A IMO: quem cria as regras e quem verifica os Estados
1A lição em palavras simples
A IMO cria regras mundiais para a navegação, mas não pode fiscalizar seu cumprimento. Os Estados as incorporam às leis e, desde 2016, a IMO audita essa atuação.
O que é a IMO
A Organização Marítima Internacional (IMO) é a agência das Nações Unidas para a segurança da navegação, a proteção marítima e o desempenho ambiental. Sua sede fica em Londres e ela tem 176 Estados-Membros. Elabora e adota convenções (tratados) e códigos, mas não tem polícia fiscalizadora. Uma convenção obriga um Estado internacionalmente quando ele consente em se vincular, por exemplo por ratificação ou adesão (formas oficiais de participar), e ela entra em vigor para ele. O Estado deve implementar suas obrigações na legislação nacional.
Assembleia e Conselho
A Assembleia, formada por todos os Estados-Membros, é o órgão máximo. Reúne-se a cada dois anos, aprova o orçamento e o plano de trabalho e elege o Conselho. O Conselho tem 40 membros com mandatos de dois anos e dirige a IMO entre as Assembleias. Emendas adotadas em 2021 ampliariam o Conselho para 52 membros, mas dependem da aceitação de dois terços dos Estados-Membros e ainda não entraram em vigor.
Os comitês
O trabalho técnico ocorre em comitês abertos a todos os Estados-Membros. O Comitê de Segurança Marítima (MSC) trata da SOLAS, STCW, COLREG e Linhas de Carga. O Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC) trata da MARPOL e dos demais tratados ambientais. O Comitê Jurídico (LEG) cuida da responsabilidade civil e das indenizações. O Comitê de Facilitação (FAL) simplifica formalidades e documentos portuários. Sete subcomitês preparam os detalhes, incluindo o HTW (elemento humano, formação e serviço de quarto).
O Código III
Uma regra só funciona se cada Estado a aplicar. O Código de Implementação dos Instrumentos da IMO (Código III) define os deveres do Estado em cada uma de suas três funções: Estado de bandeira (cuja bandeira o navio arvora), Estado do porto (cujo porto o navio visita) e Estado costeiro (por cujas águas o navio passa). O Subcomitê III também analisa relatórios de acidentes e dados do controle pelo Estado do porto.
A auditoria IMSAS
Desde 1º de janeiro de 2016, o Esquema de Auditoria dos Estados-Membros da IMO (IMSAS) é obrigatório. Auditores da IMO visitam cada Estado, normalmente a cada sete anos, e verificam sua atuação conforme o Código III: leis, vistorias, certificados, investigações de acidentes e controle pelo Estado do porto. O Estado então elabora um plano de ações corretivas. Um resumo das constatações é compartilhado com os demais Estados-Membros.
2Dados-chave
- Estados-Membros da IMO
- 176 (mais 3 Membros Associados)
- Assembleia
- Todos os Estados-Membros, a cada dois anos
- Conselho
- 40 membros; emendas de 2021 para 52 ainda sem vigência
- Principais comitês
- MSC, MEPC, LEG, FAL e Cooperação Técnica (TCC)
- IMSAS
- Auditoria obrigatória dos Estados desde 1º de janeiro de 2016
- Referência da auditoria
- Código III: deveres dos Estados de bandeira, do porto e costeiro
3Pontos-chave
- 1
Os Estados escolhem se serão partes das convenções; as partes devem implementar seus deveres.
- 2
O MSC trata da segurança, o MEPC do ambiente, o LEG da responsabilidade e o FAL das formalidades portuárias.
- 3
O Código III lista os deveres dos Estados de bandeira, do porto e costeiro.
- 4
O IMSAS audita cada Estado conforme o Código III; é obrigatório desde 2016.
4Erros frequentes
Erro: A IMO inspeciona navios e pode detê-los.
Correto: A IMO não inspeciona nem detém navios no controle pelo Estado do porto. Estados de bandeira fazem vistorias; Estados do porto fazem inspeções conforme a legislação nacional.
Erro: Uma convenção da IMO vale para todo navio assim que a IMO a adota.
Correto: Uma convenção obriga um Estado após seu consentimento em se vincular e a entrada em vigor para ele.
Erro: O IMSAS audita empresas de navegação.
Correto: O IMSAS audita Estados-Membros conforme o Código III. Verifica como o Estado implementa suas obrigações nas convenções.
5Caso prático e dicas de prova
Um fornecedor diz que um folheto da IMO comprova a aceitação legal de um novo equipamento no seu navio. Os requisitos da bandeira não foram verificados. Você aprova a compra com base nisso?
Ver a resposta
Não. Um folheto da IMO, sozinho, não comprova a aceitação pela legislação da bandeira. Peça ao comandante ou à empresa que confirme a convenção aplicável, sua entrada em vigor para a bandeira e os requisitos nacionais. A IMO adota normas; a bandeira as implementa. Não trate uma publicação da IMO como aprovação da bandeira.
Dicas de prova
- IMO: agência da ONU; convenções obrigam os Estados após consentimento e vigência para eles; a lei nacional implementa os deveres.
- Assembleia a cada dois anos; Conselho com 40 membros; comitês MSC, MEPC, LEG e FAL.
- Código III: obrigações dos Estados de bandeira, do porto e costeiro.
- IMSAS: auditoria obrigatória dos Estados-Membros desde 1º de janeiro de 2016.
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