Meus módulos›M1 RIPEAM›1. A quem as regras se aplicam e definições principais

Regra 2: cumprir o regulamento nunca desculpa descuidar da boa prática marinheira, e para evitar um perigo imediato uma embarcação pode, e deve, se afastar dele.

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A quem as regras se aplicam e definições principais

Regras 1–3
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RIPEAM≈ 2 min de leitura

2Responsabilidade

Avalie os perigos para a navegação e de abalroamento e as limitações das embarcações. Somente evitar um perigo imediato pode tornar necessário afastar-se de uma regra; aqui não se prescreve esse afastamento.

1A regra em palavras simples

Em uma frase

Cumprir as regras do RIPEAM não apaga a responsabilidade; só se pode afastar delas quando necessário para evitar um perigo imediato.

Quem continua responsável?

Se o navio, proprietário, comandante ou tripulação negligenciar as regras do RIPEAM, nenhum fica ilibado das consequências.

Que precauções contam?

Mesmo cumprindo as regras do RIPEAM, negligenciar uma precaução exigida pela experiência normal de marinheiro ou pelas circunstâncias especiais continua a ser negligência.

Quando se pode afastar?

Ao interpretar e aplicar as regras do RIPEAM, pode fazê-lo quando as circunstâncias o tornem necessário para evitar um perigo imediato.

O que se deve considerar?

Ponderar todos os perigos da navegação e riscos de abalroamento, todas as circunstâncias especiais e as limitações dos navios envolvidos.

2Pontos-chave

  1. 1

    Navio + proprietário + comandante + tripulação: a responsabilidade mantém-se.

  2. 2

    A prática dos marinheiros e as circunstâncias podem exigir precauções.

  3. 3

    Afastamento das Regras: exceção estreita para perigo imediato.

  4. 4

    Verificar navegação · abalroamento · circunstâncias · limitações dos navios envolvidos.

3Erros frequentes

  • Erro: "Cumprir as regras do RIPEAM significa que nenhuma precaução omitida importa."

    Correto: O cumprimento não desculpa a negligência de uma precaução exigida.

  • Erro: "Só o comandante pode sofrer as consequências da regra 2; o navio, o proprietário e a tripulação estão excluídos."

    Correto: A regra menciona o navio, o proprietário, o comandante e a tripulação.

  • Erro: "Qualquer situação difícil permite afastar-se das regras do RIPEAM."

    Correto: O afastamento tem de ser necessário para evitar um perigo imediato.

4Dicas de prova e interpretação

Dicas de prova

  • Uma opção que mencione apenas o comandante esquece a lista completa: navio, proprietário, comandante e tripulação.
  • Ao aparecer "afastamento", verifica o objetivo exato: evitar um perigo imediato, e não resolver qualquer dificuldade.
  • Se perguntarem o que considerar, escolhe a opção que combine perigos da navegação, abalroamento, circunstâncias especiais e limitações dos navios.

Como interpretar

  • Trata o cumprimento como um limite mínimo, não como proteção: uma precaução exigida ainda pode ser negligenciada.
  • Trata o afastamento como exceção de segurança: avalia perigos, circunstâncias e limitações dos navios antes de decidir que é necessário.

5Texto oficial

IMO COLREG 1972Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

(a) Nada nestas Regras dispensará qualquer embarcação ou seu proprietário, seu comandante ou sua tripulação das consequências de qualquer negligência no cumprimento destas Regras ou na negligência de qualquer precaução reclamada ordinariamente pela prática marinheira ou pelas circunstâncias especiais do caso. (b) Ao interpretar e cumprir estas Regras, deverão ser levados na devida conta todos os perigos à navegação e de colisão e todas as circunstâncias especiais, inclusive as limitações das embarcações envolvidas, os quais poderão tornar um afastamento destas Regras necessário para evitar perigo imediato.

Fonte: Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013

Texto original em inglês
(a) Nothing in these Rules shall exonerate any vessel, or the owner, master or crew thereof, from the consequences of any neglect to comply with these Rules or of the neglect of any precaution which may be required by the ordinary practice of seamen, or by the special circumstances of the case. (b) In construing and complying with these Rules due regard shall be had to all dangers of navigation and collision and to any special circumstances, including the limitations of the vessels involved, which may make a departure from these Rules necessary to avoid immediate danger.

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