Os cinco tipos de embarcação em Portugal e seus limites
1A lição em palavras simples
Embarcações de recreio registradas em Portugal usam os tipos 1–5. O tipo define sua área de navegação.
Uma lei
A navegação de recreio em Portugal segue o Decreto-Lei 93/2018, o RJNR (Regime Jurídico da Náutica de Recreio), em vigor desde 1 de janeiro de 2019. A categoria de projeto indica as condições de tempo que a embarcação suporta. Essas embarcações são chamadas de ER (embarcações de recreio). A DGRM (administração marítima) emite habilitações e realiza vistorias dos tipos 1–3. A AMN (Autoridade Marítima Nacional) registra embarcações e realiza vistorias dos tipos 4–5.
Cinco tipos
Tipo 1: oceânica, sem limite (categoria de projeto A). Tipo 2: ao largo, até 200 milhas náuticas (NM) da costa (A/B). Tipo 3: costeira, até 40 NM da costa (A/B/C). Tipo 4: costeira restrita, até 25 NM de um porto de abrigo (porto que oferece proteção) e 6 NM da costa (A/B/C). Tipo 5: águas abrigadas, até 3 NM de um porto de abrigo (A/B/C/D).
Águas abrigadas
Águas abrigadas são águas até 3 NM de um porto de abrigo, além de pequenas baías, lagos, rios, canais e represas. A definição pressupõe vento de até força 4 Beaufort e altura significativa de onda de até 0,3 m: a altura média do terço de ondas mais altas. Embarcações tipo 5 dispensam luzes de navegação se navegarem apenas entre o nascer e o pôr do sol. Uma embarcação tipo 5 movida só a remo fica até 1 NM da costa.
Noite e motos aquáticas
Motos aquáticas e pranchas motorizadas não podem navegar entre o pôr e o nascer do sol sem autorização prévia da unidade local da AMN. Cada Capitania lista seus portos de abrigo e regras locais em um edital (aviso local). Leia esse documento antes de sair.
Perto da praia
Em praias de banho, os primeiros 300 m a partir da beira da água são exclusivos dos banhistas: embarcações são proibidas. Use os corredores sinalizados, na velocidade mínima para manter o governo (capacidade de dirigir a embarcação), perpendicularmente à costa. Nas demais praias marítimas, você pode navegar, fundear (lançar a âncora) e praticar esportes aquáticos, respeitando os editais e as restrições da área.
2Dados-chave
- Tipo 1 / tipo 2
- Sem limite / até 200 NM da costa
- Tipo 3
- Até 40 NM da costa
- Tipo 4
- 25 NM de um porto de abrigo e 6 NM da costa
- Tipo 5
- Águas abrigadas, até 3 NM de um porto de abrigo
- Praia de banho
- Embarcações proibidas até 300 m; só corredores perpendiculares
- Categorias de projeto
- 1: A · 2: A/B · 3–4: A/B/C · 5: A/B/C/D
3Pontos-chave
- 1
O DL 93/2018 classifica as ER registradas em Portugal nos tipos 1 a 5, por categoria de projeto e distância.
- 2
Tipo 4: 6 NM da costa e 25 NM de um porto de abrigo. Tipo 5: 3 NM de um porto de abrigo.
- 3
O número do tipo vem após o número de registro na popa, por exemplo, NOME-123456-4PT.
- 4
Embarcações são proibidas até 300 m de praias de banho; motos aquáticas não navegam à noite sem autorização.
4Erros frequentes
Erro: Uma embarcação tipo 4 pode se afastar 25 NM da costa.
Correto: O tipo 4 deve ficar até 6 NM da costa e, ao mesmo tempo, até 25 NM de um porto de abrigo.
Erro: Uma embarcação tipo 5 nunca pode sair à noite.
Correto: Outras embarcações tipo 5 podem operar à noite com luzes de navegação. Motos aquáticas e pranchas motorizadas também precisam de autorização prévia da AMN. A dispensa das luzes vale só de dia.
5Caso prático e dicas de prova
Sua embarcação tem a identificação NOME-123456-5PT. De dia, com tempo calmo, sua rota em costa aberta, fora de baías e águas interiores, chega a 5 NM em linha reta do porto de abrigo listado mais próximo. Você também pretende fundear a 150 m de uma praia de banho. Algum desses planos é permitido?
Ver a resposta
Não. A rota em costa aberta ultrapassa o limite de 3 NM do abrigo. Escolha um destino dentro desse limite e em condições de águas abrigadas. Fundear a 150 m da praia de banho invade a faixa proibida de 300 m. Fique fora dela; use um corredor sinalizado apenas para se aproximar, na velocidade mínima de governo e perpendicularmente à costa.
Dicas de prova
- Tipos: 1 sem limite; 2 = 200 NM; 3 = 40 NM; 4 = 25 NM do abrigo e 6 NM da costa; 5 = 3 NM do abrigo.
- Águas abrigadas pressupõem vento ≤ força 4 Beaufort e altura significativa de onda ≤0,3 m.
- Praias de banho: 300 m proibidos a embarcações; corredores perpendiculares à costa.
- Motos aquáticas e pranchas motorizadas: não navegar do pôr ao nascer do sol sem autorização da AMN.
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