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Luzes: definições, navios de propulsão mecânica e reboque

Regras 20–24
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22Alcance das luzes

Apenas faróis de mastro: alcances mínimos de 2 milhas náuticas para navios de comprimento inferior a 12 m; 3 de 12 m a menos de 20 m; 5 de 20 m a menos de 50 m; e 6 a partir de 50 m. L indica o comprimento do navio em metros. Estes alcances exigidos não garantem a deteção nas condições meteorológicas e de visibilidade reais.

1A regra em palavras simples

Numa frase

A regra 22 fixa o alcance mínimo visível de cada farol segundo o comprimento do navio ou a categoria do objeto rebocado.

Navios de 50 m ou mais?

Farol de mastro: 6 milhas. Farol de bordo, de popa, de reboque e farol branco, vermelho, verde ou amarelo visível em todo o horizonte: 3 milhas. São alcances mínimos.

Navios de 12 m ou mais mas menos de 50 m?

O farol de mastro tem alcance mínimo de 5 milhas; com comprimento inferior a 20 m, 3 milhas. Os outros faróis prescritos têm 2 milhas; o farol de mastro é a exceção.

Navios com menos de 12 m?

Farol de mastro, 2 milhas; de bordo, 1 milha; de popa, de reboque e visível em todo o horizonte, 2 milhas. Lembra-te de que o farol de bordo tem 1 milha.

Navios ou objetos rebocados pouco visíveis e parcialmente submersos?

O seu farol branco visível em todo o horizonte deve ter alcance mínimo de 3 milhas (o farol é prescrito pela regra 24(g)).

2Pontos-chave

  1. 1

    Classifica primeiro pelo comprimento; depois identifica o farol.

  2. 2

    Maior comprimento → em geral maiores alcances mínimos.

  3. 3

    O farol de mastro tem a exceção na faixa intermédia.

  4. 4

    Um objeto rebocado pouco visível tem categoria própria.

3Erros frequentes

  • Erro: "Todos os faróis têm de ser visíveis à mesma distância."

    Correto: O alcance mínimo depende do comprimento do navio e do tipo de farol.

  • Erro: "A regra 22 especifica cores, mas não distância."

    Correto: Fixa alcances mínimos de visibilidade; a intensidade é remetida para o Anexo I.

  • Erro: "Um objeto rebocado parcialmente submerso usa a tabela do comprimento do navio."

    Correto: O parágrafo (d) dá a essa categoria a sua própria prescrição.

4Chaves de exame e interpretação

Chaves de exame

  • "50 metros ou mais": um navio exatamente com 50 m está na primeira faixa.
  • Na faixa intermédia, "menos de 20 metros" muda o farol de mastro de 5 para 3 milhas.
  • Para um objeto rebocado pouco visível e parcialmente submerso, consulta o parágrafo (d), não uma faixa de comprimento.

Como se interpreta

  • Classifica pela descrição exata: comprimento do navio ou condição do objeto rebocado; não mistures categorias.
  • Depois compara tipo de farol e alcance mínimo; "mínimo" marca o limite exigido.

5Texto oficial

IMO COLREG 1972Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Texto integral da regra, reproduzido da fonte oficial indicada abaixo.

Os faróis prescritos por estas regras devem ter a intensidade especificada na Secção 8 do Anexo I deste Regulamento, de modo a serem visíveis às seguintes distâncias mínimas: a) Para os navios de comprimento igual ou superior a 50 metros: (i) Farol de mastro: 6 milhas; (ii) Farol de borda: 3 milhas; (iii) Farol de popa: 3 milhas; (iv) Farol de reboque: 3 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 3 milhas. b) Para os navios de comprimento igual ou superior a 12 metros, mas inferior a 50 metros: (i) Farol de mastro: 5 milhas. Se o comprimento do navio for inferior a 20 metros: 3 milhas; (ii) Farol de borda: 2 milhas; (iii) Farol de popa: 2 milhas; (iv) Farol de reboque: 2 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 2 milhas. c) Para os navios de comprimento inferior a 12 metros: (i) Farol de mastro: 2 milhas; (ii) Farol de borda: 1 milha; (iii) Farol de popa: 2 milhas; (iv) Farol de reboque: 2 milhas; (v) Faróis visíveis em todo o horizonte, de luz branca, vermelha, verde ou amarela: 2 milhas. d) Para os navios ou objetos rebocados que estão parcialmente submersos e de difícil avistamento: (i) Farol visível em todo o horizonte, de luz branca: 3 milhas.

Fonte: Instituto Hidrográfico — RIEAM, 9.ª edição (2025)

Texto original em inglês
The lights prescribed in these Rules shall have an intensity as specified in Section 8 of Annex I to these Regulations so as to be visible at the following minimum ranges: (a) In vessels of 50 meters or more in length: − a masthead light, 6 miles; − a sidelight, 3 miles; − a sternlight, 3 miles; − a towing light, 3 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 3 miles. (b) In vessels of 12 meters or more in length but less than 50 meters in length: − a masthead light, 5 miles; except that where the length of the vessel is less than 20 meters, 3 miles; − a sidelight, 2 miles; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (c) In vessels of less than 12 meters in length: − a masthead light, 2 miles; − a sidelight, 1 mile; − a sternlight, 2 miles; − a towing light, 2 miles; − a white, red, green or yellow all-round light, 2 miles. (d) In inconspicuous, partly submerged vessels or objects being towed: − a white all-round light, 3 miles.

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Quando a tiveres lido, associa os termos e depois responde a três perguntas. Acerta em tudo para concluir a unidade; só abrir a página não conta.

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