24Reboque e empurra
1A regra em palavras simples
As regras do RIPEAM alteram os faróis e balões exibidos ao rebocar, empurrar para vante ou rebocar de braço dado.
O que mostra o rebocador?
Dois faróis de mastro em linha vertical, faróis de bordo, farol de popa e farol de reboque por cima; se o comprimento do reboque exceder 200 m, três faróis de mastro e um balão bicônico.
O que acontece ao empurrar ou rebocar de braço dado?
Com ligação rígida formando uma unidade composta, os navios são considerados um navio de propulsão mecânica e mostram os faróis da regra 23. Sem unidade composta: dois faróis de mastro verticais, bordo e popa.
O que mostra o navio ou objeto rebocado?
Exceto os do parágrafo (g), faróis de bordo e de popa; se o reboque exceder 200 m, também um balão bicônico onde melhor possa ser visto.
Que casos especiais importam?
Um reboque pouco visível e parcialmente submerso mostra faróis brancos visíveis em todo o horizonte conforme a boca e o comprimento, e um balão bicônico à ré (outro o mais a vante possível se o reboque exceder 200 m); se não puder mostrá-los, indica a presença. Um navio que normalmente não reboca pode ajudar um navio em perigo, mas indica a ligação.
2Veja em 3D
Gire a embarcação ou escolha proa, popa, bombordo ou boreste: é assim que as luzes aparecem à noite.
Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra abaixo.
3Pontos-chave
- 1
Reboque superior a 200 m → três faróis de mastro e balão bicônico.
- 2
Unidade composta rígida = faróis da regra 23.
- 3
Rebocados a contrabordo ou empurrados em grupo → iluminados como um navio; rebocados pela popa, cada um mostra faróis de bordo e de popa.
- 4
Reboque pouco visível → faróis brancos conforme boca e comprimento; balões bicônicos conforme o comprimento do reboque.
4Erros frequentes
Erro: "Um reboque exatamente com 200 metros recebe o terceiro farol e o balão."
Correto: O texto exige que o comprimento exceda 200 metros.
Erro: "Uma unidade composta mostra dois faróis de mastro e um farol de reboque."
Correto: Com ligação rígida, é considerada um navio e mostra os faróis da regra 23.
Erro: "Um reboque pouco visível é iluminado como qualquer outro."
Correto: Tem faróis brancos visíveis em todo o horizonte conforme boca e comprimento; um balão bicônico à ré e, se o reboque exceder 200 m, outro a vante.
5Dicas de prova e interpretação
Dicas de prova
- "Excede 200 metros" ativa o terceiro farol de mastro e o balão; exatamente 200 não ativa.
- "Unidade composta" é decisivo: ligação rígida → faróis da regra 23.
- Se leres "pouco visível e parcialmente submerso", verifica boca, comprimento e o espaçamento máximo de 100 metros.
Como interpretar
- Lê a regra pelo tipo de ligação: unidade composta, empurrar ou rebocar de braço dado separado, ou reboque pouco visível.
- "Todas as medidas possíveis" não elimina o dever: se faltar um farol, indica pelo menos a presença ou a ligação.
6Texto oficial
IMO COLREG 1972Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013
Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.
Em 24(g)(I), a publicação repete a expressão referente à extremidade de vante. O texto inglês exige UMA luz circular branca a vante e UMA à ré, com dispensa da luz de vante para dracones; não exige duas luzes a vante. Em 24(a)(I), o comprimento do reboque é medido da popa do rebocador até a extremidade de ré de todo o reboque. As grafias «parcialmento» e «ente» pertencem à publicação.
(a) Quando rebocando, uma embarcação de propulsão mecânica deve exibir:
(I) em lugar da luz prescrita na Regra 23(a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical. Quando o comprimento do reboque, medido a partir da popa do rebocador até a popa do rebocado for superior a 200m, três dessas luzes em linha vertical.
(II) luzes de bordos;
(III) luz de alcançado;
(IV) luz de reboque, em linha vertical, acima da luz de alcançado;
(V) quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango, situada onde melhor possa ser vista.
(b) Quando uma embarcação empurradora e uma embarcação empurrada estão rigidamente ligadas entre si, formando uma unidade integrada, elas devem ser consideradas como uma só embarcação de propulsão mecânica e exibir as luzes prescritas na Regra 23.
(c) Uma embarcação de propulsão mecânica empurrando ou rebocando a contrabordo, exceto no caso de uma unidade integrada, deve exibir:
(I) em lugar da luz prescrita na Regra 23(a) (I) ou (a) (II), duas luzes de mastro, em linha vertical;
(II) luzes de bordos;
(III) luz de alcançado.
(d) Uma embarcação de propulsão mecânica, à qual se apliquem os parágrafos (a) ou (c) desta Regra, deverá também cumprir a Regra 23(a) (II).
(e) Uma embarcação, ou um objeto sendo rebocado, outros que os mencionados no parágrafo (g) desta Regra, deve exibir:
(I) luzes de bordos;
(II) luz de alcançado;
(III) quando o comprimento do reboque for superior a 200 metros, uma marca em forma de losango onde melhor possa ser vista.
(f) sempre que qualquer número de embarcações, rebocadas a contrabordo ou empurradas em um só grupo, deva esse grupo exibir as luzes como uma única embarcação:
(I) uma embarcação empurrada adiante que não seja parte de uma unidade integrada deve exibir, no extremo de vante, luzes de bordo;
(II) uma embarcação rebocada a contrabordo deve exibir uma luz de alcançado e, no extremo de vante, luzes de bordos.
