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Carta de Patrão de Costa: requisitos e exame

Com a carta de Patrão de Costa podes comandar embarcações de recreio à vela ou a motor até 40 milhas náuticas da costa. Não fixa um comprimento ou uma potência máximos, mas tens sempre de respeitar a zona de navegação autorizada da embarcação e as regras de segurança. Para a obter, precisas de ter pelo menos 18 anos, concluir a formação obrigatória e passar nas duas provas.

Atualizado em novembro de 2026 · 6 min de leitura

DGRM: formação de navegadores de recreio ·

  • 40 milhasnáuticas da costaDecreto-Lei n.º 93/2018, artigo 35.º, n.º 2, alínea b)
  • 18 anosidade mínimaDecreto-Lei n.º 93/2018, artigo 35.º, n.º 3, alínea a), subalínea iii)
  • 50 hde formação teóricaPortaria n.º 288/2000, anexo 1, IV
  • 15 hde formação práticaPortaria n.º 288/2000, anexo 1, IV

A cartaO que é a carta de Patrão de Costa?

É uma categoria da carta de navegador de recreio. Podes inscrever-te diretamente, sem ter primeiro a carta de Patrão Local: tens de concluir a formação obrigatória e passar nas provas teórica e prática.

No marO que podes fazer com ela

A categoria abrange embarcações de recreio à vela e a motor. Não estabelece, por si só, um limite de comprimento, de potência ou de navegação noturna; esses aspetos dependem também da autorização da embarcação e das regras aplicáveis.

Com a carta podes

  • Comandar embarcações de recreio até 40 milhas náuticas da costa
  • Navegar à vela ou a motor
  • Navegar de noite, quando a embarcação e as regras aplicáveis o permitirem
  • Operar equipamentos de radiocomunicações do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima, conhecido por GMDSS

Limites a respeitar

  • Em regra, para navegar além das 40 milhas náuticas da costa precisas da carta de Patrão de Alto-Mar
  • Há uma exceção para viagens entre ilhas dos Açores ou da Madeira, sujeita a autorização do serviço competente e à avaliação da segurança e das condições da viagem
  • A carta não substitui a zona de navegação autorizada da embarcação, o equipamento de segurança exigido ou as restrições locais
  • A utilização comercial de embarcações de recreio segue legislação própria

Antes da inscriçãoRequisitos

  • Ter pelo menos 18 anos
  • Saber ler e escrever e ter concluído a escolaridade obrigatória aplicável ao teu caso
  • Saber nadar; a entidade de formação indica se aceita uma declaração de honra ou se exige outra forma de comprovação
  • Ter aptidão física e psicológica comprovada por certificado médico emitido nos 6 meses anteriores à admissão ao exame
  • Concluir a formação obrigatória

Da inscrição à cartaComo tirar a carta

  1. Escolhe uma entidade autorizada

    Inscreve-te na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no FOR-MAR ou noutra entidade acreditada pela DGRM para esta formação. A página de formação da DGRM reúne a lista de entidades.

  2. Prepara o processo

    Prepara a ficha de inscrição, o certificado médico e o comprovativo de escolaridade. Confirma com a entidade como deves comprovar que sabes nadar e se precisas de carta de aprendizagem para a formação prática.

  3. Conclui a formação

    Cumpre pelo menos 50 h de teoria e 15 h de prática.

  4. Faz as provas

    A entidade pede o exame à DGRM através do BMar e propõe a data e o local. No dia, leva o documento de identificação e o certificado médico original; as provas teórica e prática são eliminatórias.

  5. Recebe a carta eletrónica

    Depois de registada a tua aprovação, a DGRM emite a carta eletrónica no prazo de 5 dias. Recebes uma chave de acesso e podes também pedir a versão física.

As provasComo é o exame

Há duas provas eliminatórias. Na teórica, precisas de uma nota global superior a 60% e de cumprir os mínimos por matéria; na prática, demonstras competências de navegação, segurança e comunicações no mar.

AvaliaçãoCritério
Nota global da prova teóricaMais de 60%
RIEAM — regras para evitar abalroamentosPelo menos 75%
Navegação e trabalho de cartaPelo menos 75%
Procedimentos de radiocomunicaçõesPelo menos 60%
Segurança e emergênciaPelo menos 60%

Na teoria, estudas navegação e trabalho de carta, regras de navegação, meteorologia, segurança e radiocomunicações. O programa inclui também estabilidade, marés, instrumentos de navegação, Código Internacional de Sinais e primeiros socorros.

Na prática, demonstras competências de navegação, segurança e comunicações no mar, incluindo o uso dos instrumentos previstos no programa e cálculos de marés.

É a carta certa para ti?

Faz sentido se

  • Queres comandar embarcações de recreio à vela ou a motor
  • Não tens a carta de Patrão Local e queres começar diretamente nesta categoria
  • Queres poder operar equipamentos de radiocomunicações GMDSS

Tem em conta

  • A formação obrigatória soma pelo menos 65 h
  • Tens de passar nas provas teórica e prática
  • A autorização da embarcação e as regras de segurança continuam a definir a viagem possível

Faz sentido se queres navegar até 40 milhas náuticas da costa e podes investir na formação obrigatória. Se queres ir além desse limite, considera a carta de Patrão de Alto-Mar.

