Os cinco blocos do programa
- A carta, a embarcação e o motorLimites da carta, tipos de embarcação e regras junto às praias, nomenclatura e palamenta, propulsão e governo, cuidados com o motor, cerimonial e meio marinho.
- RIEAM e balizagemVigia, velocidade de segurança, marcação constante, quem se desvia, sinais de manobra, luzes e marcas de dia, balizamento IALA Região A e manobra básica.
- Marés, fundear e tempoLer a Tabela de Marés do Instituto Hidrográfico, calcular a água que tens, escolher o fundeadouro, fundear e ler a previsão.
- Segurança, homem ao mar e primeiros socorrosEquipamento de segurança, colete e arnês, a manobra de homem ao mar, extintores e incêndio, e os primeiros socorros a bordo.
- Comunicações e sinaisVHF canal 16 e DSC, MAYDAY, PAN-PAN e SÉCURITÉ, a mensagem de socorro, sinais visuais e as bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais.
Como se é aprovado
São considerados aptos os candidatos com resultado superior a 60 % no exame, com pelo menos 75 % nas questões sobre o RIEAM, 75 % nas de navegação e trabalho de carta, 60 % nas de radiocomunicações e 60 % nas de segurança e emergência (Portaria n.º 288/2000, anexo 1, n.º 2). Aqui aplicamos essas notas aos blocos correspondentes: RIEAM ao bloco 2, navegação ao bloco 3, segurança ao bloco 4 e radiocomunicações ao bloco 5. O exame tem ainda uma prova prática, feita com a escola.
O nosso formato de treino: 30 perguntas, seis de cada bloco, em 45 minutos. O número de perguntas e a duração do exame oficial não estão fixados na portaria; confirma-os com a tua escola. As perguntas são nossas, escritas a partir do programa oficial; não são perguntas do exame.
O programa oficial e onde o estudar
Cada ponto do programa da Portaria n.º 288/2000 e o bloco onde o estudas.
| A1 | Recapitulação das matérias do programa do curso de Principiante | Bloco 1 |
|---|---|---|
| A2 | Regulamento da Náutica de Recreio: capacidades da carta de marinheiro, documentação e impostos, vistorias, distâncias ao navegar ao longo de praia, navegação em águas interiores | Bloco 1 |
| A3 | Características fundamentais de uma embarcação; tipos de embarcações de recreio | Bloco 1 |
| A4 | Nomenclatura e palamenta das pequenas embarcações | Bloco 1 |
| A5 | Meios de propulsão e de governo | Bloco 1 |
| A6 | Generalidades sobre marés, correntes e ventos; consultar uma tabela de marés | Bloco 3 |
| A7 | Generalidades sobre âncoras e amarras; sua manobra | Bloco 3 |
| A8 | Manobra de fundear; natureza do fundo; escolha do fundeadouro | Bloco 3 |
| A9 | Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos; noção de marcação constante | Bloco 2 |
| A10 | Noções básicas de governo e manobra; balizagem | Bloco 2 |
| A11 | Segurança a bordo; segurança individual e da embarcação | Bloco 4 |
| A12 | Conhecimentos elementares de meteorologia; escala de Beaufort | Bloco 3 |
| A13 | Noções básicas de primeiros socorros | Bloco 4 |
| A14 | Conhecimentos sumários de cerimonial marítimo | Bloco 1 |
| A15 | Conhecimentos básicos de comunicações no serviço móvel marítimo; noção dos procedimentos de socorro e urgência | Bloco 5 |
| A16 | Significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais | Bloco 5 |
| A17 | Noções genéricas sobre motores; manutenção pelo utilizador | Bloco 1 |
| A18 | Preservação do meio ambiente marinho: óleos queimados, águas residuais, resíduos não biodegradáveis, óleos biodegradáveis | Bloco 1 |
| B | Parte prática: aparelhar e conduzir, homem ao mar, fundear e atracar, boias, incêndio, arte de marinheiro, motores | Bloco 4 |
O que é grátis
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Fontes
- Portaria n.º 288/2000, de 25 de maio, anexo 1, n.º 1-II (curso de Marinheiro) e n.º 2 (critérios de avaliação) · consultado
- Portaria n.º 288/2000, anexo 1, n.º 1-II (curso de Marinheiro) · consultado
- DGRM — Navegadores de recreio · consultado
- Decreto-Lei n.º 93/2018 (Regime Jurídico da Náutica de Recreio) · consultado
- RIEAM / COLREG 1972: regras 5 a 9, 12 a 18, 23, 25, 27, 30 e 34 · consultado
- IALA, sistema de balizamento marítimo (Região A) · consultado
- Instituto Hidrográfico — Tabela de Marés, Volume I, 2026 (§105 Horas, §108 Alturas de maré; Porto de Lisboa) · consultado
- UIT, Regulamento das Radiocomunicações (artigo 32 e Apêndice 14): procedimentos de socorro, urgência e segurança · consultado
- UIT-R M.541-11 e M.493-16: procedimentos e funcionamento do DSC (alerta de socorro, autocancelamento) · consultado
- OMI, Código Internacional de Sinais: bandeiras de uma letra «A» e «B» · consultado
