- 40 milhasnáuticas da costaDecreto-Lei n.º 93/2018, artigo 35.º, n.º 2, alínea b)
- 18 anosidade mínimaDecreto-Lei n.º 93/2018, artigo 35.º, n.º 3, alínea a), subalínea iii)
- 50 hde formação teóricaPortaria n.º 288/2000, anexo 1, IV
- 15 hde formação práticaPortaria n.º 288/2000, anexo 1, IV
A cartaO que é a carta de Patrão de Costa?
É uma categoria da carta de navegador de recreio. Podes inscrever-te diretamente, sem ter primeiro a carta de Patrão Local: tens de concluir a formação obrigatória e passar nas provas teórica e prática.
No marO que podes fazer com ela
A categoria abrange embarcações de recreio à vela e a motor. Não estabelece, por si só, um limite de comprimento, de potência ou de navegação noturna; esses aspetos dependem também da autorização da embarcação e das regras aplicáveis.
Com a carta podes
- Comandar embarcações de recreio até 40 milhas náuticas da costa
- Navegar à vela ou a motor
- Navegar de noite, quando a embarcação e as regras aplicáveis o permitirem
- Operar equipamentos de radiocomunicações do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima, conhecido por GMDSS
Limites a respeitar
- Em regra, para navegar além das 40 milhas náuticas da costa precisas da carta de Patrão de Alto-Mar
- Há uma exceção para viagens entre ilhas dos Açores ou da Madeira, sujeita a autorização do serviço competente e à avaliação da segurança e das condições da viagem
- A carta não substitui a zona de navegação autorizada da embarcação, o equipamento de segurança exigido ou as restrições locais
- A utilização comercial de embarcações de recreio segue legislação própria
Antes da inscriçãoRequisitos
- Ter pelo menos 18 anos
- Saber ler e escrever e ter concluído a escolaridade obrigatória aplicável ao teu caso
- Saber nadar; a entidade de formação indica se aceita uma declaração de honra ou se exige outra forma de comprovação
- Ter aptidão física e psicológica comprovada por certificado médico emitido nos 6 meses anteriores à admissão ao exame
- Concluir a formação obrigatória
Da inscrição à cartaComo tirar a carta
- Escolhe uma entidade autorizada
Inscreve-te na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no FOR-MAR ou noutra entidade acreditada pela DGRM para esta formação. A página de formação da DGRM reúne a lista de entidades.
- Prepara o processo
Prepara a ficha de inscrição, o certificado médico e o comprovativo de escolaridade. Confirma com a entidade como deves comprovar que sabes nadar e se precisas de carta de aprendizagem para a formação prática.
- Conclui a formação
Cumpre pelo menos 50 h de teoria e 15 h de prática.
- Faz as provas
A entidade pede o exame à DGRM através do BMar e propõe a data e o local. No dia, leva o documento de identificação e o certificado médico original; as provas teórica e prática são eliminatórias.
- Recebe a carta eletrónica
Depois de registada a tua aprovação, a DGRM emite a carta eletrónica no prazo de 5 dias. Recebes uma chave de acesso e podes também pedir a versão física.
As provasComo é o exame
Há duas provas eliminatórias. Na teórica, precisas de uma nota global superior a 60% e de cumprir os mínimos por matéria; na prática, demonstras competências de navegação, segurança e comunicações no mar.
| Avaliação | Critério |
|---|---|
| Nota global da prova teórica | Mais de 60% |
| RIEAM — regras para evitar abalroamentos | Pelo menos 75% |
| Navegação e trabalho de carta | Pelo menos 75% |
| Procedimentos de radiocomunicações | Pelo menos 60% |
| Segurança e emergência | Pelo menos 60% |
Na teoria, estudas navegação e trabalho de carta, regras de navegação, meteorologia, segurança e radiocomunicações. O programa inclui também estabilidade, marés, instrumentos de navegação, Código Internacional de Sinais e primeiros socorros.
Na prática, demonstras competências de navegação, segurança e comunicações no mar, incluindo o uso dos instrumentos previstos no programa e cálculos de marés.
É a carta certa para ti?
Faz sentido se
- Queres comandar embarcações de recreio à vela ou a motor
- Não tens a carta de Patrão Local e queres começar diretamente nesta categoria
- Queres poder operar equipamentos de radiocomunicações GMDSS
Tem em conta
- A formação obrigatória soma pelo menos 65 h
- Tens de passar nas provas teórica e prática
- A autorização da embarcação e as regras de segurança continuam a definir a viagem possível
Faz sentido se queres navegar até 40 milhas náuticas da costa e podes investir na formação obrigatória. Se queres ir além desse limite, considera a carta de Patrão de Alto-Mar.