O que podes praticar

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Perguntas de treino (com respostas)

  1. A marca diurna de uma embarcação condicionada pelo calado é:

    Ver a resposta

    Resposta correta: C. Um cilindro

    Regra 28: a marca diurna é um cilindro.

  2. Uma embarcação de piloto em serviço exibe no mastro:

    Ver a resposta

    Resposta correta: B. Luzes circulares branca sobre vermelha

    Regra 29(a): luzes circulares branca sobre vermelha no mastro ou perto dele.

  3. Um navio de 12 m ou mais encalhado mostra de noite adicionalmente:

    Ver a resposta

    Resposta correta: C. Duas luzes vermelhas circulares em linha vertical

    d) Um navio encalhado deve mostrar, além dos faróis prescritos nos parágrafos a) ou b) desta regra e no local onde melhor possam ser vistos: (i) Dois faróis de luz vermelha, dispostos na mesma linha vertical, visíveis em todo o horizonte;

  4. Os navios estão à vista um do outro. Cinco ou mais apitos curtos e rápidos significam:

    Ver a resposta

    Resposta correta: C. Dúvida ou perigo; as intenções da outra embarcação não são compreendidas

    d) Quando dois navios à vista um do outro se aproximam e, por uma razão qualquer, um deles não compreende as intenções ou as manobras do outro, ou tem dúvidas sobre se o outro navio está a efetuar a manobra adequada para evitar o abalroamento, o navio que tem dúvidas deve indicá-las imediatamente, emitindo uma série rápida de, pelo menos, cinco sons curtos de apito. Este sinal pode ser complementado por um sinal luminoso de, pelo menos, cinco relâmpagos curtos e em sucessão rápida.

  5. A marca de topo de uma marca especial, se existente, é:

    Ver a resposta

    Resposta correta: B. Uma forma de X amarela (cruz)

    As marcas especiais têm uma marca de tope amarela em forma de X (cruz de Santo André). (se existente).

  6. As boias de marcação de naufrágio de emergência são coloridas:

    Ver a resposta

    Resposta correta: C. Com faixas verticais azuis e amarelas

    faixas verticais azuis e amarelas, em número e largura iguais; 4 a 8 faixas no total. 1 s azul + 0,5 s escuro + 1 s amarelo + 0,5 s escuro; período de 3 s.

  7. As boias de marcação de naufrágio de emergência são usadas para:

    Ver a resposta

    Resposta correta: B. Assinalar novos perigos, incluindo naufrágios recentemente descobertos

    A boia de marcação de emergência assinala novos perigos, incluindo naufrágios recentemente descobertos. A autoridade competente decide a sinalização posterior quando o perigo é removido ou a informação náutica é suficientemente divulgada.

  8. A marca de tope de uma marca cardeal Oeste é:

    Ver a resposta

    Resposta correta: C. Dois cones com as pontas voltadas uma para a outra

    Dois cones pretos separados com as pontas voltadas uma para a outra. Deve existir uma separação visível entre eles.

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O guia completo

Com a Carta de Patrão de Costa podes comandar embarcações de recreio à vela ou a motor até 40 milhas náuticas da costa, respeitando a zona de navegação autorizada da embarcação e as regras de segurança. Para navegar além desse limite, precisas da carta de Patrão de Alto-Mar.

Aqui praticas regras COLREG, balizagem IALA, luzes e marcas e sinais sonoros. Estes testes complementam a formação obrigatória; a estabilidade, as cartas, as marés, as radiocomunicações, a meteorologia e as restantes matérias estudam-se pelo material oficial.

Para quem é a Carta de Patrão de Costa

É para quem tem 18 anos ou mais, sabe ler e escrever, concluiu a escolaridade obrigatória aplicável, sabe nadar e tem certificado médico de aptidão física e psicológica emitido nos 6 meses antes da admissão ao exame. Também tens de concluir a formação obrigatória.

Como tirar a carta

Inscreve-te numa entidade de formação acreditada pela DGRM e conclui pelo menos 50 h de teoria e 15 h de prática. A entidade pede o exame à DGRM pelo portal BMar e propõe a data e o local. No dia, leva o documento de identificação e o certificado médico original; tens de passar as provas teórica e prática.

Perguntas frequentes

Preciso de ter a carta de Patrão Local para tirar a de Patrão de Costa?
Não. Podes inscrever-te diretamente na formação de Patrão de Costa.
O que acontece se não passar no exame?
Se reprovares numa das provas, pergunta à entidade de formação como pedir uma nova prova.
Posso navegar em Portugal com uma carta estrangeira?
As cartas emitidas pelas autoridades de países da União Europeia são reconhecidas em Portugal. Para cartas de outros países, o reconhecimento depende da DGRM e da equivalência dos requisitos.
Quando tenho de renovar a carta?
A renovação começa aos 70 anos, de 5 em 5 anos até aos 80 e de 2 em 2 anos a partir dessa idade. Pede-a pelo BMar antes de a carta caducar.
Preciso de carta de aprendizagem para a formação prática?
Pode ser necessária se ainda não tiveres uma carta de navegador de recreio. Confirma esta necessidade com a entidade de formação.

Outros exames

Revisto por Ramon Curto, Professor de náutica no IECNPC · Última revisão: