23Embarcações de propulsão mecânica em movimento
1A regra em palavras simples
Um navio de propulsão mecânica a navegar mostra farol de mastro, faróis de bordo e de popa à noite; com 50 metros ou mais, dois faróis de mastro.
Que faróis?
Um farol de mastro a vante, faróis de bordo (verde a boreste e vermelho a bombordo, regra 21) e um farol de popa. São os faróis básicos de qualquer navio de propulsão mecânica a navegar.
E o segundo farol de mastro?
Fica a ré e mais alto que o primeiro. É obrigatório a partir de 50 m; abaixo de 50 m pode ser instalado, mas não é obrigatório.
Navio sobre colchão de ar ou WIG?
Além dos faróis normais, um navio sobre colchão de ar sem casco imerso acrescenta um farol amarelo de relâmpagos visível em todo o horizonte; um WIG a decolar, amarar ou voar junto à superfície acrescenta um farol vermelho de relâmpagos de alta intensidade.
E pequenas motoras?
Com menos de 12 m, podem substituir tudo por um farol branco visível em todo o horizonte e faróis de bordo. Com menos de 7 m e velocidade máxima de 7 nós, basta o branco, com faróis de bordo se praticável.
2Veja em 3D
Gire a embarcação ou escolha proa, popa, bombordo ou boreste: é assim que as luzes aparecem à noite.
Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.
3Pontos-chave
- 1
Propulsão mecânica a navegar = mastro a vante + bordo + popa.
- 2
50 m ou mais → segundo farol de mastro, a ré e mais alto.
- 3
Menos de 12 m → branco visível em todo o horizonte + bordo pode bastar.
- 4
Menos de 7 m e máx. 7 nós → branco; bordo se praticável.
4Erros frequentes
Erro: "Um navio de 40 metros não pode ter um segundo farol de mastro."
Correto: Pode tê-lo; simplesmente não é obrigado. É obrigatório a partir de 50 metros.
Erro: "O segundo farol de mastro fica a vante e mais baixo."
Correto: Fica a ré do primeiro e mais alto que ele.
Erro: "Uma motora de 10 metros precisa sempre de farol de mastro e de popa separados."
Correto: Com menos de 12 m pode mostrar em vez disso um farol branco visível em todo o horizonte e faróis de bordo.
5Dicas de prova e interpretação
Dicas de prova
- Dois faróis de mastro não provam 50 m ou mais: um navio menor pode mostrá-los voluntariamente.
- "Relâmpagos amarelos" = navio sobre colchão de ar sem casco imerso; "relâmpagos vermelhos de alta intensidade" = WIG junto à superfície.
- Atenção aos limites: "menos de 12 m" e "menos de 7 m e não mais de 7 nós" são isenções diferentes.
Como interpretar
- Lê primeiro os faróis de mastro: se houver dois, o mais baixo marca a vante. Depois a cor do farol de bordo indica o lado visto.
- Com menos de 12 m, se o farol não puder ficar no eixo longitudinal pode ser deslocado, mas os faróis de bordo têm de ser reunidos numa só lanterna.
6Texto oficial
IMO COLREG 1972Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Em 23(d)(II), a publicação traz «luz circular banca»; trata-se da luz circular BRANCA indicada pelo texto inglês e pela emenda A.464(XII) promulgada no Decreto 10.901/2021. As condições de comprimento inferior a 7 m, velocidade máxima não superior a 7 nós e luzes de bordos se possível permanecem aplicáveis.
(a) Uma embarcação de propulsão mecânica em movimento deve exibir:
(I) uma luz de mastro a vante;
(II) uma segunda luz de mastro, à ré e mais alta que a de vante; uma embarcação de comprimento inferior a 50 metros não é obrigada a exibir esta segunda luz de mastro, mas poderá fazê-lo;
(III) luzes de bordos;
(IV) uma luz de alcançado.
(b) Uma embarcação de colchão de ar, quando operando sem calado, deve exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente amarela.
(c) Uma nave de vôo rasante somente quando estiver decolando, amerrisando e em vôo próximo à superfície, deverá exibir, além das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, uma luz circular intermitente encarnada, de alta intensidade.
(d) (I) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode, ao invés das luzes no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular branca e luzes de bordos;
(II) Uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 7 metros de comprimento, cuja velocidade máxima não exceda 7 nós pode, ao invés das luzes prescritas no parágrafo (a) desta Regra, exibir uma luz circular banca e deve, se possível, também exibir luzes de bordos;
(III) A luz de mastro ou luz circular branca em uma embarcação de propulsão mecânica com menos de 12 metros de comprimento pode ser deslocada do eixo longitudinal da embarcação se a adaptação no eixo não for possível, desde que as luzes de bordos estejam combinadas em uma lanterna que deverá estar
localizada no eixo longitudinal da embarcação, ou colocada o mais próximo possível da mesma linha longitudinal sobre a qual se encontra a luz de mastro ou a luz circular branca.Fonte: Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013 · USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 23
Texto original em inglês
(a) A power-driven vessel underway shall exhibit:
(i) a masthead light forward;
(ii) a second masthead light abaft of and higher than the forward one; except that a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such light but may do so;
(iii) sidelights; and
(iv) a sternlight.
(b) An air-cushion vessel when operating in the non-displacement mode shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit an all-round flashing yellow light.
(c) A WIG craft only when taking off, landing and in flight near the surface shall, in addition to the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule, exhibit a high intensity all-round flashing red light.
(d) (i) A power-driven vessel of less than 12 meters in length may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and sidelights;
(ii) a power-driven vessel of less than 7 meters in length whose maximum speed does not exceed 7 knots may in lieu of the lights prescribed in paragraph (a) of this Rule exhibit an all-round white light and shall, if practicable, also exhibit sidelights;
(iii) the masthead light or all-round white light on a power-driven vessel of less than 12 meters in length may be displaced from the fore and aft centerline of the vessel if centerline fitting is not practicable, provided that the sidelights are combined in one lantern which shall be carried on the fore and aft centerline of the vessel or located as nearly as practicable in the same fore and aft line as the masthead light or the all-round white light.Concluir esta unidade
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