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Brasil: as normas da NORMAM-211 para embarcações de esporte e recreio

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Direito e quartos≈ 4 min de leitura

TIE, seguro DPEM e aviso de saída

1A lição em palavras simples

Em uma frase

Mantenha os documentos da embarcação e o seguro DPEM em dia. Entregue o aviso de saída antes de navegar e comunique seu retorno.

Inscrição e títulos

Inscrição é cadastrar a embarcação numa Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha. O TIE (Título de Inscrição de Embarcação) substituiu o TIEM nas embarcações inscritas. É digital no gov.br e vale por cinco anos. Embarcações acima de 100 GT (arqueação bruta, medida do volume dos espaços fechados) são registradas no Tribunal Marítimo e levam a PRPM (Provisão de Registro de Propriedade Marítima) no lugar do TIE.

Prazos e dispensas

Para embarcações abaixo de 24 m e com até 100 GT, solicite a inscrição inicial em até 60 dias da compra. Dispensadas: miúdas (até 6 m) sem motor e miúdas a remo ou vela com motor de até 5 hp. Barcos a remo de até 12 m e dispositivos rebocados de até 10 m também são dispensados. Se sua embarcação for inscrita, coloque o nome e o número de inscrição no casco.

Seguro DPEM

O DPEM é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, criado pela Lei 8.374 de 1991. Todo proprietário de embarcação sujeita a inscrição deve manter cobertura vigente. A Capitania pede comprovante de pagamento para serviços como renovação do TIE. A cobertura em nome do vendedor não precisa ser alterada até a renovação.

Vistorias

Embarcações acima de 6 m e abaixo de 24 m precisam de vistoria na inscrição, na mudança de navegação interior para mar aberto ou após alteração das características básicas, salvo apresentação do termo de responsabilidade de construção/alteração previsto. Miúdas são dispensadas. Uma sociedade classificadora verifica o cumprimento de normas técnicas; as embarcações que ela vistoria segundo essas normas são chamadas classificadas. Embarcações grandes, de 24 m ou mais, e as classificadas por sociedade reconhecida levam CSN (Certificado de Segurança da Navegação), válido por 10 anos.

Aviso de saída

O aviso de saída é obrigatório. Entregue-o à sua marina ou clube, ou à Capitania se você não estiver vinculado a nenhum deles. Como alternativa, registre o plano no aplicativo NAVSEG, da Marinha. Comunique também a chegada, para que uma busca só comece quando necessária.

2Passo a passo

Antes de um passeio costeiro

  1. 1

    Confira se o TIE ou a PRPM, conforme o caso, e sua CHA estão válidos e a bordo, físicos ou digitais.

    Leve o título da embarcação e a habilitação do condutor; a fiscalização verifica ambos.

  2. 2

    Confirme que o DPEM está pago e vigente.

    É obrigatório para toda embarcação inscrita, e a Capitania o exige.

  3. 3

    Confira os equipamentos conforme a área do TIE.

    A lista segue a classificação da embarcação, com as dispensas previstas.

  4. 4

    Leia a previsão do tempo e as NPCP locais.

    Você deve conhecer o tempo e os limites locais antes de sair.

  5. 5

    Entregue o aviso de saída ou registre um plano no NAVSEG e comunique a chegada.

    Isso permite que a equipe de busca e salvamento encontre você se não voltar.

3Pontos-chave

  1. 1

    O TIE substituiu o TIEM nas embarcações inscritas e vale 5 anos; acima de 100 GT, usa-se a PRPM.

  2. 2

    Abaixo de 24 m e até 100 GT: inscrição inicial em até 60 dias da compra; miúdas sem motor (≤6 m) são dispensadas.

  3. 3

    O seguro DPEM é obrigatório para toda embarcação sujeita a inscrição.

  4. 4

    O aviso de saída é obrigatório: entregue-o ou use o aplicativo NAVSEG.

4Erros frequentes

  • Erro: Embarcações pequenas ainda usam um TIEM separado.

    Correto: O TIEM foi unificado ao TIE para embarcações inscritas, emitido digitalmente no gov.br. Acima de 100 GT, usa-se a PRPM.

  • Erro: O aviso de saída é opcional para embarcações particulares.

    Correto: A NORMAM-211 o torna obrigatório; o NAVSEG é uma alternativa digital aceita.

5Caso prático e dicas de prova

Situação

O TIE da sua lancha de 7 m venceu no mês passado, mas o DPEM está em dia. Você não está vinculado a marina ou clube. Um amigo diz que basta avisá-lo por telefone. Você pode sair?

Ver a resposta

Não. Renove o TIE antes de navegar; seguro vigente não substitui título válido. Entregue o aviso de saída à Capitania, Delegacia ou Agência, ou use o NAVSEG. Telefonar ao amigo não substitui o aviso. Depois, comunique sua chegada.

Dicas de prova

  • TIE substituiu TIEM nas embarcações inscritas; vale 5 anos. Acima de 100 GT: registro no Tribunal Marítimo e PRPM no lugar do TIE.
  • Abaixo de 24 m e até 100 GT: solicite inscrição inicial em até 60 dias da compra.
  • DPEM (Lei 8.374/1991) obrigatório para embarcações sujeitas a inscrição.
  • Aviso de saída obrigatório, ou plano no NAVSEG; comunique a chegada.

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