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Portugal: áreas de navegação, equipamentos de segurança e documentos

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Direito e quartos≈ 3 min de leitura

A carta de navegador de recreio

1A lição em palavras simples

Em uma frase

Para comandar em Portugal, você precisa da carta de navegador de recreio adequada. Habilitações da UE têm reconhecimento automático.

Cinco categorias

A carta de navegador de recreio (habilitação para navegação de recreio) tem cinco categorias. Marinheiro Júnior: até 6 m e 4,5 kW, de dia, até 1 NM da linha de baixa-mar (linha atingida pela água na maré baixa) e 3 NM do abrigo. Marinheiro: de dia, até 3 NM da costa e 10 NM do abrigo. Patrão Local: com a costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo. Patrão de Costa: até 40 NM da costa. Patrão de Alto-Mar: sem limite.

Idade e limites de Marinheiro

Dos 16 aos 18 anos, um Marinheiro pode comandar embarcações até 6 m e 22,5 kW, além de motos aquáticas e pranchas motorizadas de qualquer potência. A partir dos 18, o limite é de 12 m, com potência do motor dentro do limite certificado da embarcação.

Quem pode se candidatar

Marinheiro Júnior começa aos 8 anos, Marinheiro aos 16 e as demais categorias aos 18. Menores de 18 precisam de autorização dos responsáveis. Você deve saber ler, escrever e nadar, com atestado médico emitido nos seis meses anteriores à admissão ao exame. Candidatos a Costa e Alto-Mar também precisam da escolaridade obrigatória. Cada carta exige provas teórica e prática. Você pode se candidatar diretamente a Patrão de Costa ou Patrão de Alto-Mar sem ter outra carta.

Validade e rádio

Desde 2019, a carta vale até os 70 anos. Depois, é renovada a cada cinco anos e, a partir dos 80, a cada dois. Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto-Mar também permitem operar rádio no Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS). Nos Açores e na Madeira, titulares de Patrão Local ou Patrão de Costa podem obter autorização para viagens entre ilhas além dos limites normais.

Visitantes

Habilitações emitidas por países membros da UE são reconhecidas automaticamente; não é preciso ter carta portuguesa. A DGRM pode reconhecer uma habilitação de país terceiro emitida em condições semelhantes. O reconhecimento não amplia os limites da sua habilitação.

2Dados-chave

Marinheiro Júnior
≤ 6 m, 4,5 kW; dia; 1 NM da baixa-mar, 3 NM do abrigo
Marinheiro
Dia; 3 NM da costa, 10 NM do abrigo
Patrão Local
Costa à vista; ≤6 NM da costa e ≤25 NM do abrigo
Patrão de Costa / Alto-Mar
40 NM da costa / sem limite
Idades mínimas
8 (Júnior), 16 (Marinheiro), 18 (demais)
Renovação
Aos 70, depois a cada 5 anos; a cada 2 a partir dos 80

3Pontos-chave

  1. 1

    Cinco cartas: Marinheiro Júnior, Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa, Patrão de Alto-Mar.

  2. 2

    Marinheiro e Júnior: só de dia. Patrão Local: costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo.

  3. 3

    Candidatos devem saber nadar; idades de 8, 16 e 18 anos.

  4. 4

    Habilitações da UE têm reconhecimento automático; a renovação só começa aos 70 anos.

4Erros frequentes

  • Erro: Você precisa ter Patrão Local antes de prestar exame para Patrão de Costa.

    Correto: Desde o DL 93/2018, Patrão de Costa e Patrão de Alto-Mar não exigem mais a categoria inferior.

  • Erro: Quem tem o PER espanhol precisa de carta portuguesa para comandar em Portugal.

    Correto: Habilitações emitidas por países membros da UE têm reconhecimento automático em Portugal.

5Caso prático e dicas de prova

Situação

Uma jovem de 17 anos com carta de Marinheiro quer levar a lancha de 7 m da família, com motor de popa de 40 kW, a 2 NM ao longo da costa, de dia. Seu irmão de 19 anos, também Marinheiro, oferece-se para comandar. Quem pode ir, e quando?

Ver a resposta

Ela não pode: dos 16 aos 18 anos, Marinheiro limita-se a embarcações até 6 m e 22,5 kW. Seu irmão, com mais de 18, pode comandar embarcações até 12 m, com potência dentro do limite certificado. Mas a carta de Marinheiro só permite navegar de dia, então ele deve voltar antes do pôr do sol. Também deve ficar até 3 NM da costa e 10 NM de um porto de abrigo.

Dicas de prova

  • Marinheiro Júnior: a partir dos 8; ≤ 6 m, 4,5 kW; dia; 1 NM da linha de baixa-mar, 3 NM do abrigo.
  • Marinheiro: a partir dos 16; dia; 3 NM da costa, 10 NM do abrigo; dos 16 aos 18, limite de 6 m e 22,5 kW.
  • Patrão Local: costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo; Costa: 40 NM da costa; Alto-Mar: sem limite.
  • Renove a partir dos 70 a cada 5 anos; dos 80, a cada 2; habilitações da UE têm reconhecimento automático.

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