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Luzes: embarcações a vela, de pesca, com manobra restrita e fundeadas

Regras 25–31
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RIPEAM≈ 2 min de leitura

27Embarcações sem governo ou com capacidade de manobra restrita

Uma embarcação sem governo exibe duas luzes circulares vermelhas ou, de dia, duas esferas. Este exemplo está sem seguimento. As luzes também se aplicam de dia com visibilidade restrita.

1A regra em palavras simples

Em uma frase

Ao veres vermelho-branco-vermelho, pensa "manobra restrita": o navio tem capacidade de manobra restrita.

O que mostra um navio sem governo?

Dois faróis vermelhos visíveis em todo o horizonte numa linha vertical e duas esferas ou balões semelhantes. Com seguimento, acrescenta faróis de bordo e de popa.

Como reconheces capacidade de manobra restrita?

Três faróis visíveis em todo o horizonte: vermelho, branco, vermelho; e três balões: esfera, bicônico, esfera. Com seguimento, acrescenta um ou mais faróis de mastro, bordo e popa; fundeado, acrescenta os sinais da regra 30.

O que mostram dragagem ou mergulho quando há obstrução?

Dois faróis vermelhos ou duas esferas indicam a obstrução; dois verdes ou bicônicos indicam o lado de passagem. Se as dimensões do navio de mergulho impedirem a exibição completa: três faróis vermelho-branco-vermelho e uma réplica rígida da bandeira A, com pelo menos 1 metro de altura, visível em todo o horizonte.

O que mostram os navios de limpeza de minas?

Além dos sinais da regra 23 ou 30 adequados, três faróis verdes visíveis em todo o horizonte ou três esferas: é perigoso aproximar-se a menos de 1000 metros. Navios com menos de 12 m estão isentos, exceto navios de mergulho.

2Veja em 3D

Gire a embarcação ou escolha proa, popa, bombordo ou boreste: é assim que as luzes aparecem à noite.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.

Detalhe esquemático de identificação; as outras luzes exigidas não estão representadas. Uma embarcação com capacidade de manobra restrita pelo seu trabalho e com seguimento exibe vermelho-branco-vermelho, luz ou luzes de mastro, de bordos e de alcançado; de dia, esfera-losango-esfera. Disposição da regra 27(b); a remoção de minas segue a regra 27(f).
Exemplo de marcas diurnas. Uma draga em operação indica o lado obstruído com duas luzes vermelhas ou duas esferas e o lado de passagem com duas luzes verdes ou dois losangos, além dos sinais de manobra restrita e das luzes de navegação aplicáveis. Antes de passar, avalie a profundidade e o espaço disponíveis.
Detalhe de identificação. Identificação de remoção de minas: três luzes circulares verdes ou três esferas, além das luzes de navegação ou de fundeio aplicáveis. É perigoso aproximar-se a menos de 1.000 m.

3Pontos-chave

  1. 1

    Sem governo → dois vermelhos · duas esferas · com seguimento, bordo + popa.

  2. 2

    Capacidade reduzida → vermelho-branco-vermelho · esfera-bicônico-esfera · fundeado, regra 30.

  3. 3

    Obstrução = vermelho · passagem = verde; mergulho impraticável → bandeira A rígida.

  4. 4

    Limpeza de minas → verde-verde-verde · perigo a menos de 1000 m.

4Erros frequentes

  • Erro: "Vermelho-branco-vermelho significa sem governo."

    Correto: Não: indica capacidade de manobra restrita; sem governo usa dois faróis vermelhos.

  • Erro: "Na dragagem, vermelho é o lado de passagem e verde a obstrução."

    Correto: Vermelho indica a obstrução; verde indica o lado pelo qual outro navio pode passar.

  • Erro: "Os sinais da regra 27 são sinais de perigo."

    Correto: Não: os sinais de perigo estão no Anexo IV deste Regulamento.

5Dicas de prova e interpretação

Dicas de prova

  • Quando a pergunta disser "com seguimento", acrescenta faróis de bordo e de popa; não o trates como mero estado de navegação.
  • Para um reboque que limite severamente, acrescenta os faróis ou balões da regra 27(b)(i)-(ii) aos da regra 24(a).
  • "Menos de 12 metros" exclui exatamente 12 m e não isenta um navio em operações de mergulho.

Como interpretar

  • Um reboque que limite severamente o rebocador e o reboque combina sinais de reboque com os de capacidade de manobra restrita.
  • Estes sinais da regra 27 não pedem assistência; para navios em perigo, consulta o Anexo IV.

6Texto oficial

IMO COLREG 1972Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

Em 27(d), a referência completa é 27(b)(I), (II) e (III). Em 27(e) e 27(g), o texto inglês trata especificamente de operações de MERGULHO, embora a publicação use «operações submarinas». Em 27(e)(II), a réplica da bandeira A deve ser RÍGIDA, ter pelo menos 1 m de altura e visibilidade em todos os setores; «réplica exata» na citação não elimina a exigência de rigidez.

