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Luzes: navios à vela, de pesca, com capacidade de manobra restringida e fundeados

Regras 25–31
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RIEAM≈ 2 min de leitura

26Embarcações a pescar

Exemplo diurno de pesca sem arrasto: o aparelho estende-se por 180 m, mais de 150 m. Além dos cones de pesca, o navio apresenta um cone com o vértice para cima na direção do aparelho.

1A regra em palavras simples

Numa frase

À noite: verde por cima de branco para arrasto; vermelho por cima de branco para outra pesca; com seguimento, acrescentam-se bordo e popa.

Como reconheces o arrasto?

Mostra dois faróis visíveis em todo o horizonte: verde por cima e branco por baixo. Tem também um farol de mastro a ré e mais alto que o verde; com menos de 50 m não é obrigatório, mas pode ser mostrado.

E a pesca que não é arrasto?

Mostra dois faróis: vermelho por cima e branco por baixo. Se a arte afastada se estender mais de 150 m horizontalmente, acrescenta farol branco visível em todo o horizonte ou cone com vértice para cima na direção da arte.

O que muda quando tem seguimento?

Quando o navio se desloca na água, acrescenta faróis de bordo e farol de popa aos faróis de pesca do parágrafo aplicável.

Que balão se mostra de dia?

Em vez dos faróis correspondentes, dois cones com os vértices unidos, um por cima do outro. Para arte afastada, o cone tem o vértice para cima e aponta na direção da arte.

2Veja em 3D

Rode o navio ou escolha proa, popa, bombordo ou estibordo: é assim que as luzes se veem de noite.

Aqui é mostrada uma ilustração 3D interativa. O mesmo conteúdo é descrito no texto da regra e nos pontos-chave abaixo.

Pormenor sem escala das luzes superiores de um navio em faina de pesca de arrasto. Um arrastão com seguimento apresenta verde sobre branco, faróis de borda e de popa. O farol de mastro fica a ré e acima do verde; é obrigatório a partir de 50 m e facultativo abaixo.
A marca diurna de pesca é constituída por dois cones com os vértices unidos, para ambas as dimensões ilustradas. O cesto não é uma alternativa.

3Pontos-chave

  1. 1

    Arrasto = verde por cima · branco por baixo.

  2. 2

    Outra pesca = vermelho por cima · branco por baixo.

  3. 3

    Arte com mais de 150 m → luz branca ou cone na sua direção.

  4. 4

    Com seguimento → bordo + popa; sem pesca → faróis conforme o comprimento.

4Erros frequentes

  • Erro: "Verde sobre branco serve para qualquer navio de pesca."

    Correto: Verde sobre branco identifica arrasto; outra pesca usa vermelho sobre branco.

  • Erro: "Exatamente 150 metros já ativa o farol da arte."

    Correto: A arte tem de se estender mais de 150 metros horizontalmente a partir do navio.

  • Erro: "Depois de parar de pescar, mantenho os faróis desta regra."

    Correto: Quando não está em faina de pesca, o navio mostra apenas os faróis e balões prescritos para o seu comprimento.

5Chaves de exame e interpretação

Chaves de exame

  • "Mais de 150 m" significa acima de 150 m: exatamente 150 m não atinge o limite.
  • "Menos de 50 m" elimina a obrigação do farol de mastro; o navio pode ainda mostrá-lo.
  • Verde sobre branco = arrasto; vermelho sobre branco = outra pesca: essa distinção decide muitas respostas.

Como se interpreta

  • Classifica primeiro arrasto ou outra pesca; depois verifica arte, seguimento e comprimento pela ordem da pergunta.
  • Os cones são a alternativa diurna aos faróis; a arte afastada fixa a direção do cone.

6Texto oficial

IMO COLREG 1972Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

a) Um navio em faina de pesca, quer esteja a navegar ou fundeado, só deve mostrar os faróis e balões prescritos na presente regra. b) Um navio a arrastar, isto é, rebocando dentro de água um arrasto ou outra arte de pesca, deve mostrar: (i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz verde e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical; (ii) Um farol de mastro, colocado por ante a ré e mais alto que o farol de luz verde visível em todo o horizonte. Os navios de comprimento inferior a 50 metros não são obrigados a mostrar este farol, mas podem fazê-lo; (iii) Faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. c) Um navio em faina de pesca, à exceção dos que estejam a arrastar, deve mostrar: (i) Dois faróis dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte, sendo o superior de luz vermelha e o inferior de luz branca, ou dois balões cónicos unidos pelos vértices, também dispostos na mesma linha vertical; (ii) Um farol de luz branca visível em todo o horizonte, ou um cone com o vértice para cima, na direção da arte de pesca, se esta se estender numa distância horizontal superior a 150 metros a partir do navio; (iii) Os faróis de borda e farol de popa, quando tem seguimento, além dos prescritos neste parágrafo. d) Os sinais adicionais descritos no Anexo II deste Regulamento aplicam-se a um navio em faina de pesca na proximidade de outros navios, também em faina de pesca. e) Um navio que não está em faina de pesca não deve mostrar os faróis e balões prescritos por esta regra, mas somente os prescritos para um navio do seu comprimento.

Fonte: Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Texto original em inglês
(a) A vessel engaged in fishing, whether underway or at anchor, shall exhibit only the lights and shapes prescribed in this Rule. (b) A vessel when engaged in trawling, by which is meant the dragging through the water of a dredge net or other apparatus used as a fishing appliance, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being green and the lower white, or a shape consisting of two cones with their apexes together in a vertical line one above the other; (ii) a masthead light abaft of and higher than the all-round green light; a vessel of less than 50 meters in length shall not be obliged to exhibit such a light but may do so; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (c) A vessel engaged in fishing, other than trawling, shall exhibit: (i) two all-round lights in a vertical line, the upper being red and the lower white, or a shape consisting of two cones with apexes together in a vertical line one above the other; (ii) when there is outlying gear extending more than 150 meters horizontally from the vessel, an all-round white light or a cone apex upwards in the direction of the gear; (iii) when making way through the water, in addition to the lights prescribed in this paragraph, sidelights and a sternlight. (d) The additional signals described in Annex II to these Rules apply to a vessel engaged in fishing in close proximity to other vessels engaged in fishing. (e) A vessel when not engaged in fishing shall not exhibit the lights or shapes prescribed in this Rule, but only those prescribed for a vessel of her length.

Termina esta unidade

Quando a tiveres lido, associa os termos e depois responde a três perguntas. Acerta em tudo para concluir a unidade; só abrir a página não conta.

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