O que podes praticar
Testes gratuitos
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Perguntas de treino (com respostas)
A marca diurna de uma embarcação condicionada pelo calado é:
Ver a resposta
Resposta correta: C. Um cilindro
Regra 28: a marca diurna é um cilindro.
Uma embarcação de piloto em serviço exibe no mastro:
Ver a resposta
Resposta correta: B. Luzes circulares branca sobre vermelha
Regra 29(a): luzes circulares branca sobre vermelha no mastro ou perto dele.
Um navio de 12 m ou mais encalhado mostra de noite adicionalmente:
Ver a resposta
Resposta correta: C. Duas luzes vermelhas circulares em linha vertical
d) Um navio encalhado deve mostrar, além dos faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra e no local onde melhor possam ser vistos: (i) Dois faróis de luz vermelha, dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte;
Os navios estão à vista um do outro. Cinco ou mais apitos curtos e rápidos significam:
Ver a resposta
Resposta correta: C. Dúvida ou perigo; as intenções da outra embarcação não são compreendidas
d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.
A marca de topo de uma marca especial, se existente, é:
Ver a resposta
Resposta correta: B. Uma forma de X amarela (cruz)
As marcas especiais têm uma marca de tope amarela em forma de X (cruz de Santo André). (se existente).
As boias de marcação de naufrágio de emergência são coloridas:
Ver a resposta
Resposta correta: C. Com faixas verticais azuis e amarelas
faixas verticais azuis e amarelas, em número e largura iguais; 4 a 8 faixas no total. 1 s azul + 0,5 s escuro + 1 s amarelo + 0,5 s escuro; período de 3 s.
As boias de marcação de naufrágio de emergência são usadas para:
Ver a resposta
Resposta correta: B. Assinalar novos perigos, incluindo naufrágios recentemente descobertos
A boia de marcação de emergência assinala novos perigos, incluindo naufrágios recentemente descobertos. A autoridade competente decide a sinalização posterior quando o perigo é removido ou a informação náutica é suficientemente divulgada.
A marca de tope de uma marca cardeal Oeste é:
Ver a resposta
Resposta correta: C. Dois cones com as pontas voltadas uma para a outra
Dois cones pretos separados com as pontas voltadas uma para a outra. Deve existir uma separação visível entre eles.
O guia completo
Com a Carta de Patrão de Costa podes comandar embarcações de recreio à vela ou a motor até 40 milhas náuticas da costa, respeitando a zona de navegação autorizada da embarcação e as regras de segurança. Para navegar além desse limite, precisas da carta de Patrão de Alto-Mar.
Aqui praticas regras COLREG, balizagem IALA, luzes e marcas e sinais sonoros. Estes testes complementam a formação obrigatória; a estabilidade, as cartas, as marés, as radiocomunicações, a meteorologia e as restantes matérias estudam-se pelo material oficial.
Para quem é a Carta de Patrão de Costa
É para quem tem 18 anos ou mais, sabe ler e escrever, concluiu a escolaridade obrigatória aplicável, sabe nadar e tem certificado médico de aptidão física e psicológica emitido nos 6 meses antes da admissão ao exame. Também tens de concluir a formação obrigatória.
Como tirar a carta
Inscreve-te numa entidade de formação acreditada pela DGRM e conclui pelo menos 50 h de teoria e 15 h de prática. A entidade pede o exame à DGRM pelo portal BMar e propõe a data e o local. No dia, leva o documento de identificação e o certificado médico original; tens de passar as provas teórica e prática.
Perguntas frequentes
- Preciso de ter a carta de Patrão Local para tirar a de Patrão de Costa?
- Não. Podes inscrever-te diretamente na formação de Patrão de Costa.
- O que acontece se não passar no exame?
- Se reprovares numa das provas, pergunta à entidade de formação como pedir uma nova prova.
- Posso navegar em Portugal com uma carta estrangeira?
- As cartas emitidas pelas autoridades de países da União Europeia são reconhecidas em Portugal. Para cartas de outros países, o reconhecimento depende da DGRM e da equivalência dos requisitos.
- Quando tenho de renovar a carta?
- A renovação começa aos 70 anos, de 5 em 5 anos até aos 80 e de 2 em 2 anos a partir dessa idade. Pede-a pelo BMar antes de a carta caducar.
- Preciso de carta de aprendizagem para a formação prática?
- Pode ser necessária se ainda não tiveres uma carta de navegador de recreio. Confirma esta necessidade com a entidade de formação.
Outros exames
Revisto por Ramon Curto, Professor de náutica no IECNPC · Última revisão:
