Comparações
Regra 14 vs Regra 15 — visão rápida
Rumos opostos e rumos cruzados são dois encontros diferentes entre navios de propulsão mecânica à vista um do outro. A tabela põe a Regra 14 ao lado da Regra 15, para veres como começa cada situação e o que te exige.
Notas de estudo e passagens de referência. Lê as regras completas ligadas, com condições, exceções e notas editoriais; uma tradução de estudo não é um texto normativo oficial.
Lado a lado
| Aspeto | Regra 14 — rumos diretamente opostos | Regra 15 — rumos cruzados |
|---|---|---|
| A situação (14(a) / 15) | Regra 14 — rumos diretamente opostosa) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro. | Regra 15 — rumos cruzadosQuando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa. |
| Como a reconheces (14(b) / 7(a)) | Regra 14 — rumos diretamente opostosb) Deve considerar-se que essa situação existe quando um navio vê outro na sua proa, ou praticamente na sua proa, de modo que, de noite, veria os faróis de mastro do outro navio enfiados ou quase enfiados e/ou ambos os faróis de borda e que, de dia, veria o outro navio segundo um ângulo correspondente. | Regra 15 — rumos cruzadosa) Todo o navio deve utilizar todos os meios disponíveis adequados às circunstâncias e condições existentes, para determinar se existe risco de abalroamento. Na dúvida, deve considerar-se que esse risco existe. |
| O que fazes (14(c) / 16–17) | Regra 14 — rumos diretamente opostosc) Quando um navio não pode determinar com segurança se essa situação existe, deve considerar que ela existe efetivamente e manobrar de acordo. | Regra 15 — rumos cruzadosTodo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá, tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado. a) (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve manter o rumo e a velocidade; (ii) Contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pareça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do seu caminho não efetua a manobra apropriada prescrita nestas regras. b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento. c) Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a)(ii) desta regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo. d) Esta regra não dispensará o navio sem prioridade, da obrigação de se afastar do caminho do outro navio. |
Quando se aplicam as Regras 14 e 15 e quando outras regras prevalecem
Regra 11As regras desta Secção aplicam-se aos navios que estão à vista uns dos outros.
- Regra 13a) Não obstante o disposto nas regras das Secções I e II da Parte B, qualquer navio que alcance outro deve afastar-se do caminho deste último. b) Deve considerar-se como navio que alcança o navio que se aproxima de um outro vindo de uma direção que fique mais de 22,5 graus para ré do través desse outro, isto é, que se encontra numa posição tal em relação ao navio alcançado que, de noite, só poderá ver o farol de popa desse navio, sem ver qualquer dos seus faróis de borda. c) Quando um navio não puder determinar com segurança se está a alcançar outro, deve considerar que é esse o caso e manobrar de acordo. d) Nenhuma alteração posterior na marcação entre os dois navios transformará o navio que alcança em navio que cruza, com o significado atribuído por estas regras, ou o dispensará do dever de se afastar do caminho do navio alcançado enquanto não o tiver definitivamente ultrapassado e dele se achar safo.
- Regra 17c) Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a)(ii) desta regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo.
- Regra 19a) Esta regra aplica-se aos navios que não estando à vista uns dos outros navegam perto ou dentro de zonas de visibilidade reduzida.
A seguir: leia as regras completas
Perguntas frequentes
Quando é que uma situação é de "rumos diretamente opostos" pela Regra 14 do RIEAM?
a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro.
b) Deve considerar-se que essa situação existe quando um navio vê outro na sua proa, ou praticamente na sua proa, de modo que, de noite, veria os faróis de mastro do outro navio enfiados ou quase enfiados e/ou ambos os faróis de borda e que, de dia, veria o outro navio segundo um ângulo correspondente.
c) Quando um navio não pode determinar com segurança se essa situação existe, deve considerar que ela existe efetivamente e manobrar de acordo.
Quando é que uma situação é de "rumos cruzados" pela Regra 15 do RIEAM?
Quando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa.
Qual é a diferença entre a Regra 14 e a Regra 15?
a) Quando dois navios de propulsão mecânica se aproximam um do outro de roda a roda, ou quase de roda a roda, de modo a haver risco de abalroamento, deverão guinar ambos para estibordo de forma a passarem por bombordo um do outro. Quando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa.
Quem deve manobrar numa situação de rumos cruzados?
Quando dois navios de propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam, de tal forma que exista risco de abalroamento, o navio que vê o outro por estibordo deve afastar-se do caminho deste e, se as circunstâncias o permitirem, evitar cortar-lhe a proa. Todo o navio obrigado a afastar-se do caminho doutro deverá, tanto quanto possível, manobrar com a antecedência necessária e francamente, de modo a manter-se suficientemente afastado.
O que faz a embarcação com preferência?
a) (i) Quando um navio, de acordo com qualquer das presentes regras, deva afastar-se do caminho de outro, este último deve manter o rumo e a velocidade;
(ii) Contudo, este último pode manobrar a fim de evitar o abalroamento unicamente com a sua manobra, logo que lhe pareça evidente que o navio que tem a obrigação de se afastar do seu caminho não efetua a manobra apropriada prescrita nestas regras.
b) Quando, por qualquer motivo, o navio que deve manter o rumo e a velocidade se achar tão próximo do outro que o abalroamento não possa ser evitado unicamente pela manobra do navio sem prioridade, deve ele também manobrar da forma que julgue mais conveniente para ajudar a evitar o abalroamento.
c) Um navio de propulsão mecânica que manobre para evitar um abalroamento com outro navio de propulsão mecânica, cujo caminho cruza o seu, nas condições previstas na alínea a)(ii) desta regra, não deve, se as circunstâncias o permitirem, guinar para bombordo enquanto o outro navio lhe estiver por bombordo.
d) Esta regra não dispensará o navio sem prioridade, da obrigação de se afastar do caminho do outro navio.
Revisto por Ramon Curto, Professor de náutica no IECNPC · Última revisão:
