Nacionalidade dos navios e deveres do Estado de bandeira
1A lição em palavras simples
Seu navio tem a nacionalidade de sua bandeira. No alto-mar, a jurisdição normalmente cabe a esse Estado, que deve controlar o navio de forma efetiva.
Nacionalidade
Todo Estado pode permitir que navios arvorem sua bandeira (artigo 90). Ele decide como o navio obtém sua nacionalidade, faz seu registro e emite documentos. Deve haver um vínculo substancial entre Estado e navio (artigo 91). Muitos armadores usam registros abertos, que aceitam navios de proprietários estrangeiros. Às vezes, são chamados de bandeiras de conveniência. Nesse caso, o vínculo substancial depende do controle real do Estado de bandeira sobre o navio, não da nacionalidade do proprietário.
Uma só bandeira
O navio navega sob uma só bandeira (artigo 92). Durante uma viagem ou escala, só pode mudar de bandeira após transferência real de propriedade ou mudança de registro. Usar bandeiras conforme a conveniência pode levar ao tratamento como navio sem nacionalidade. O afretamento a casco nu contrata um navio sem tripulação. Onde permitido, o registro por afretamento a casco nu permite arvorar a bandeira do registro do afretamento, enquanto o direito à bandeira do registro original fica suspenso.
Deveres do Estado de bandeira
Pelo artigo 94, o Estado de bandeira deve exercer jurisdição e controle efetivos em questões administrativas, técnicas e sociais. Deve manter um registro e garantir vistorias, construção e equipamentos adequados, tripulações qualificadas e condições dignas. Deve assegurar que comandantes e oficiais conheçam regras internacionais de segurança, abalroamentos, poluição e rádio. Esses deveres constam da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto (STCW) e da Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC).
Verificações e inquéritos
Um Estado com motivos claros para acreditar que o Estado de bandeira está falhando pode comunicar isso a ele, que deve investigar (artigo 94(6)). O Estado de bandeira também deve investigar acidente ou incidente de navegação no alto-mar envolvendo seu navio se causar morte ou ferimentos graves a nacionais de outro Estado, danos graves a navios ou instalações de outro Estado, ou danos graves ao meio marinho (artigo 94(7)).
Abalroamentos no alto-mar
Após um abalroamento no alto-mar, processos penais (criminais) ou disciplinares contra o comandante ou a tripulação só podem ser instaurados pelo Estado de bandeira ou pelo Estado de nacionalidade da pessoa (artigo 97). Somente o Estado emissor de um certificado pode retirá-lo. Nesses processos por abalroamento, só o Estado de bandeira pode ordenar a apreensão ou detenção do navio, mesmo para investigação.
Dever de prestar assistência
O artigo 98 exige que você ajude pessoas em perigo sem colocar seu navio, tripulação ou passageiros em grave risco. Ao saber de pessoas precisando de socorro, siga com toda a velocidade possível, se isso for razoavelmente esperado. Após um abalroamento, ajude o outro navio e as pessoas; quando possível, troque nomes dos navios, portos de registro e próximas escalas.
2Dados-chave
- Vínculo substancial
- Art. 91 da CNUDM
- Uma só bandeira
- Art. 92: bandeiras por conveniência podem levar a tratamento como apátrida
- Deveres do Estado de bandeira
- Art. 94: jurisdição e controle efetivos
- Abalroamentos no alto-mar
- Art. 97: processo pelo Estado de bandeira/nacionalidade; só o de bandeira detém o navio
- Dever de prestar assistência
- Art. 98 e SOLAS V/33
3Pontos-chave
- 1
O navio tem a nacionalidade de sua bandeira; deve haver um vínculo substancial (artigo 91).
- 2
O navio que usa diferentes bandeiras nacionais conforme a conveniência pode ser tratado como apátrida.
- 3
O Estado de bandeira deve exercer jurisdição e controle efetivos (artigo 94).
- 4
Abalroamento no alto-mar: só o Estado de bandeira ou o da nacionalidade da pessoa pode processá-la (artigo 97).
4Erros frequentes
Erro: Após um abalroamento no alto-mar, qualquer Estado do porto pode instaurar processo penal contra seu comandante.
Correto: Somente o Estado de bandeira ou o da nacionalidade do comandante pode instaurar processo penal ou disciplinar. Nesses processos por abalroamento, só o Estado de bandeira pode ordenar a apreensão ou detenção do navio, mesmo para investigação.
Erro: Um navio pode mudar de bandeira durante a viagem se o proprietário quiser.
Correto: Durante uma viagem ou escala, o navio só pode mudar de bandeira após transferência real de propriedade ou mudança de registro.
5Caso prático e dicas de prova
Seu navio de bandeira maltesa abalroa um navio de bandeira grega no alto-mar, além de todas as ZEEs. No próximo porto, num terceiro Estado, a polícia quer prender seu comandante indiano para interrogá-lo sobre o abalroamento. O que diz a CNUDM?
Ver a resposta
Pelo artigo 97, só Malta ou a Índia podem instaurar processo penal ou disciplinar contra seu comandante indiano. Nesses processos por abalroamento, somente Malta, Estado de bandeira do navio, pode ordenar sua apreensão ou detenção, mesmo para investigação. Informe a empresa e o Estado de bandeira e busque ajuda consular. Ações civis separadas seguem regras próprias.
Dicas de prova
- Artigo 91: nacionalidade e vínculo substancial; artigo 92: uma só bandeira.
- Artigo 94: jurisdição e controle efetivos do Estado de bandeira; inquéritos sobre acidentes.
- Artigo 97: processo penal pelo Estado de bandeira ou de nacionalidade; só o de bandeira pode deter o navio nesses processos.
- Artigo 98: dever de prestar assistência.
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