Isenções da Regra 38 e Parte F: verificação da conformidade
1A lição em palavras simples
A Regra 38 deu tempo aos navios antigos para se adaptarem às regras de 1972; algumas isenções são permanentes. Pela Parte F, a IMO audita os Estados que aplicam o RIPEAM.
A quem se aplica a Regra 38
A Regra 38 aplica-se à embarcação que cumpre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar de 1960 e cuja quilha foi batida, ou que atingiu estágio semelhante de construção, antes da entrada em vigor do RIPEAM em 15 de julho de 1977. Essa embarcação pode ser isenta de certos requisitos técnicos. Só cabem isenções dos requisitos listados de luzes e equipamentos sonoros; as regras de governo e navegação continuam valendo.
Isenções de 4 e 9 anos
Alcances das luzes da Regra 22 e especificações de cores do Anexo I: até 4 anos após a entrada em vigor, ou seja, 15 de julho de 1981. Reposicionamento das luzes de mastro de navios de 150 m ou mais conforme o Anexo I 3(a), das luzes de mastro conforme 2(b) e das luzes de bordos conforme 2(g) e 3(b), além dos equipamentos sonoros do Anexo III: até 9 anos depois, 15 de julho de 1986. Todas essas isenções expiraram.
Isenções permanentes
Três permanecem: reposicionamento de luzes causado pela conversão de unidades do sistema imperial para o métrico e pelo arredondamento de valores; reposicionamento das luzes de mastro em embarcações de menos de 150 m conforme o Anexo I 3(a), sobre espaçamento horizontal; e reposicionamento das luzes circulares conforme o Anexo I 9(b). Hoje você só as encontra em navios muito antigos, ainda com a disposição de luzes do regulamento de 1960.
Construção especial
Separadamente, a Regra 1(e) permite que um governo determine que uma embarcação de construção ou finalidade especial, como um navio de guerra ou lançador de cabos, não consegue cumprir plenamente as regras de luzes, marcas ou equipamentos sonoros. Ela então as cumpre o mais próximo possível, conforme seu governo determinar. Portanto, uma disposição incomum de luzes nem sempre é uma falha.
Parte F: Regras 39–41
A Parte F, acrescentada pela resolução A.1085(28) e em vigor desde 1º de janeiro de 2016, vincula o RIPEAM ao Esquema de Auditoria dos Estados-Membros da IMO (IMSAS). A Regra 39 define auditoria e seu padrão, o Código III, Código de Implementação dos Instrumentos da IMO. A Regra 40 determina que os governos usem o Código III para cumprir suas obrigações. A Regra 41 sujeita cada governo a auditorias periódicas da IMO. A Parte F audita Estados, não navios.
2Dados-chave
- Abrangência da Regra 38
- Conforme ao Regulamento de 1960; quilha batida/estágio equivalente antes de 15/7/1977
- Isenções de 4 anos
- Alcances das luzes e cores: expiraram em 15 de julho de 1981
- Isenções de 9 anos
- Mastro 3(a): navios ≥150 m; 2(b): todo comprimento; bordos; Anexo III: até 15/7/1986
- Isenções permanentes
- Arredondamento métrico; espaçamento das luzes de mastro: navios <150 m; circulares 9(b)
- Parte F
- A.1085(28), em vigor em 1º de janeiro de 2016; IMSAS e Código III
3Pontos-chave
- 1
Só podem se qualificar navios conformes ao regulamento de 1960, com quilha batida ou estágio equivalente antes de 15 de julho de 1977.
- 2
As isenções de 4 e 9 anos terminaram em 1981 e 1986.
- 3
Três isenções são permanentes, todas sobre reposicionamento de luzes.
- 4
A Regra 1(e) permite o cumprimento mais próximo possível para embarcações especiais.
- 5
A Parte F (Regras 39–41) audita Estados pelo IMSAS desde 2016.
4Erros frequentes
Erro: A Regra 38 isenta navios antigos das regras de governo e navegação.
Correto: Ela cobre apenas os itens técnicos listados: alcance, cores e posição das luzes e equipamentos sonoros.
Erro: A Parte F permite que auditores da IMO inspecionem as luzes do seu navio.
Correto: A Parte F audita governos conforme o Código III; não estabelece um regime de inspeção de navios.
5Caso prático e dicas de prova
Você avalia um navio de 120 m, com quilha batida em 1975 e conforme ao Regulamento de 1960. Suas luzes de mastro estão separadas por 40 m. O armador também alega uma isenção do Anexo III para o apito. Quais isenções ainda poderiam valer?
Ver a resposta
A Regra 38 permite isenção permanente do reposicionamento das luzes de mastro conforme o Anexo I 3(a) para navios elegíveis com menos de 150 m. Confira se a isenção se aplica a esse navio; idade e conformidade com o Regulamento de 1960, sozinhas, não a comprovam. A isenção do Anexo III expirou em 15 de julho de 1986 e não justifica hoje um apito fora dos requisitos.
Dicas de prova
- Regra 38: conformidade com o Regulamento de 1960; quilha batida ou estágio correspondente de construção antes de 15 de julho de 1977.
- Isenções de 4 anos até 1981; de 9 anos até 1986; todas expiraram.
- Permanentes: arredondamento métrico, espaçamento das luzes de mastro em navios com comprimento inferior a 150 m, reposicionamento de luzes circulares.
- Parte F (A.1085(28), 1º de janeiro de 2016): Código III e auditorias de Estados pelo IMSAS.
Concluir esta unidade
Depois de ler, associe os termos e responda a três perguntas. Acerte tudo para concluir a unidade; só abrir a página não conta.
Minhas notas desta unidade
Nenhuma nota
