Decide
Quatro situações no mar. Primeiro decides, depois lês porquê.

Nevoeiro. O radar mostra um eco pela tua amura de bombordo: em 12 minutos o azimute não mudou e a distância desceu de 4,5 para 3,3 milhas. Não o vês. O que fazes?
O essencial
- Canais e esquemas de tráfegoEm canal estreito, encosta a estibordo; com menos de 20 m, não dificultas quem só pode navegar no canal.
- Na curva sem visibilidade: um som prolongado (regra 34 e).
- Cruzar um corredor: proa perpendicular à direção geral do tráfego (regra 10 c).
- Com menos de 20 m podes usar a zona de tráfego costeiro.
- Quem manobra, e quando o outro tambémQuem alcança afasta-se; no cruzamento a motor, desvia-se quem vê o outro por estibordo; quem mantém pode e, perto demais, deve manobrar.
- Alcançar: mais de 22,5° para ré do través.
- Regra 18: motor afasta-se de desgovernado, manobra reduzida, pesca e vela.
- Regra 17 c: o que mantém, a motor, num cruzamento com outro navio a motor, evita guinar para bombordo enquanto o outro lhe está por bombordo.
- Nevoeiro: regra 19Sem contacto visual, ninguém mantém rumo: quem deteta o risco manobra cedo.
- Evita guinar para bombordo por um navio para vante do través, salvo se o alcanças.
- Evita guinar na direção de um navio pelo través ou para ré dele.
- Sinal de nevoeiro por vante do través: velocidade mínima para governar.
- Faróis e balõesA motor com menos de 12 m: branco em todo o horizonte e faróis de borda; fundeado: branco em todo o horizonte e balão esférico.
- Desgovernado: dois encarnados, duas esferas.
- Manobra reduzida: encarnado, branco, encarnado; esfera, bicónico, esfera.
- Arrasto: verde sobre branco; outra pesca: encarnado sobre branco.
- Sinais sonoros e de perigoNo nevoeiro: um prolongado a motor com seguimento, dois prolongados pairando, um prolongado e dois curtos à vela.
- Fundeado: sino rápido cerca de 5 segundos, pelo menos de minuto a minuto.
- Com menos de 12 m: outro sinal sonoro eficaz, no máximo de 2 em 2 minutos.
- Perigo: foguete com paraquedas ou facho vermelho, fumo laranja, MAYDAY, braços para cima e para baixo.
- Radar: distância, marcação e CPAAzimute constante e distância a diminuir: o eco vem direito a ti, o CPA é quase zero.
- A distância é precisa; a marcação, menos.
- Movimento relativo: tu ficas fixo, os ecos movem-se em relação a ti.
- Regra dos seis minutos: distância em 6 minutos × 10 = nós.
- Os limites do radarUm ecrã vazio não prova que o mar está vazio.
- Pequenos barcos perdem-se nos ecos do mar e da chuva.
- O mastro cria setores cegos; terra alta e navios grandes criam sombras.
- Leva um refletor radar bem alto; usa escalas longas e regista os ecos (regra 7 b).
Verifica o que leste
Num canal estreito, um navio de comprimento inferior a 20 m:
Caso resolvido: Saída de um canal estreito com nevoeiro
Comandas uma lancha de 10 m e sais de um porto por um canal estreito. O nevoeiro fecha e a visibilidade desce para umas 200 m. O radar está ligado. Ouves, aparentemente pela proa, um som prolongado seguido de dois curtos, e no radar há um eco grande dentro do canal, a 1,2 milhas, a aproximar-se.
Antes de ler a solução: o que faria?
Verdadeiro ou falso?
Decide cada frase antes de ver a resposta.
Para um eco para vante do través, guino para bombordo para lhe passar por trás.
Se o ecrã do radar está vazio, não há ninguém por perto.
A motor com menos de 12 m: branco em todo o horizonte e faróis de borda; fundeado: branco em todo o horizonte e balão esférico.
Quem alcança afasta-se; no cruzamento a motor, desvia-se quem vê o outro por estibordo; quem mantém pode e, perto demais, deve manobrar.
Quem mantém o rumo só pode manobrar no último instante, quando já está quase em cima do outro.
Com o radar ligado posso manter a velocidade de cruzeiro no nevoeiro.
Fundeado no nevoeiro, dou um som prolongado de 2 em 2 minutos.
Azimute constante e distância a diminuir: o eco vem direito a ti, o CPA é quase zero.
No nevoeiro: um prolongado a motor com seguimento, dois prolongados pairando, um prolongado e dois curtos à vela.
Sem contacto visual, ninguém mantém rumo: quem deteta o risco manobra cedo.
Um ecrã vazio não prova que o mar está vazio.
No nevoeiro, se o eco está pelo meu bombordo, sou eu que mantenho o rumo e a velocidade, como num cruzamento.
Em canal estreito, encosta a estibordo; com menos de 20 m, não dificultas quem só pode navegar no canal.
Para cruzar um esquema de separação de tráfego, o que conta é que o meu rasto fique perpendicular ao corredor.
Exercício: Registo radar no nevoeiro: há risco, o que fazes e que sinal dás
Navegas a motor com proa 000° a 6 nós, sem corrente, com nevoeiro e cerca de 0,2 milhas de visibilidade. O radar está em movimento relativo, norte em cima. Um eco que não vês nem ouves: às 10:00 está no azimute 030° a 6,0 milhas; às 10:06, 030° a 5,0 milhas; às 10:12, 030° a 4,0 milhas.
Passo a passo
Quantos graus variou o azimute do eco entre as 10:00 e as 10:12?
Mostrar a solução
030°, 030° e 030°: o azimute não variou nada. Como a tua proa também não mudou, a marcação relativa também ficou igual, 30° pela amura de estibordo.
A que velocidade o eco se aproxima de ti (velocidade relativa)?
Mostrar a solução
A distância desce 1,0 milha em cada 6 minutos. Regra dos seis minutos: 1,0 × 10 = 10 nós. Confere: 2,0 milhas em 12 minutos são 2,0 ÷ 0,2 h = 10 nós.
O que concluis destas três observações?
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Azimute constante e distância a diminuir: o eco vem direito ao centro do ecrã, o CPA é quase zero e há risco (regra 7). Três observações sistemáticas não são informação insuficiente.
Se nada mudar, quantos minutos depois das 10:12 chegaria o eco ao centro do ecrã?
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Faltam 4,0 milhas a 10 nós: 4,0 ÷ 10 = 0,4 h = 24 minutos, ou seja, por volta das 10:36. É tempo suficiente para uma manobra franca e feita com antecedência, se agires já.
Não estão à vista um do outro. Que manobra escolhes (regra 19)?
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O eco está para vante do través e não o estás a alcançar: evita guinar para bombordo (regra 19 d i). Uma guinada franca para estibordo, feita cedo, passa-lhe por trás; reduzir a velocidade também ajuda. Em visibilidade reduzida ninguém mantém rumo e velocidade.
Enquanto navegas com seguimento no nevoeiro, que sinal sonoro fazes?
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Navio de propulsão mecânica com seguimento: um som prolongado a intervalos que não ultrapassem 2 minutos (regra 35 a). Dois prolongados é quando estás pairando, sem seguimento.
Já guinaste. Pouco depois ouves um sinal de nevoeiro que parece vir de vante do través. O que fazes?
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Regra 19 e: se não concluíste que não há risco, reduzes à velocidade mínima necessária para governar, anulas o seguimento se necessário e navegas com extrema precaução até o risco passar.
Ordena o que fazes, do primeiro ao último passo.
- 1Manobrar cedo e francamente, sem guinar para bombordo
- 2Concluir que há risco de abalroamento
- 3Continuar a registar o eco para confirmar que o CPA aumenta
- 4Voltar ao rumo só quando o eco estiver passado e safo
- 5Registar azimute e distância do eco a intervalos regulares
Mostrar a solução
Primeiro observas de forma sistemática (regra 7 b), depois concluis, manobras com franca antecedência (regras 8 e 19 d), verificas a eficácia da manobra até o outro estar passado e safo (regra 8 d) e só então voltas ao rumo.
Agora sozinho
Outro dia de nevoeiro: navegas só à vela, com proa 090° a 5 nós, sem corrente. No radar, um eco: às 11:00 no azimute 060° a 4,5 milhas; às 11:06, 060° a 3,9 milhas; às 11:12, 060° a 3,3 milhas.
Quantos graus variou o azimute entre as 11:00 e as 11:12?
Qual é a velocidade a que o eco se aproxima?
Se nada mudar, quantos minutos depois das 11:12 chegaria o eco ao centro?
Onde está o eco em relação a ti?
Que manobra evitas e qual preferes (regra 19)?
Que sinal de nevoeiro fazes, à vela?
O nevoeiro abre e passam a ver-se um ao outro. Que regras se aplicam a partir daí?
Verificação: 10 perguntas
Perguntas deste bloco, com a explicação depois de cada resposta.
Com o Exam Pass: as 34 perguntas deste bloco.
