Distâncias da costa, praias e a faixa de 8 nós
1A lição em palavras simples
Até 300 m da costa: máximo de 8 nós, sem planar. Embarcações menores que 15 m mantêm pelo menos 50 m da costa e das barreiras de praias organizadas.
O novo regulamento
As regras de navegação costeira estão no Pravilnik o sigurnosti pomorske plovidbe (Regulamento de segurança da navegação em águas interiores e no mar territorial), NN 52/2025, em vigor desde 29 de março de 2025, alterado por NN 40/2026. Ele substituiu o regulamento de 2013 citado em guias antigos.
Velocidade perto da costa
Até 300 m da costa, em canais estreitos e nos acessos a portos e fundeadouros, navegue com cuidado especial a no máximo 8 nós. Lanchas e motos aquáticas só podem planar (deslizar sobre a água em velocidade) além de 300 m da costa, onde isso não seja proibido. Consulte cartas e publicações oficiais para limites locais menores.
Distância da costa
Embarcações menores que 15 m mantêm pelo menos 50 m da costa; de 15 m a menos de 30 m, 150 m; de 30 m ou mais, 300 m. Você pode se aproximar devagar para entrar ou sair do porto, fundear, atracar ou onde o canal exigir. Mantenha 50 m da barreira de uma praia organizada (100 m para 15 m a menos de 30 m; 300 m para 30 m ou mais). Mantenha embarcações e motos aquáticas fora das áreas de banho.
Fundeio e cabos em terra
Mantenha seu círculo de giro (área que a embarcação pode percorrer ao redor da âncora) a pelo menos 50 m da barreira de praia e a 150 m de uma praia natural. Não fundeie onde as cartas ou a capitania proíbem, nem sobre cabos e tubulações. Ao amarrar em terra, toda parte da embarcação e dos equipamentos deve ficar a menos de 70 m da costa. Sinalize cabos e amarras, deixe a navegação livre e nunca amarre em terra nas áreas de banho.
Pequenas embarcações e mergulhadores
Embarcações individuais (caiaques, pranchas de stand-up paddle, pedalinhos, pranchas de windsurfe) normalmente ficam até 300 m da costa, de dia. Podem ir além com escolta adequada de embarcação a motor, providenciada pelo organizador, locador ou responsável pela atividade. As motorizadas mantêm pelo menos 50 m da costa. Pedalinhos e pranchas de stand-up paddle podem usar áreas de banho organizadas. Mantenha pelo menos 50 m da sinalização de mergulhador, salvo se você estiver na embarcação de apoio ao mergulhador.
2Dados-chave
- Até 300 m da costa
- Máximo de 8 nós; sem planar
- Distância da costa
- < 15 m: 50 m · 15–<30 m: 150 m · ≥ 30 m: 300 m
- Barreira de praia organizada
- < 15 m: 50 m · 15–<30 m: 100 m · ≥ 30 m: 300 m
- Fundeio junto a praia natural
- Pelo menos 150 m da costa
- Sinalização de mergulhador
- Pelo menos 50 m, salvo a embarcação de apoio ao mergulhador
- Cabos em terra
- Toda a embarcação e seus equipamentos a menos de 70 m da costa
3Pontos-chave
- 1
Máximo de 8 nós até 300 m da costa, em canais estreitos e nos acessos a portos.
- 2
Plane só além de 300 m da costa.
- 3
Embarcações menores que 15 m: 50 m da costa e 50 m da barreira de praia.
- 4
Não fundeie a menos de 150 m de uma praia natural.
- 5
Mantenha 50 m da sinalização de mergulhador, salvo na embarcação de apoio ao mergulhador.
4Erros frequentes
Erro: O limite costeiro é 5 nós até 150 m, como dizem guias antigos.
Correto: Pela NN 52/2025, o limite é 8 nós até 300 m da costa, em canais estreitos e nos acessos a portos. Planar só é permitido além de 300 m.
Erro: Posso fundear logo depois dos banhistas em uma praia natural.
Correto: É proibido fundear a menos de 150 m da costa de uma praia natural.
Erro: Cabos longos até a terra são permitidos se estiverem sinalizados.
Correto: Toda parte da embarcação e dos equipamentos deve ficar a menos de 70 m da costa. Sinalize cabos e amarras; deixe a navegação livre e fique fora das áreas de banho.
5Caso prático e dicas de prova
Você plana a 20 nós, a 250 m de Hvar, em uma lancha de 10 m. Pretende fundear a 80 m de uma praia natural. Em outro local, fora da área de banho, pretende usar um cabo de 60 m até a terra; não sabe qual ponto da embarcação e dos equipamentos ficará mais afastado da costa. O que deve mudar?
Ver a resposta
Pare de planar e reduza para 8 nós ou menos. Descarte o fundeio a 80 m: mantenha todo o círculo de giro a pelo menos 150 m da praia natural. No outro local, um cabo de 60 m sozinho não comprova nada. Confirme que toda parte da embarcação e dos equipamentos fica a menos de 70 m da costa. Se não puder cumprir esse limite, desista da amarração em terra. Use só local permitido fora das áreas de banho; sinalize cabos e amarras e deixe a navegação livre.
Dicas de prova
- NN 52/2025 (em vigor desde 29 de março de 2025; NN 40/2026): 8 nós até 300 m; planar só além de 300 m.
- Distância da costa: 50 / 150 / 300 m conforme o comprimento (< 15, 15–<30, ≥ 30 m).
- Fundeio: nunca a menos de 150 m de praia natural; círculo de giro a 50 m da barreira de praia.
- Sinalização de mergulhador: 50 m, salvo seu apoio. Amarrado em terra: embarcação e equipamentos a menos de 70 m; sinalize cabos e amarras.
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