Natante, imbarcazione, nave: até onde cada uma pode navegar
1A lição em palavras simples
A Itália classifica embarcações de recreio pelo comprimento. Um pequeno natante tem limites legais próximos da costa; uma imbarcazione registrada segue seus documentos.
A legislação
A navegação de recreio italiana segue o Codice della nautica da diporto (Código da Náutica de Recreio, Decreto Legislativo 171/2005, com alterações) e seu Regolamento de execução (Decreto Ministerial 146/2008). O Decreto 133/2024 atualizou o Regolamento em 21 de outubro de 2024. A Guardia Costiera (as Capitanerie di porto, autoridades portuárias) fiscaliza seu cumprimento no mar. Uma milha náutica (NM) equivale a 1.852 m.
Três categorias por comprimento
Um natante tem casco de até 10 m. Uma imbarcazione tem mais de 10 m e até 24 m. Uma nave da diporto tem mais de 24 m. Imbarcazioni e navi devem constar do registro central on-line (ATCN). Natanti dispensam registro, licença de navegação e certificado de segurança. Você pode registrar um voluntariamente; ele passa a seguir as regras de imbarcazione.
Limites dos natanti
A marcação CE indica conformidade com as normas de produto aplicáveis da União Europeia. Um natante sem CE pode se afastar 6 NM da costa mais próxima, ou 12 NM se homologado ou certificado para isso. Com CE, segue sua categoria de projeto, mas nunca ultrapassa 12 NM. Pedalinhos, pequenas canoas, caiaques, pranchas e veleiros com até 4 m² de vela ficam até 1 NM. Motos aquáticas (moto d'acqua) ficam até 1 NM da costa, sujeitas às restrições locais.
Imbarcazioni
Uma embarcação registrada vai até onde sua licença de navegação permite. Sem CE, recebe licença para até 6 NM ou sem limite. A categoria de projeto descreve o vento e as ondas para os quais o casco foi construído; sozinha, não define a distância legal.
Embarcações auxiliares
Uma embarcação auxiliar atende uma embarcação-mãe maior. Se for um natante, pode navegar até 1 NM da costa ou da embarcação-mãe sem o equipamento habitual de segurança nem balsa salva-vidas. Mesmo assim, leve um colete salva-vidas por pessoa. Além desse limite, leve o equipamento normal para a distância.
2Dados-chave
- Natante
- Casco até 10 m; dispensa registro
- Imbarcazione
- Mais de 10 m até 24 m; registrada no ATCN
- Natante sem CE
- 6 NM; 12 NM se homologado ou certificado
- Natante com CE
- Categoria de projeto, nunca além de 12 NM
- Moto aquática, pedalinho, prancha
- 1 NM da costa
- Embarcação auxiliar
- 1 NM da costa ou da embarcação-mãe
3Pontos-chave
- 1
Natante ≤ 10 m, imbarcazione > 10 até 24 m, nave > 24 m.
- 2
Só imbarcazioni e navi têm registro e licença de navegação obrigatórios.
- 3
Um natante nunca ultrapassa 12 NM; sem CE, limita-se a 6 NM, salvo certificação.
- 4
Motos aquáticas, pedalinhos e pranchas ficam até 1 NM da costa.
- 5
O Decreto 133/2024 atualizou o Regolamento, com vigência desde 21 de outubro de 2024.
4Erros frequentes
Erro: Meu natante com CE categoria A pode se afastar 20 NM da costa mais próxima.
Correto: Um natante continua limitado a 12 NM, qualquer que seja a categoria de projeto. Se você o registrar, siga a licença de navegação emitida e seus limites.
Erro: A categoria de projeto informa até onde posso me afastar da costa.
Correto: Ela informa o vento e o mar para os quais a embarcação foi construída. O limite legal vem da categoria da embarcação e dos documentos.
5Caso prático e dicas de prova
Sua lancha de 8,5 m, sem registro e com CE categoria B, fará uma travessia direta entre costas separadas por 30 NM, sem ilhas no caminho. Você pode fazê-la?
Ver a resposta
Não. No meio, você estaria a 15 NM de qualquer costa, além do limite de 12 NM do natante. A categoria B não elimina esse limite. Escolha outra rota que permaneça até 12 NM, ou providencie o registro e uma licença de navegação adequada antes dessa travessia.
Dicas de prova
- Natante ≤ 10 m (sem ATCN nem licença de navegação); imbarcazione > 10 até 24 m; nave > 24 m.
- Natante sem CE: 6 NM (12 NM se certificado); com CE: categoria, máximo 12 NM.
- Motos aquáticas, pedalinhos, pranchas: 1 NM; auxiliar: 1 NM da costa ou embarcação-mãe.
- Codice D.Lgs. 171/2005; Regolamento DM 146/2008, alterado pelo DM 133/2024.
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