Para saber mais
A explicação completa e as lições de cada ponto do programa
Em qualquer visibilidade: regras 4 a 10
Na Carta de Marinheiro aprendeste a base. Agora vais ao texto completo, e a nota mínima continua a ser **75 %** nas questões de RIEAM. Uma nota de vocabulário: no RIEAM, **navio** é qualquer embarcação, incluindo a tua lancha; às luzes o regulamento chama **faróis** e às marcas de dia **balões**.
As regras 4 a 10 (secção I) aplicam-se **em quaisquer condições de visibilidade**. Vigia permanente por vista, ouvido e todos os meios disponíveis (regra 5). **Velocidade de segurança** (regra 6): com radar operacional contam também as limitações do equipamento e da escala, o estado do mar e a chuva, e os pequenos navios que o radar pode não detetar a distância suficiente. **Risco de abalroamento** (regra 7): há risco se o azimute de um navio que se aproxima, observado na agulha, não varia de modo apreciável; na dúvida, o risco existe. A manobra (regra 8) é clara, com larga antecedência e ampla o bastante para ser vista à vista ou no radar.
**Canais estreitos** (regra 9): navega tão perto quanto possível do limite do canal que te fica por **estibordo**. Um navio com **menos de 20 m** ou um navio à vela **não deve dificultar a passagem** dos navios que só podem navegar com segurança dentro do canal. Não atravesses o canal se isso dificultar essa passagem e, se puderes, evita fundear nele. Ao aproximares-te de uma curva onde não vês o outro lado, emites **um som prolongado** (regras 9 f e 34 e).
**Esquemas de separação de tráfego** (regra 10): quem os usa segue no corredor apropriado, na direção geral do tráfego, e afasta-se, na medida do possível, da linha ou da zona de separação. Se tiveres de **cruzar** um corredor, fá-lo com a **proa** tão perto quanto possível da **perpendicular** à direção geral do tráfego. Um navio com menos de 20 m ou à vela não deve dificultar a passagem dos navios de propulsão mecânica que seguem no corredor, mas pode usar a **zona de tráfego costeiro**.
- Regra 7: azimute de agulha constante e distância a diminuir é risco de abalroamento; na dúvida, há risco.
- Regra 9: em canal estreito, encosta ao lado de estibordo; com menos de 20 m, não dificultas quem só pode navegar no canal.
- Regra 10: cruza os corredores com a proa perpendicular ao tráfego; não dificultas os navios de propulsão mecânica que seguem no corredor.
À vista uns dos outros: regras 11 a 18
As regras 11 a 18 (secção II) só se aplicam a navios **à vista uns dos outros**, isto é, quando um pode ser observado visualmente pelo outro.
**Navios à vela** (regra 12): ventos de bordos diferentes, desvia-se o que recebe o vento por bombordo; mesmo bordo, desvia-se o que está a barlavento. **Alcançar** (regra 13): é navio que alcança quem se aproxima de mais de **22,5° para ré do través** do outro, e de noite só veria o seu farol de popa. Quem alcança afasta-se, mesmo à vela, e **continua a ser navio que alcança** até estar definitivamente passado e safo, mesmo que a marcação mude. **Roda a roda** (regra 14): ambos guinam para estibordo. **Rumos cruzados** (regra 15), entre dois navios de propulsão mecânica: desvia-se o que vê o outro por estibordo e, se puder, evita cortar-lhe a proa. O navio obrigado a manobrar fá-lo com antecedência e francamente (regra 16).
**Regra 17**, no essencial: (a)(i) o outro navio deve **manter o rumo e a velocidade**; (a)(ii) contudo, **pode manobrar** para evitar o abalroamento só com a sua manobra, **logo que lhe pareça evidente** que o navio obrigado a afastar-se não efetua a manobra apropriada; (b) quando estiver tão próximo que o abalroamento **não possa ser evitado unicamente pela manobra** do outro, **deve** também manobrar da forma mais conveniente para ajudar a evitá-lo; (c) se for de propulsão mecânica e manobrar ao abrigo de (a)(ii) para evitar outro navio de propulsão mecânica cujo rumo cruza o seu, **não deve guinar para bombordo** enquanto o outro lhe estiver por bombordo, se as circunstâncias o permitirem; (d) nada disto dispensa o navio obrigado a afastar-se da sua obrigação.
**Responsabilidades recíprocas** (regra 18), salvo o que dizem as regras 9, 10 e 13: o navio de propulsão mecânica afasta-se do navio **desgovernado**, do navio **com capacidade de manobra reduzida**, do navio **em faina de pesca** e do navio **à vela**. O navio à vela afasta-se dos três primeiros; o navio em faina de pesca afasta-se, na medida do possível, do desgovernado e do de capacidade de manobra reduzida. Qualquer navio que não esteja desgovernado nem com capacidade de manobra reduzida evita, se as circunstâncias o permitirem, dificultar a passagem segura de um navio **condicionado pelo seu calado** que mostre os sinais da regra 28. Atenção: pescar com linhas a reboque (corripo) não faz de um navio um navio em faina de pesca (regra 3 d).
- Alcançar: mais de 22,5° para ré do través; quem alcança afasta-se até estar passado e safo.
- Regra 17: pode manobrar logo que seja evidente que o outro não manobra; deve manobrar quando o outro, sozinho, já não consegue evitar o abalroamento.
- Regra 18: propulsão mecânica afasta-se de desgovernado, capacidade de manobra reduzida, faina de pesca e vela.
Radar e visibilidade reduzida: regras 7 b) e 19
O radar mede a **distância** pelo tempo de ida e volta do eco, com boa precisão, e a **marcação** pela direção da antena, com menos precisão, porque o feixe alarga cada eco para os lados. Na apresentação em **movimento relativo** o teu barco fica fixo no centro e os ecos movem-se em relação a ti: até uma boia fixa parece andar. Se o **azimute** de um eco não muda e a **distância diminui**, o eco vem direito ao centro: o ponto de maior aproximação (**CPA**) é quase zero e há risco de abalroamento. O **CPA** é a menor distância entre o centro e o prolongamento da linha que une os pontos sucessivos do eco; o **TCPA** é o tempo que falta até lá.
A regra 7 b) manda **usar corretamente** o radar operativo: escalas de **maior alcance** para avaliar o risco o mais cedo possível, e **registo radar (plotting)** ou outra observação sistemática equivalente. A regra 7 c) proíbe tirar conclusões de **informações insuficientes**, sobretudo de radar. A **regra dos seis minutos** ajuda: a distância percorrida em 6 minutos, vezes 10, dá a velocidade em nós.
**Limites do radar**: um pequeno barco de fibra de vidro ou de madeira dá um eco fraco, que se perde nos **ecos do mar** ou da **chuva**; suprimir demais apaga também ecos reais. O mastro ou outra estrutura cria um **setor cego**, e terra alta ou um navio grande criam **zonas de sombra**. Por isso um ecrã vazio não prova que o mar está vazio. Num veleiro pequeno, leva um **refletor radar** bem alto, para os outros te verem.
**Regra 19**: aplica-se a navios que **não estão à vista** uns dos outros e navegam dentro ou perto de zonas de visibilidade reduzida. Aqui **nenhum navio mantém o rumo e a velocidade**: quem deteta só pelo radar uma situação de **aproximação excessiva** ou risco de abalroamento manobra com **franca antecedência**. Se a manobra for uma alteração de rumo, evita, na medida do possível: (i) guinar **para bombordo** por causa de um navio **para vante do través**, exceto se esse navio está a ser alcançado; (ii) guinar **na direção** de um navio **pelo través ou para ré do través**. Se ouvires um sinal de nevoeiro que pareça vir **de vante do través**, ou não puderes evitar uma aproximação excessiva de um navio para vante do través (e não tiveres concluído que não há risco), reduz à **velocidade mínima necessária para governar**, anula o seguimento se for preciso e navega com extrema precaução. Os navios de propulsão mecânica têm as máquinas prontas a manobrar imediatamente.
- Azimute constante e distância a diminuir no radar: CPA quase zero, risco de abalroamento.
- Regra 19: ninguém mantém rumo; nada de guinar para bombordo por um navio para vante do través (salvo se o alcanças).
- Sinal de nevoeiro por vante do través: velocidade mínima para governar, e parar se for preciso.
Faróis, balões, sinais sonoros e de perigo (regras 20 a 37 e Anexo IV)
**Propulsão mecânica a navegar, com menos de 50 m** (regra 23): farol de mastro a vante (o segundo é facultativo), faróis de borda e farol de popa. Com **menos de 12 m** pode mostrar, em vez disso, um farol **branco visível em todo o horizonte** e faróis de borda; com **menos de 7 m** e velocidade máxima não superior a **7 nós**, basta o farol branco em todo o horizonte e, se possível, os de borda. **À vela** (regra 25): faróis de borda e farol de popa; com menos de 20 m podem ir numa só lanterna no tope do mastro; pode juntar **encarnado sobre verde** em todo o horizonte, mas não com essa lanterna; com menos de 7 m, se não os mostrar, tem pronta uma lanterna branca. A motor e à vela ao mesmo tempo, de dia: **balão cónico de vértice para baixo**.
**Fundeado** (regra 30): farol branco em todo o horizonte a vante e outro mais baixo à popa; com menos de 50 m basta um; de dia, **balão esférico** a vante. Com menos de 7 m não é obrigatório, exceto num canal estreito, via de acesso, fundeadouro ou perto deles, ou onde outros navios costumam navegar. **Desgovernado** (regra 27): dois encarnados em linha vertical, em todo o horizonte; de dia, **dois balões esféricos**. **Capacidade de manobra reduzida**: encarnado, branco, encarnado; de dia, **esfera, bicónico, esfera**. Os navios com menos de 12 m não são obrigados a mostrar estes sinais da regra 27, exceto em operações de mergulho. **Em faina de pesca** (regra 26): a arrastar, **verde sobre branco**; outra pesca, **encarnado sobre branco**; de dia, **dois cones unidos pelos vértices**. **A rebocar** (regra 24), reboque até 200 m: **dois faróis de mastro** em linha vertical, faróis de borda, farol de popa e, por cima dele, um **farol de reboque amarelo**; mais de 200 m: três faróis de mastro e um balão bicónico.
**Sinais sonoros** (regras 32 a 35): som curto, cerca de 1 segundo; **som prolongado, 4 a 6 segundos**. Com menos de 12 m não és obrigado a ter apito, mas tens de ter outro meio de fazer sinais sonoros eficazes. Em visibilidade reduzida, de dia e de noite: propulsão mecânica **com seguimento**, **um som prolongado** a intervalos não superiores a **2 minutos**; **pairando** (máquinas paradas e sem seguimento), **dois sons prolongados** separados por cerca de 2 segundos, a intervalos não superiores a 2 minutos; desgovernado, capacidade de manobra reduzida, condicionado pelo calado, **à vela**, em faina de pesca ou a rebocar ou empurrar, **um prolongado seguido de dois curtos**, também a intervalos não superiores a 2 minutos; **fundeado**, **sino** em cadência rápida durante cerca de 5 segundos, a intervalos **não superiores a 1 minuto**; entre 12 m e 20 m não és obrigado ao sino, mas, se não o tocares, emites outro sinal sonoro eficaz a intervalos não superiores a 2 minutos. Com menos de 12 m não és obrigado a nenhum destes sinais, mas, se não os fizeres, emites outro sinal sonoro eficaz a intervalos não superiores a 2 minutos.
**Sinais de perigo** (regra 37 e Anexo IV): entre outros, foguetes ou granadas de **estrelas vermelhas**, **foguete com paraquedas** ou **facho de mão** de luz vermelha, **fumo laranja**, o som contínuo de um aparelho de sinais de nevoeiro, sinal explosivo a intervalos de cerca de um minuto, chamas a bordo, **SOS**, **MAYDAY** por radiotelefonia, as bandeiras **N C**, um alerta **DSC** de perigo, uma **EPIRB**, e **levantar e baixar lenta e repetidamente os braços estendidos** para cada lado. É proibido usá-los para outra coisa que não seja pedir socorro.
- Menos de 12 m a motor: branco em todo o horizonte mais faróis de borda.
- Nevoeiro: 1 prolongado = a motor com seguimento; 2 prolongados = pairando; 1 prolongado e 2 curtos = vela, pesca, reboque, desgovernado.
- Fundeado em nevoeiro: sino rápido cerca de 5 segundos, pelo menos de minuto a minuto.
Lições deste bloco
- A13 Regras de navegação e manobra do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
- Canais estreitos e esquemas de separação de tráfego · Lição
- Rumos cruzados, regra 15 · Guia
- Visibilidade reduzida, regra 19 · Guia
- Faróis e balões · Guia
- Sinais sonoros · Guia
- Sinais de perigo (regra 37 e Anexo IV) · Lição
- Teste de regras RIEAM · Teste
- Teste de luzes e marcas · Teste
- Teste de sinais sonoros · Teste
- A10 Generalidades sobre radar e sua utilização na navegação e para evitar abalroamentos
Fontes
- Portaria n.º 288/2000, anexo 1, n.º 1-III (curso de Patrão Local, A10 e A13) e n.º 2 (RIEAM: pelo menos 75 %) · consultado
- RIEAM / COLREG 1972, Instituto Hidrográfico, 9.ª edição (2025): regras 3 a 19, 21 a 30, 32 a 35, 37 e Anexo IV · consultado
- IMO, COLREG 1972 (Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar) · consultado
Revisto : Revisto contra o texto oficial do RIEAM (Instituto Hidrográfico, 9.ª ed. 2025: regras 3 a 37 e Anexo IV) e a Portaria 288/2000, com os exercícios de radar recalculados; revisão por IA, não por um examinador humano credenciado.

