Isenções da Regra 38 e Parte F: verificação da conformidade
1A lição em palavras simples
A Regra 38 deu aos navios antigos tempo para se adaptarem às regras de 1972; algumas isenções são permanentes. A Parte F prevê auditorias da OMI aos Estados que aplicam o RIEAM.
A quem se aplica a Regra 38
A Regra 38 aplica-se a um navio que cumpra o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar de 1960 e cuja quilha tenha sido assente, ou que tenha atingido fase de construção equivalente, antes da entrada em vigor do RIEAM de 1972, em 15 de julho de 1977. Este navio pode ser isento de certos requisitos técnicos. Só os requisitos enumerados sobre faróis e aparelhos sonoros podem ser dispensados; as regras de manobra e navegação continuam a aplicar-se.
Isenções de 4 e 9 anos
Alcances dos faróis da Regra 22 e especificações de cor do Anexo I: até 4 anos após a entrada em vigor, ou seja, 15 de julho de 1981. Reposicionamento dos faróis de mastro em navios de 150 m ou mais pelo Anexo I 3(a), dos faróis de mastro pelo 2(b) e dos faróis de borda pelos 2(g) e 3(b), mais aparelhos sonoros do Anexo III: até 9 anos depois, 15 de julho de 1986. Todas estas isenções caducaram.
Isenções permanentes
Três são permanentes: reposicionamento de faróis devido à conversão de unidades imperiais em métricas e arredondamentos; reposicionamento dos faróis de mastro em navios com menos de 150 m pelo Anexo I 3(a), a separação horizontal; e reposicionamento de faróis visíveis em todo o horizonte pelo Anexo I 9(b). Hoje, só as encontras em navios muito antigos, ainda com a disposição de faróis das regras de 1960.
Construção especial
Separadamente, a Regra 1(e) permite a um governo decidir que um navio de construção ou finalidade especial, como um navio de guerra ou lança-cabos, não pode cumprir totalmente as regras sobre faróis, balões ou aparelhos sonoros. O navio cumpre-as então tanto quanto possível, conforme decidido pelo governo. Assim, uma disposição invulgar dos faróis nem sempre é uma falha.
Parte F: Regras 39–41
A Parte F, acrescentada pela resolução A.1085(28) e em vigor desde 1 de janeiro de 2016, liga o RIEAM ao Sistema de Auditoria dos Estados-Membros da OMI (IMSAS). A Regra 39 define auditoria e a norma de auditoria, o Código III, Código de Aplicação dos Instrumentos da OMI. A Regra 40 determina que os governos usem o Código III para cumprir as suas obrigações. A Regra 41 sujeita cada governo a auditorias periódicas da OMI. A Parte F audita Estados, não navios.
2Dados-chave
- Âmbito da Regra 38
- Cumpre 1960; quilha assente/fase equivalente antes de 15 de julho de 1977
- Isenções de 4 anos
- Alcances, cores: caducaram em 15 de julho de 1981
- Isenções de 9 anos
- Mastro ≥150 m, borda, Anexo III: caducaram em 15 de julho de 1986
- Isenções permanentes
- Arredondamento métrico; separação de mastro <150 m; faróis de todo o horizonte 9(b)
- Parte F
- A.1085(28), em vigor desde 1 de janeiro de 2016; IMSAS e Código III
3Pontos-chave
- 1
Só podem beneficiar os navios que cumpram as regras de 1960, com quilha assente ou fase equivalente antes de 15 de julho de 1977.
- 2
As isenções de 4 e 9 anos terminaram em 1981 e 1986.
- 3
Três isenções são permanentes, todas sobre reposicionamento de faróis.
- 4
A Regra 1(e) permite o cumprimento mais próximo possível em navios especiais.
- 5
A Parte F (Regras 39–41) prevê auditorias aos Estados pelo IMSAS desde 2016.
4Erros frequentes
Erro: A Regra 38 isenta os navios antigos das regras de manobra e navegação.
Correto: Abrange apenas os requisitos técnicos enumerados: alcance, cor e posição dos faróis e aparelhos sonoros.
Erro: A Parte F permite que auditores da OMI inspecionem os faróis do teu navio.
Correto: A Parte F audita os governos segundo o Código III; não cria um regime de inspeção de navios.
5Caso prático e chaves de exame
Avalias um navio de 120 m com quilha assente em 1975 e que cumpre o Regulamento de 1960. Os faróis de mastro estão separados por 40 m. O armador também invoca uma isenção para o apito pelo Anexo III. Que isenções podem ainda aplicar-se?
Ver a resposta
A Regra 38 permite uma isenção permanente do reposicionamento dos faróis de mastro pelo Anexo I 3(a) para navios elegíveis com menos de 150 m. Verifica se a isenção se aplica a este navio; a idade e o cumprimento de 1960, por si sós, não o comprovam. A isenção do Anexo III caducou em 15 de julho de 1986, pelo que hoje não justifica um apito não conforme.
Chaves de exame
- Regra 38: cumprir 1960; quilha assente ou fase de construção equivalente antes de 15 de julho de 1977.
- Isenções de 4 anos até 1981; de 9 anos até 1986; todas caducaram.
- Permanentes: arredondamento métrico, separação dos faróis de mastro em navios com menos de 150 m, reposicionamento de faróis de todo o horizonte.
- Parte F (A.1085(28), 1 de janeiro de 2016): Código III e auditorias IMSAS aos Estados.
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