Decide
Que lei regula o uso da bandeira nacional nas embarcações de recreio portuguesas?
A lição em palavras simples
- A regra
- O artigo 14 do DL 93/2018 diz que as embarcações de recreio (ER) registadas em Portugal usam a bandeira nacional.
- A bandeira indica a nacionalidade da embarcação, e a bordo aplica-se a lei dessa bandeira.
- Quando é obrigatória
- As embarcações dos tipos 1, 2 e 3 têm de içar a bandeira nacional ao entrar ou sair de qualquer porto, nacional ou estrangeiro.
- Em viagem, também a têm de içar ao cruzar com um navio de guerra ou com embarcações ao serviço de forças de segurança, de qualquer nacionalidade.
- Em regata estão dispensadas.
- Outras bandeiras
- A bandeira particular do proprietário, o galhardete do clube ou qualquer outra bandeira só podem estar içados com a bandeira nacional também içada, exceto em regata.
- Não cumprir o artigo 14 é uma contraordenação prevista no mesmo decreto-lei.
- Onde se iça
- Por tradição, a bandeira nacional vai à popa, num pau de bandeira, ou no estai de popa ou na carangueja num veleiro. É o lugar de honra.
- Mantém-na limpa e inteira: uma bandeira desbotada ou rasgada é sinal de pouca marinharia.
Dados-chave
- Lei
- DL 93/2018, art. 14 (uso da bandeira nacional)
- Obrigatória para
- Tipos 1–3: entrar/sair do porto, cruzar com navio de guerra
- Dispensa
- Regatas
- Outras bandeiras
- Só com a bandeira nacional também içada
- Lugar de honra
- A popa (por tradição)
Pontos-chave
- As embarcações registadas em Portugal usam a bandeira nacional (DL 93/2018 art. 14).
- Tipos 1–3: içada ao entrar ou sair do porto e ao cruzar com navio de guerra ou das forças de segurança.
- Galhardetes e bandeiras particulares só com a bandeira nacional içada, exceto em regata.
- A bandeira nacional vai à popa, o lugar de honra.
Verifica o que leste
Uma embarcação de tipo 2 sai de um porto espanhol de regresso a casa. Tem de içar a bandeira portuguesa?
Verdadeiro ou falso?
Decide cada frase antes de ver a resposta.
Em regata as regras da bandeira nacional continuam a aplicar-se.
A bandeira nacional vai à popa, o lugar de honra.
Tipos 1–3: içada ao entrar ou sair do porto e ao cruzar com navio de guerra ou das forças de segurança.
Posso içar só o galhardete do clube e deixar a bandeira nacional guardada.
Caso prático e chaves de exame
Situação
Sais da marina de Cascais numa embarcação de tipo 3, navegas ao longo da costa e cruzas com um navio-patrulha da Marinha Portuguesa. Um amigo quer içar só o galhardete do clube, porque fica mais bonito. O que diz a lei?
Ver a resposta
Uma embarcação de tipo 3 tem de içar a bandeira nacional ao sair do porto e, em viagem, ao cruzar com um navio de guerra, por isso tem de estar içada quando sais de Cascais e quando cruzas com o navio-patrulha. O galhardete do clube também pode ir içado, mas só com a bandeira nacional içada. Iça a bandeira nacional à popa.
Chaves de exame
- DL 93/2018 art. 14: as ER registadas usam a bandeira nacional.
- Tipos 1–3: obrigatória ao entrar/sair do porto e ao cruzar com navios de guerra ou das forças de segurança; regatas dispensadas.
- Outras bandeiras só com a bandeira nacional içada (exceto em regata).