(a) Uma embarcação sem governo deve exibir: (I) duas luzes circulares encarnadas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas; (II) duas esferas ou marcas semelhantes dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas; (III) quando com seguimento, além das luzes prescritas neste parágrafo, luzes de bordos e uma luz de alcançado. (b) Uma embarcação com capacidade de manobra restrita, exceto uma embarcação engajada em operações de remoção de minas, deve exibir: (I) três luzes circulares dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas. As luzes superior e inferior deverão ser encarnadas e a do meio branca; (II) três marcas dispostas em linha vertical, onde melhor possam ser vistas, sendo a superior e a inferior esferas e a do meio uma marca em forma de losango; (III) quando com seguimento, além das luzes prescritas no subparágrafo (I), luz ou luzes de mastro, luzes de bordos e uma luz de alcançado; (IV) quando fundeada, além das luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (I) e (II), a luz, luzes ou marcas prescritas na Regra 30. (c) Uma embarcação de propulsão mecânica, engajada em uma operação de reboque, com restrição severa em sua capacidade de alterar o rumo do dispositivo do reboque, deve, além das luzes ou marcas prescritas na Regra 24(a), exibir as luzes ou marcas prescritas nos subparágrafos (b) (I) e (II) desta Regra. (d) Uma embarcação engajada em operações submarinas ou de dragagem, com capacidade de manobra restrita, deve exibir as luzes e marcas prescritas nos subparágrafos (I), (II) e (III) desta Regra, e quando existir uma obstrução deve exibir adicionalmente: (I) duas luzes circulares encarnadas ou duas esferas, dispostas em linha vertical para indicar o bordo onde se encontra a obstrução; (II) duas luzes circulares verdes ou duas marcas, em forma de losango, dispostas em linha vertical para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar; (III) quando fundeada, deverá exibir as luzes ou marcas prescritas neste parágrafo em lugar das prescritas na Regra 30. (e) Sempre que o porte de uma embarcação engajada em operações submarinas tornar impraticável a exibição de todas as luzes e marcas prescritas no parágrafo (d) desta Regra, deve exibir: (I) três luzes circulares, em linha vertical, onde possam melhor ser vistas. As luzes superior e inferior devem ser encarnadas e a central deve ser branca; (II) uma réplica exata da bandeira “A” do Código Internacional de Sinais, altura mínima de 1 metro. Devem ser tomadas precauções a fim de assegurar sua visibilidade em todos os setores. (f) Uma embarcação engajada em operações de remoção de minas deve, além das luzes prescritas para embarcação de propulsão mecânica na Regra 23, ou as luzes ou a marca para uma embarcação fundeada prescritas, como apropriado, na Regra 30, exibir três luzes circulares verdes ou três esferas. Uma dessas luzes ou marcas deverá ser exibida próxima do tope do mastro de vante e as outras duas, uma em cada lais da verga do mesmo mastro. Estas luzes ou marcas indicam que é perigoso a outra embarcação aproximar-se a menos de 1.000 metros da embarcação que está efetuando a remoção de minas. (g) Embarcações de comprimento inferior a 12 metros, exceto aquelas engajadas em operações submarinas, não serão obrigadas a exibir as luzes e as marcas prescritas nesta Regra. (h) Os sinais prescritos nesta Regra não são sinais de embarcações em perigo e necessitando de assistência. Tais sinais constam do Anexo IV, deste Regulamento.

Fonte: Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013 · USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 27

Texto original em inglês
(a) A vessel not under command shall exhibit: (i) two all-round red lights in a vertical line where they can best be seen; (ii) two balls or similar shapes in a vertical line where they can best be seen; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (b) A vessel restricted in her ability to maneuver, except a vessel engaged in mine clearance operations, shall exhibit: (i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white; (ii) three shapes in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these shapes shall be balls and the middle one a diamond; (iii) when making way through the water, a masthead light or lights, sidelights and a sternlight, in addition to the lights prescribed in subparagraph (i); (iv) when at anchor, in addition to the lights or shapes prescribed in subparagraphs (i) and (ii), the light, lights or shape prescribed in Rule 30. (c) A power-driven vessel engaged in a towing operation such as severely restricts the towing vessel and her tow in their ability to deviate from their course shall, in addition to the lights or shapes prescribed in Rule 24(a), exhibit the lights or shapes prescribed in subparagraphs (b)(i) and (ii) of this Rule. (d) A vessel engaged in dredging or underwater operations, when restricted in her ability to maneuver, shall exhibit the lights and shapes prescribed in subparagraphs (b)(i), (ii) and (iii) of this Rule and shall in addition, when an obstruction exists, exhibit: (i) two all-round red lights or two balls in a vertical line to indicate the side on which the obstruction exists; (ii) two all-round green lights or two diamonds in a vertical line to indicate the side on which another vessel may pass; (iii) when at anchor, the lights or shapes prescribed in this paragraph instead of the lights or shape prescribed in Rule 30. (e) Whenever the size of a vessel engaged in diving operations makes it impracticable to exhibit all lights and shapes prescribed in paragraph (d) of this Rule, the following shall be exhibited: (i) three all-round lights in a vertical line where they can best be seen. The highest and lowest of these lights shall be red and the middle light shall be white; (ii) a rigid replica of the International Code flag “A” not less than 1 meter in height. Measures shall be taken to ensure its all-round visibility. (f) A vessel engaged in mine clearance operations shall, in addition to the lights prescribed for a power-driven vessel in Rule 23 or to the lights or shape prescribed for a vessel at anchor in Rule 30 as appropriate, exhibit three all-round green lights or three balls. One of these lights or shapes shall be exhibited near the foremast head and one at each end of the fore yard. These lights or shapes indicate that it is dangerous for another vessel to approach within 1000 meters of the mine clearance vessel. (g) Vessels of less than 12 meters in length, except those engaged in diving operations, shall not be required to exhibit the lights and shapes prescribed in this Rule. (h) The signals prescribed in this Rule are not signals of vessels in distress and requiring assistance. Such signals are contained in Annex IV to these Regulations.

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