Assédio e intimidação: deveres do oficial e mudanças previstas
1A lição em palavras simples
A formação básica STCW já abrange violência e assédio. Como oficial, previne abusos, recebe denúncias e garante condições justas para denunciar.
As regras atuais
As alterações de 2022 à MLC melhoraram o bem-estar, incluindo conectividade social e equipamento de proteção bem ajustado. Desde 1 de janeiro de 2026, a tabela A-VI/1-4 do Código STCW, alterada pela MSC.560(108), acrescenta uma competência: contribuir para prevenir e responder à violência e ao assédio, incluindo assédio sexual, intimidação e agressão sexual. Se já tens certificado, verifica os requisitos de formação do teu Estado de bandeira. As bases, definições e ações de quem presencia são tratadas em Legislação: segurança pessoal.
As próximas mudanças
As alterações de 2025 à MLC, adotadas em 6 de junho de 2025, deverão entrar em vigor em 23 de dezembro de 2027. Abordam violência e assédio, facilitam a licença para ir a terra, reforçam o repatriamento justo e apelam aos Estados para tratarem os marítimos como trabalhadores essenciais. Consulta as regras nacionais da tua bandeira à medida que forem atualizadas. A revisão global da STCW continua. O calendário é separado da competência sobre assédio já em vigor; acompanha as atualizações da OMI para datas confirmadas.
O teu papel como oficial
Os oficiais têm poder sobre marinheiros e praticantes, o que facilita abusos e dificulta denúncias. Dá o exemplo: sem piadas humilhantes, rituais de iniciação ou favores em troca de silêncio. Atenta nos sinais: alguém que se isola, evita uma pessoa ou pede para mudar de quarto. Os praticantes estão especialmente expostos. Segue a política da companhia, muitas vezes baseada nas Orientações para eliminar o assédio e a intimidação a bordo, da ICS–ITF.
Receber uma denúncia
Ouve em privado e leva a denúncia a sério, sem julgar culpas. Verifica a segurança imediata e acorda medidas de proteção. Regista factos, datas e testemunhas. Usa o procedimento da companhia e informa o comandante. Se o comandante estiver envolvido, comunica em terra. Explica quem tem de ser informado; partilha detalhes apenas com quem trata da denúncia. Vigia possíveis represálias. Perante agressão sexual, preserva provas e contacta as autoridades.
2Passo a passo
Quando um tripulante te denuncia assédio
- 1
Ouve em privado e com calma; não julgues nem culpes.
Uma má primeira resposta impede novas denúncias.
- 2
Garante a segurança da pessoa, por exemplo mudando o quarto ou o camarote.
A segurança vem antes da investigação.
- 3
Regista factos, datas, locais e testemunhas.
Registos rigorosos apoiam uma investigação justa.
- 4
Comunica pelo procedimento da companhia e ao comandante, ou em terra se este estiver envolvido.
A companhia tem de investigar; o canal certo evita conflitos de interesses.
- 5
Explica os limites da confidencialidade, partilha só o necessário e vigia represálias.
Divulgar apenas o necessário apoia a segurança e uma investigação justa.
3Pontos-chave
- 1
Competência sobre assédio STCW A-VI/1-4 em vigor desde 1 de janeiro de 2026 (MSC.560(108)).
- 2
Alterações de 2025 à MLC previstas para 23 de dezembro de 2027.
- 3
Os oficiais têm poder: dá o exemplo e protege praticantes e subalternos.
- 4
Recebe denúncias em privado, garante segurança, regista, comunica e partilha só o necessário.
- 5
Se o comandante estiver envolvido, comunica à companhia em terra.
4Erros frequentes
Erro: As partidas de iniciação aos praticantes são uma tradição inofensiva.
Correto: Rituais humilhantes são assédio ou intimidação. Os oficiais devem impedi-los, sem os tolerar.
Erro: Uma denúncia contra um oficial superior tem de passar pelo seu superior direto a bordo.
Correto: Usa o canal que evita conflitos: o comandante, ou a companhia em terra se o comandante estiver envolvido.
5Caso prático e chaves de exame
Uma praticante de piloto diz-te, como terceiro oficial, que o contramestre lhe envia mensagens sexuais e ameaçou prejudicar o registo de formação se ela o denunciar. Implora-te que não contes a ninguém. O que fazes?
Ver a resposta
Agradece e ouve sem a culpar. Explica quem tem de receber a denúncia e porquê; não prometas segredo. Acorda proteção imediata com ela e organiza-a através do comandante. Regista o relato e preserva as mensagens. Comunica pelo procedimento da companhia. Pede um avaliador de formação imparcial. Vigia represálias no trabalho ou no registo de formação, comunica-as prontamente e explica como apresentar novas preocupações.
Chaves de exame
- MSC.560(108): competência STCW A-VI/1-4 sobre violência e assédio, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
- Alterações de 2022 à MLC em vigor desde 23 de dezembro de 2024; alterações de 2025 previstas para 23 de dezembro de 2027.
- Deveres do oficial: prevenir, reconhecer sinais, receber denúncias, proteger, comunicar, evitar represálias.
- Orientações da ICS–ITF para eliminar o assédio e a intimidação a bordo.
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