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Anexos I–III, isenções e verificação do cumprimento (Regras 38–41)

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Anexo I: cores, intensidade, setores, marcas e embarcações de alta velocidade

1A lição em palavras simples

Em uma frase

O Anexo I define cores, intensidade e setores das luzes, dimensões das marcas e disposições especiais para embarcações de alta velocidade.

Cores

A cor de cada luz deve ficar numa área definida do diagrama de cromaticidade da CIE, uma carta padronizada de cores da Comissão Internacional de Iluminação. Branco, verde, encarnado e amarelo têm áreas próprias. Você não mede isso no mar: compre lanternas de tipo aprovado, mantenha a lente colorida ou unidade LED correta e substitua lentes desbotadas. Uma lente desbotada ou incorreta pode deixar a cor fora da área permitida.

Intensidade e alcance

Use I = 3,43 × 10⁶ × T × D² × K⁻ᴰ. I é a intensidade em candelas (cd); D é o alcance em milhas náuticas (NM). T = 2 × 10⁻⁷ lux é o limiar de visibilidade. K = 0,8 é a transmissividade atmosférica, a fração de luz restante após cada milha, para o cálculo padrão. As intensidades mínimas para 1–6 NM são 0,9, 4,3, 12, 27, 52 e 94 cd. Evite ofuscamento; não use regulador de intensidade.

Setores horizontais

As luzes de bordos mantêm toda a intensidade mínima para vante e atingem o corte, onde deixam de ser visíveis, 1–3° fora dos setores. Nos outros limites das luzes de mastro, de alcançado e de bordos, toda a intensidade mínima é mantida até 5° para dentro. Pode cair a 50 % no limite e depois diminuir até o corte, no máximo 5° para fora. Luzes circulares não devem ser obstruídas em setores maiores que 6°. Não é preciso elevar luzes de fundeio a uma altura impraticável.

Setores verticais

Luzes elétricas de embarcações que não sejam embarcações a vela em movimento (sem estar fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas, mesmo sem seguimento) mantêm toda a intensidade mínima de 5° acima a 5° abaixo da horizontal e pelo menos 60 % em todo o intervalo de ±7,5°. Em embarcações a vela em movimento, mantêm toda a intensidade mínima em ±5° e pelo menos 50 % em ±25°. Essa abertura maior permite a banda: a inclinação lateral da embarcação.

Marcas

As marcas são pretas. Em embarcações de 20 m ou mais, uma esfera tem pelo menos 0,6 m de diâmetro. Um cone tem base com diâmetro mínimo de 0,6 m e altura igual a esse diâmetro. Um cilindro tem diâmetro mínimo de 0,6 m e altura igual ao dobro do próprio diâmetro. Um losango é formado por dois desses cones unidos pelas bases. A separação vertical mínima é 1,5 m. Abaixo de 20 m, as marcas e os espaçamentos podem ser proporcionalmente menores.

Embarcações de alta velocidade

Uma embarcação de alta velocidade pode ter a luz de mastro abaixo da altura relacionada à boca se o triângulo visto de frente, com as luzes de bordos na base, tiver ambos os ângulos da base de pelo menos 27°. Para embarcações de 50 m ou mais, a separação vertical de 4,5 m só pode ser reduzida conforme o Anexo I 13(b), nunca abaixo de 2 m. Confira a disposição aprovada. O Estado de bandeira aprova a construção e a instalação de luzes e marcas.

2Dados-chave

Fórmula da intensidade
I = 3,43 × 10⁶ × T × D² × K⁻ᴰ; T = 2 × 10⁻⁷ lux, K = 0,8
Intensidade mínima
1–6 NM, respectivamente: 0,9, 4,3, 12, 27, 52, 94 cd
Corte das luzes de bordos para vante
Entre 1° e 3° fora do setor
Setor vertical
Mínima integral ±5°; ≥60 % ±7,5°; a vela em movimento: ≥50 % ±25°
Marcas, ≥20 m
Esfera, cone, cilindro: diâmetro ≥0,6 m; separação ≥1,5 m; pretos
Embarcações de alta velocidade
Luz de mastro mais baixa permitida se ângulo da base ≥27°

3Pontos-chave

  1. 1

    As cores são definidas no diagrama da CIE; use lanternas de tipo aprovado.

  2. 2

    Uma luz de mastro de 6 NM precisa de pelo menos 94 cd.

  3. 3

    As luzes de bordos atingem o corte 1–3° fora do setor para vante.

  4. 4

    Toda a intensidade mínima em ±5° na vertical mantém as luzes visíveis durante o balanço do navio.

  5. 5

    Em embarcações ≥20 m, as marcas são pretas, com largura mínima de 0,6 m e separação mínima de 1,5 m.

4Erros frequentes

  • Erro: Instale um regulador de intensidade nas luzes de navegação para evitar ofuscamento no passadiço.

    Correto: O Anexo I diz que o ofuscamento não deve ser limitado por controle variável da intensidade. Use luzes de tipo aprovado com intensidade adequada.

  • Erro: Qualquer LED da cor certa pode substituir uma lanterna de navegação.

    Correto: As luzes de navegação devem ser aprovadas pelo Estado de bandeira e atender às regras de cor, intensidade e setores do Anexo I.

5Caso prático e dicas de prova

Situação

No porto, um técnico troca sua lanterna de mastro de 6 NM por uma luminária LED mais barata, de 40 cd. Ele diz que ela é suficientemente forte. É aceitável?

Ver a resposta

Não. Uma luz de 6 NM precisa de pelo menos 94 cd pelo Anexo I; 40 cd corresponde a um alcance entre 4 e 5 NM. A intensidade sozinha não basta: a lanterna também deve ser aprovada e atender aos requisitos de cor e setores. Instale uma lanterna aprovada de 6 NM.

Dicas de prova

  • Cores: áreas de cromaticidade da CIE para branco, verde, encarnado e amarelo.
  • I = 3,43 × 10⁶ × T × D² × K⁻ᴰ; K = 0,8; 6 NM = 94 cd.
  • Setores: corte das luzes de bordos 1–3° para vante; ≤5° para fora nos demais; luzes circulares sem obstruções maiores que 6°.
  • Marcas em embarcações ≥20 m: largura mínima de 0,6 m, separação ≥1,5 m; alta velocidade: ângulos da base ≥27°; separação reduzida entre luzes de mastro ≥2 m.

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Depois de ler, associe os termos e responda a três perguntas. Acerte tudo para concluir a unidade; só abrir a página não conta.

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