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SOLAS, MARPOL, STCW e as convenções da IMO

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A IMO: quem cria as regras e quem verifica os Estados

1A lição em palavras simples

Em uma frase

A IMO cria regras mundiais para a navegação, mas não pode fiscalizar seu cumprimento. Os Estados as incorporam às leis e, desde 2016, a IMO audita essa atuação.

O que é a IMO

A Organização Marítima Internacional (IMO) é a agência das Nações Unidas para a segurança da navegação, a proteção marítima e o desempenho ambiental. Sua sede fica em Londres e ela tem 176 Estados-Membros. Elabora e adota convenções (tratados) e códigos, mas não tem polícia fiscalizadora. Uma convenção obriga um Estado internacionalmente quando ele consente em se vincular, por exemplo por ratificação ou adesão (formas oficiais de participar), e ela entra em vigor para ele. O Estado deve implementar suas obrigações na legislação nacional.

Assembleia e Conselho

A Assembleia, formada por todos os Estados-Membros, é o órgão máximo. Reúne-se a cada dois anos, aprova o orçamento e o plano de trabalho e elege o Conselho. O Conselho tem 40 membros com mandatos de dois anos e dirige a IMO entre as Assembleias. Emendas adotadas em 2021 ampliariam o Conselho para 52 membros, mas dependem da aceitação de dois terços dos Estados-Membros e ainda não entraram em vigor.

Os comitês

O trabalho técnico ocorre em comitês abertos a todos os Estados-Membros. O Comitê de Segurança Marítima (MSC) trata da SOLAS, STCW, COLREG e Linhas de Carga. O Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC) trata da MARPOL e dos demais tratados ambientais. O Comitê Jurídico (LEG) cuida da responsabilidade civil e das indenizações. O Comitê de Facilitação (FAL) simplifica formalidades e documentos portuários. Sete subcomitês preparam os detalhes, incluindo o HTW (elemento humano, formação e serviço de quarto).

O Código III

Uma regra só funciona se cada Estado a aplicar. O Código de Implementação dos Instrumentos da IMO (Código III) define os deveres do Estado em cada uma de suas três funções: Estado de bandeira (cuja bandeira o navio arvora), Estado do porto (cujo porto o navio visita) e Estado costeiro (por cujas águas o navio passa). O Subcomitê III também analisa relatórios de acidentes e dados do controle pelo Estado do porto.

A auditoria IMSAS

Desde 1º de janeiro de 2016, o Esquema de Auditoria dos Estados-Membros da IMO (IMSAS) é obrigatório. Auditores da IMO visitam cada Estado, normalmente a cada sete anos, e verificam sua atuação conforme o Código III: leis, vistorias, certificados, investigações de acidentes e controle pelo Estado do porto. O Estado então elabora um plano de ações corretivas. Um resumo das constatações é compartilhado com os demais Estados-Membros.

2Dados-chave

Estados-Membros da IMO
176 (mais 3 Membros Associados)
Assembleia
Todos os Estados-Membros, a cada dois anos
Conselho
40 membros; emendas de 2021 para 52 ainda sem vigência
Principais comitês
MSC, MEPC, LEG, FAL e Cooperação Técnica (TCC)
IMSAS
Auditoria obrigatória dos Estados desde 1º de janeiro de 2016
Referência da auditoria
Código III: deveres dos Estados de bandeira, do porto e costeiro

3Pontos-chave

  1. 1

    Os Estados escolhem se serão partes das convenções; as partes devem implementar seus deveres.

  2. 2

    O MSC trata da segurança, o MEPC do ambiente, o LEG da responsabilidade e o FAL das formalidades portuárias.

  3. 3

    O Código III lista os deveres dos Estados de bandeira, do porto e costeiro.

  4. 4

    O IMSAS audita cada Estado conforme o Código III; é obrigatório desde 2016.

4Erros frequentes

  • Erro: A IMO inspeciona navios e pode detê-los.

    Correto: A IMO não inspeciona nem detém navios no controle pelo Estado do porto. Estados de bandeira fazem vistorias; Estados do porto fazem inspeções conforme a legislação nacional.

  • Erro: Uma convenção da IMO vale para todo navio assim que a IMO a adota.

    Correto: Uma convenção obriga um Estado após seu consentimento em se vincular e a entrada em vigor para ele.

  • Erro: O IMSAS audita empresas de navegação.

    Correto: O IMSAS audita Estados-Membros conforme o Código III. Verifica como o Estado implementa suas obrigações nas convenções.

5Caso prático e dicas de prova

Situação

Um fornecedor diz que um folheto da IMO comprova a aceitação legal de um novo equipamento no seu navio. Os requisitos da bandeira não foram verificados. Você aprova a compra com base nisso?

Ver a resposta

Não. Um folheto da IMO, sozinho, não comprova a aceitação pela legislação da bandeira. Peça ao comandante ou à empresa que confirme a convenção aplicável, sua entrada em vigor para a bandeira e os requisitos nacionais. A IMO adota normas; a bandeira as implementa. Não trate uma publicação da IMO como aprovação da bandeira.

Dicas de prova

  • IMO: agência da ONU; convenções obrigam os Estados após consentimento e vigência para eles; a lei nacional implementa os deveres.
  • Assembleia a cada dois anos; Conselho com 40 membros; comitês MSC, MEPC, LEG e FAL.
  • Código III: obrigações dos Estados de bandeira, do porto e costeiro.
  • IMSAS: auditoria obrigatória dos Estados-Membros desde 1º de janeiro de 2016.

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