(g) Uma embarcação ou um objeto parcialmento submerso, difícil de ser avistado, ou uma combinação de tais embarcações ou objetos sendo rebocados, deve exibir:
(I) se com menos de 25 metros de boca, uma luz circular branca sobre ou próxima à extremidade de vante e uma sobre ou próxima à extremidade de vante e uma sobre ou próxima à extremidade de ré, exceto para os “dracones”, que estão dispensados de exibir a luz sobre ou próxima da extremidade de vante;
(II) se com 25 metros ou mais de boca, duas luzes circulares brancas adicionais, colocadas nas bordas ou em suas proximidades;
(III) se com mais de 100 metros de comprimento, luzes circulares brancas adicionais entre as luzes prescritas nos subparágrafos (I) e (II), de modo que a distância ente as luzes não exceda a 100 metros;
(IV) uma marca em forma de losango na extremidade de ré ou próximo à extremidade de ré da última embarcação ou objeto sendo rebocado e, se o comprimento do reboque exceder a 200 metros, uma marca adicional em forma de losango, onde melhor possa ser vista, localizada o mais avante possível.
(h) Quando, por uma razão justificada, for impraticável a uma embarcação ou a um objeto sendo rebocado exibir as luzes ou marcas prescritas no parágrafo (e) ou (g) desta Regra, devem ser tomadas todas as medidas possíveis para iluminar a embarcação ou o objeto rebocado, ou, pelo menos, para indicar sua presença.
(I) Quando, por uma razão justificada, for impraticável a uma embarcação que normalmente não efetua operações de reboque exibir as luzes prescritas nos parágrafos (a) ou (c) desta Regra, tal embarcação não será obrigada a exibir essas luzes quando rebocando uma outra embarcação em perigo ou necessitando de socorro. Todas as medidas possíveis devem ser tomadas para indicar da forma autorizada na Regra 36, a natureza da ligação entre a embarcação de reboque e a embarcação rebocada, em particular iluminando-se o cabo de reboque.Fonte: Marinha do Brasil — RIPEAM-72, consolidação com emendas adotadas até dezembro de 2013 · USCG — COLREG internacional em inglês, Regra 24
Texto original em inglês
(a) A power-driven vessel when towing shall exhibit:
(i) instead of the light prescribed in Rule 23(a)(i) or (a)(ii), two masthead lights in a vertical line. When the length of the tow, measuring from the stern of the towing vessel to the after end of the tow, exceeds 200 meters, three such lights in a vertical line;
(ii) sidelights;
(iii) a sternlight;
(iv) a towing light in a vertical line above the sternlight; and
(v) when the length of the tow exceeds 200 meters, a diamond shape where it can best be seen.
(b) When a pushing vessel and a vessel being pushed ahead are rigidly connected in a composite unit they shall be regarded as a power-driven vessel and exhibit the lights prescribed in Rule 23.
(c) A power-driven vessel when pushing ahead or towing alongside, except in the case of a composite unit, shall exhibit:
(i) instead of the light prescribed in Rule 23(a)(i) or 23(a)(ii), two masthead lights in a vertical line;
(ii) sidelights; and
(iii) a sternlight.
(d) A power-driven vessel to which paragraph (a) or (c) of this Rule applies shall also comply with Rule 23(a)(ii).
(e) A vessel or object being towed, other than those mentioned in paragraph (g) of this Rule, shall exhibit:
(i) sidelights;
(ii) a sternlight;
(iii) when the length of the tow exceeds 200 meters, a diamond shape where it can best be seen.
(f) Provided that any number of vessels being towed alongside or pushed in a group shall be lighted as one vessel:
(i) a vessel being pushed ahead, not being part of a composite unit, shall exhibit at the forward end, sidelights;
(ii) a vessel being towed alongside shall exhibit a sternlight and at the forward end, sidelights.
(g) An inconspicuous, partly submerged vessel or object, or combination of such vessels or objects being towed, shall exhibit:
(i) if it is less than 25 meters in breadth, one all-round white light at or near the forward end and one at or near the after end except that dracones need not exhibit a light at or near the forward end;
(ii) if it is 25 meters or more in breadth, two additional all-round white lights at or near the extremities of its breadth;
(iii) if it exceeds 100 meters in length, additional all-round white lights between the lights prescribed in subparagraphs (i) and (ii) so that the distance between the lights shall not exceed 100 meters;
(iv) a diamond shape at or near the aftermost extremity of the last vessel or object being towed and if the length of the tow exceeds 200 meters an additional diamond shape where it can best be seen and located as far forward as is practicable.
(h) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel or object being towed to exhibit the lights or shapes prescribed in paragraph (e) or (g) of this Rule, all possible measures shall be taken to light the vessel or object towed or at least to indicate the presence of such vessel or object.
(i) Where from any sufficient cause it is impracticable for a vessel not normally engaged in towing operations to display the lights prescribed in paragraph (a) or (c) of this Rule, such vessel shall not be required to exhibit those lights when engaged in towing another vessel in distress or otherwise in need of assistance. All possible measures shall be taken to indicate the nature of the relationship between the towing vessel and the vessel being towed as authorized by Rule 36, in particular by illuminating the towline.Concluir esta unidade
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