manobrar de acordo. (d) Qualquer alteração posterior de marcação entre duas embarcações não transformará a embarcação alcançadora em embarcação que cruza o caminho da outra, de acordo com o sentido das presentes Regras, nem a dispensará da obrigação de se manter fora do caminho da embarcação alcançada, até que a tenha ultrapassado inteiramente e esteja suficientemente afastada.
  • Regra 17(c) Uma embarcação de propulsão mecânica que, em situação de rumos cruzados, manobrar de acordo com o subparágrafo (a) (II) desta Regra para evitar um abalroamento com outra embarcação de propulsão mecânica, não deverá, se as condições do caso o permitirem, guinar para bombordo para outra embarcação que se encontre a seu bombordo.
  • Regra 19(a) Esta Regra se aplica à embarcação fora do visual uma da outra, quando navegando dentro ou próximo de uma área de visibilidade restrita.

Perguntas frequentes

Quando uma situação é de "rumos diretamente opostos" pela Regra 14 do RIPEAM?
(a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra. (b) Deve-se considerar a existência de tal situação quando as embarcações se avistam uma à proa da outra ou em marcações próximas da proa, de tal modo que, durante a noite, uma verá as luzes dos mastros da outra, enfiadas ou quase enfiadas e/ou as luzes de ambos os bordos e, durante o dia uma embarcação observe o correspondente aspecto da outra embarcação. (c) Quando houver dúvida sobre a existência de tal situação, a embarcação em dúvida deverá considerá-la como existente e manobrar de acordo.
Quando uma situação é de "rumos cruzados" pela Regra 15 do RIPEAM?
Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.
Qual é a diferença entre a Regra 14 e a Regra 15?
(a) Quando duas embarcações à propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento, cada uma deverá guinar para boreste, de forma que a passagem se dê por bombordo uma da outra. Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa.
Quem deve se manter fora do caminho em uma situação de rumos cruzados?
Quando duas embarcações de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam em situação que envolva risco de abalroamento, a embarcação que avista a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa e, caso as circunstâncias o permitam, evitará cruzar sua proa. Toda embarcação obrigada a se manter fora do caminho de outra embarcação deverá, tanto quanto possível, manobrar antecipada e substancialmente a fim de se manter bem safa da outra.
O que faz a embarcação que deve manter rumo e velocidade?
(a) (I) Quando uma embarcação for obrigada a manobrar, a outra deverá manter seu rumo e sua velocidade. (II) Entretanto, a embarcação que tem preferência poderá manobrar para evitar um abalroamento, tão logo lhe pareça que a embarcação obrigada a manobrar não está manobrando apropriadamente em cumprimento a estas Regras. (b) Quando, por qualquer motivo, a embarcação que deve manter seu rumo e sua velocidade se encontrar tão próximo que um abalroamento não possa ser evitado, unicamente pela manobra da embarcação obrigada a manobrar, ela deverá manobrar da melhor maneira para auxiliar a evitar o abalroamento. (c) Uma embarcação de propulsão mecânica que, em situação de rumos cruzados, manobrar de acordo com o subparágrafo (a) (II) desta Regra para evitar um abalroamento com outra embarcação de propulsão mecânica, não deverá, se as condições do caso o permitirem, guinar para bombordo para outra embarcação que se encontre a seu bombordo. (d) Esta Regra não dispensa a embarcação obrigada a manobrar de sua obrigação de se manter fora do caminho da outra.

Revisado por Ramon Curto, Professor de náutica no IECNPC · Última revisão: