Direitos dos marítimos na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC): o papel do oficial
1A lição em palavras simples
Como oficial, tens direitos na MLC e ajudas a aplicá-los à equipa: contrato, remuneração, férias, repatriamento, cuidados e queixas.
Contrato e remuneração
Cada marítimo tem um contrato de trabalho marítimo assinado e tempo para o analisar. Um registo de serviço indica o serviço prestado, mas não a qualidade do trabalho nem a remuneração. Os salários são pagos pelo menos mensalmente, com um extrato mensal. As transferências salariais permitem enviar parte do salário à família. As férias são de pelo menos 2,5 dias de calendário por mês de serviço. A licença para ir a terra apoia a saúde e o bem-estar e deve ser concedida respeitando as exigências operacionais da função.
Repatriamento
O armador paga o repatriamento quando o contrato termina ou cessa por motivos justificados e quando o marítimo já não pode trabalhar. Não pode exigir um adiantamento. O período máximo de serviço antes do repatriamento é inferior a 12 meses. As alterações de 2022, em vigor desde 23 de dezembro de 2024, exigem que os Estados facilitem o repatriamento rápido. Os marítimos não devem ficar retidos a bordo por um Estado bloquear a sua deslocação.
Garantia financeira
As alterações de 2014, em vigor desde 18 de janeiro de 2017, exigem garantia financeira em cada navio. Uma parte cobre o abandono: o armador não paga o repatriamento, deixa a tripulação sem comida, água, alojamento ou cuidados médicos, ou não paga salários durante pelo menos dois meses. Cobre até quatro meses de salários em atraso, repatriamento e necessidades essenciais. Outra cobre créditos contratuais por morte ou incapacidade prolongada resultante de acidente, doença ou risco profissional. Os certificados de ambas ficam afixados a bordo.
Vida a bordo e cuidados
O comandante ou pessoa autorizada inspeciona frequentemente o alojamento e regista os resultados; segue o intervalo do teu Estado de bandeira. A alimentação e a água potável são gratuitas, de boa qualidade e inspecionadas. As alterações de 2022 exigem conectividade social, contacto com pessoas em terra, e equipamento de proteção bem ajustado. As orientações recomendam acesso à Internet quando razoavelmente viável. Os cuidados médicos são gratuitos; os casos urgentes desembarcam prontamente. Navios com 100 ou mais pessoas, em viagens internacionais superiores a três dias, levam médico.
Queixas
Cada navio tem um procedimento de queixa a bordo. Os marítimos podem queixar-se diretamente ao comandante e, quando considerem necessário, às autoridades externas. Podem ser acompanhados ou representados. São proibidas represálias por apresentar queixa. Recebem contactos das autoridades do Estado de bandeira e do país de residência e o nome de alguém a bordo que dá aconselhamento confidencial e imparcial. Os Estados do porto também têm um procedimento de queixa em terra.
2Dados-chave
- Férias anuais
- Pelo menos 2,5 dias de calendário por mês de serviço
- Serviço máximo antes do repatriamento
- Inferior a 12 meses (fixado pela lei nacional)
- Cobertura por abandono
- Até 4 meses de salários, repatriamento, necessidades essenciais
- Critério de abandono (salários)
- Salários contratuais por pagar durante pelo menos 2 meses
- Alterações de 2014
- Em vigor desde 18 de janeiro de 2017 (garantia financeira)
- Alterações de 2022
- Em vigor desde 23 de dezembro de 2024
3Pontos-chave
- 1
Contrato de trabalho marítimo, salário e extrato mensais, transferências, férias de 2,5 dias por mês, licença para ir a terra.
- 2
Repatriamento pago pelo armador, sem adiantamento; serviço inferior a 12 meses.
- 3
Garantia financeira: abandono (até 4 meses de salários) e morte ou incapacidade prolongada.
- 4
Inspeções frequentes e registadas do alojamento, alimentação e água gratuitas, conectividade social, cuidados médicos.
- 5
Queixas a bordo ao comandante ou a entidades externas, sem represálias.
4Erros frequentes
Erro: Um marítimo deve queixar-se primeiro ao chefe de departamento e nunca pode recorrer ao exterior.
Correto: O procedimento procura resolver queixas ao nível mais baixo, mas os marítimos podem queixar-se diretamente ao comandante e às autoridades externas.
Erro: Se o armador deixar de pagar, a tripulação tem de esperar por um processo judicial.
Correto: Dois meses de salários por pagar podem constituir abandono. O prestador da garantia financeira paga então até quatro meses de salários e o repatriamento.
5Caso prático e chaves de exame
O teu navio está arrestado há seis semanas. Os salários dos últimos dois meses estão por pagar, o armador já não responde e as provisões escasseiam. Um marinheiro pergunta-te, como segundo oficial, o que a tripulação pode fazer. Como respondes?
Ver a resposta
Dois meses de salários por pagar e o corte de contacto pelo armador podem constituir abandono na MLC. O navio deve ter um certificado de garantia financeira por abandono afixado a bordo. Com o comandante, contacta o prestador indicado; a tripulação também pode pedir ajuda diretamente. Pode apresentar queixa ao Estado do porto e ao Estado de bandeira. A ITF e os sindicatos podem ajudar. O prestador cobre até quatro meses de salários, repatriamento e necessidades essenciais.
Chaves de exame
- MLC, título 2: contrato, salários, férias (2,5 dias/mês), repatriamento (< 12 meses, pago pelo armador).
- Alterações de 2014: garantia financeira por abandono e por morte/incapacidade prolongada.
- Alterações de 2022 (em vigor desde 23 de dezembro de 2024): repatriamento rápido, conectividade social, EPI, alimentação e água.
- Procedimentos de queixa a bordo e em terra; sem represálias.
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