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Cerimonial marítimo: bandeira nacional, bandeira de cortesia e saudações

Lição seguinte

Inglês e sinais

A bandeira nacional numa embarcação de recreio portuguesa: o que diz a lei

As embarcações registadas em Portugal usam a bandeira nacional. Os tipos 1 a 3 têm de a içar ao entrar e sair de um porto e ao cruzar com um navio de guerra.

Decide

Pergunta 1/1

Que lei regula o uso da bandeira nacional nas embarcações de recreio portuguesas?

A lição em palavras simples

  1. A regra
    • O artigo 14 do DL 93/2018 diz que as embarcações de recreio (ER) registadas em Portugal usam a bandeira nacional.
    • A bandeira indica a nacionalidade da embarcação, e a bordo aplica-se a lei dessa bandeira.
  2. Quando é obrigatória
    • As embarcações dos tipos 1, 2 e 3 têm de içar a bandeira nacional ao entrar ou sair de qualquer porto, nacional ou estrangeiro.
    • Em viagem, também a têm de içar ao cruzar com um navio de guerra ou com embarcações ao serviço de forças de segurança, de qualquer nacionalidade.
    • Em regata estão dispensadas.
  3. Outras bandeiras
    • A bandeira particular do proprietário, o galhardete do clube ou qualquer outra bandeira só podem estar içados com a bandeira nacional também içada, exceto em regata.
    • Não cumprir o artigo 14 é uma contraordenação prevista no mesmo decreto-lei.
  4. Onde se iça
    • Por tradição, a bandeira nacional vai à popa, num pau de bandeira, ou no estai de popa ou na carangueja num veleiro. É o lugar de honra.
    • Mantém-na limpa e inteira: uma bandeira desbotada ou rasgada é sinal de pouca marinharia.

Dados-chave

Lei
DL 93/2018, art. 14 (uso da bandeira nacional)
Obrigatória para
Tipos 1–3: entrar/sair do porto, cruzar com navio de guerra
Dispensa
Regatas
Outras bandeiras
Só com a bandeira nacional também içada
Lugar de honra
A popa (por tradição)

Pontos-chave

  • As embarcações registadas em Portugal usam a bandeira nacional (DL 93/2018 art. 14).
  • Tipos 1–3: içada ao entrar ou sair do porto e ao cruzar com navio de guerra ou das forças de segurança.
  • Galhardetes e bandeiras particulares só com a bandeira nacional içada, exceto em regata.
  • A bandeira nacional vai à popa, o lugar de honra.

Verifica o que leste

Pergunta 1/3

Uma embarcação de tipo 2 sai de um porto espanhol de regresso a casa. Tem de içar a bandeira portuguesa?

Verdadeiro ou falso?

Decide cada frase antes de ver a resposta.

  1. Em regata as regras da bandeira nacional continuam a aplicar-se.

  2. A bandeira nacional vai à popa, o lugar de honra.

  3. Tipos 1–3: içada ao entrar ou sair do porto e ao cruzar com navio de guerra ou das forças de segurança.

  4. Posso içar só o galhardete do clube e deixar a bandeira nacional guardada.

Caso prático e chaves de exame

Situação

Sais da marina de Cascais numa embarcação de tipo 3, navegas ao longo da costa e cruzas com um navio-patrulha da Marinha Portuguesa. Um amigo quer içar só o galhardete do clube, porque fica mais bonito. O que diz a lei?

Ver a resposta

Uma embarcação de tipo 3 tem de içar a bandeira nacional ao sair do porto e, em viagem, ao cruzar com um navio de guerra, por isso tem de estar içada quando sais de Cascais e quando cruzas com o navio-patrulha. O galhardete do clube também pode ir içado, mas só com a bandeira nacional içada. Iça a bandeira nacional à popa.

Chaves de exame

  1. DL 93/2018 art. 14: as ER registadas usam a bandeira nacional.
  2. Tipos 1–3: obrigatória ao entrar/sair do porto e ao cruzar com navios de guerra ou das forças de segurança; regatas dispensadas.
  3. Outras bandeiras só com a bandeira nacional içada (exceto em regata).

Termina esta unidade

Quando a tiveres lido, responde a três perguntas. Acerta as três para concluir a unidade; só abrir a página não conta.

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