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Brasil: as normas da NORMAM-211 para embarcações de recreio

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Direito e quartos≈ 5 min de leitura

Áreas de navegação e equipamento obrigatório

1A lição em palavras simples

Numa frase

O TIE indica a área da embarcação: interior, costeira ou oceânica. Essa classificação determina o equipamento obrigatório, com as dispensas previstas.

Áreas e dimensões

As NPCP definem a Área 1 interior (abrigada) e a Área 2 (por vezes exposta a vento e ondulação significativos). A navegação costeira mantém-se à vista de terra e até 20 NM; a oceânica ultrapassa qualquer destes limites. Classes por dimensão: miúda ≤6 m; pequeno porte >6 e <12 m; médio porte >12 e <24 m; grande porte ≥24 m. As tabelas de equipamento mantêm designações antigas: segue os limites de comprimento explícitos, incluindo exatamente 12 m.

Classificação e sinais

Leva o equipamento exigido para a área do TIE (Título de Inscrição de Embarcação), com as dispensas previstas. A tua habilitação deve abranger a área onde navegas. Embarcações costeiras com mais de 6 m e menos de 24 m levam 2 foguetes vermelhos com paraquedas, 2 fachos de mão vermelhos e 2 sinais de fumo laranja; as oceânicas deste intervalo levam 4 de cada. As classificadas como oceânicas em regata nas Áreas interiores 1 ou 2 dispensam jangadas salva-vidas durante essa regata.

Coletes e boias

Leva um colete salva-vidas por pessoa, incluindo tamanhos infantis. Embarcações interiores com menos de 24 m: classe III ou V; interiores de grande porte: III; costeiras: II; oceânicas: I, conforme a SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar). Com mais de 6 m e menos de 12 m, levam uma boia salva-vidas; desde os 12 m, duas, incluindo grandes iates. As miúdas dispensam boias. Pelo menos uma boia exige cabo flutuante: 20 m ou o dobro da altura de arrumação acima da água, o maior valor. Embarcações costeiras/oceânicas exigem luz automática em cada boia, mesmo em águas interiores.

Eletrónica e jangadas

Embarcações costeiras com mais de 6 m exigem rádio fixo VHF de curto alcance com DSC (chamada seletiva digital), recetor GNSS de navegação por satélite e refletor de radar. As oceânicas acrescentam segundo recetor GNSS, radiobaliza de socorro EPIRB de 406 MHz, lugares em jangada salva-vidas aprovada para todos e rádio HF de longo alcance com DSC ou alternativa aceite por satélite capaz de transmitir socorro. As costeiras de grande porte exigem também EPIRB e essa ligação de longo alcance. As costeiras/oceânicas de grande porte exigem respondedor de radar de busca e salvamento (SART) de 9 GHz. VHF interior: obrigatório nas de grande porte, recomendado nas restantes.

Incêndio abaixo dos 12 m

B-1 é uma classificação de capacidade de extintor. Embarcações a motor com menos de 6 m dispensam extintor. De 6 m a menos de 12 m, leva três B-1. Posições recomendadas: dois perto do motor e um no posto de governo. Com depósito portátil até 27 litros, bastam dois; recomenda-se um perto do motor e outro no posto de governo.

Incêndio dos 12 m a menos de 24 m

Leva quatro B-1. Posições recomendadas: dois perto das máquinas, um no posto de governo e um na cozinha. Leva também um B-1 ou C-1 por corredor principal em cada convés de alojamento, destinado à habitação. As posições recomendadas deixam todos os espaços, no máximo, a 20 m de um extintor. Embarcações principalmente à vela podem substituir dois B-1 por um B-2 e dispensar os dos alojamentos. As quantidades são obrigatórias; as posições são recomendadas.

2Dados-chave

Limite costeiro
À vista da costa, até 20 NM
Classe de colete
Interior <24 m III/V, grande porte III; costeira II; oceânica SOLAS I
Pirotecnia costeira, >6 m a <24 m
2 foguetes com paraquedas, 2 fachos de mão, 2 fumos
Pirotecnia oceânica, >6 m a <24 m
4 foguetes com paraquedas, 4 fachos de mão, 4 fumos
Eletrónica costeira, >6 m
VHF fixo com DSC, 1 recetor GNSS, refletor de radar
Extintores 6–<12 m, depósito fixo
3 × B-1; recomenda-se: 2 perto do motor, 1 no posto de governo

3Pontos-chave

  1. 1

    Áreas: interiores 1 e 2 (NPCP); costeira à vista da costa e até 20 NM; oceânica além de qualquer dos limites.

  2. 2

    O equipamento segue a área do TIE, com as dispensas previstas; a habilitação segue a área onde navegas.

  3. 3

    Coletes: interior <24 m III/V, grande porte III; costeira II; oceânica SOLAS I. Embarcações costeiras/oceânicas exigem luzes nas boias.

  4. 4

    Costeiras >6 m e <24 m: VHF fixo com DSC, GNSS, refletor de radar; 2 foguetes, 2 fachos de mão, 2 sinais de fumo.

4Erros frequentes

  • Erro: Numa saída calma em águas interiores, uma embarcação costeira pode deixar a pirotecnia em terra.

    Correto: Uma embarcação costeira leva a pirotecnia obrigatória mesmo em águas interiores calmas. A dispensa de jangadas em regatas interiores não dispensa a pirotecnia.

  • Erro: Qualquer colete serve em qualquer área.

    Correto: Embarcações interiores com menos de 24 m exigem classe III ou V; interiores de grande porte, III. Costeiras exigem II; oceânicas, SOLAS I.

5Caso prático e chaves de exame

Situação

O teu barco a motor de 10 m tem depósito fixo e TIE costeiro. Ficas em águas interiores definidas nas NPCP. Levas coletes classe V, uma boia salva-vidas, VHF portátil, nenhum recetor GNSS, dois fachos de mão e dois extintores B-1. É suficiente?

Ver a resposta

Não. O TIE costeiro determina o equipamento. Coloca coletes classe II e luz na boia. Equipa a boia com cabo flutuante de 20 m ou do dobro da altura de arrumação acima da água, o maior valor. Acrescenta 2 foguetes com paraquedas, 2 sinais de fumo, VHF fixo com DSC, recetor GNSS e refletor de radar. O depósito fixo exige 3 B-1. Posições recomendadas: 2 perto do motor e 1 no posto de governo. Um ARA pode comandar nestas águas interiores.

Chaves de exame

  • Costeira: à vista da costa e ≤ 20 NM; oceânica: além do limite de visibilidade ou de distância.
  • Miúda ≤6 m; pequeno porte >6 e <12 m; médio porte >12 e <24 m; grande porte ≥24 m. Segue os limites explícitos das tabelas, incluindo exatamente 12 m.
  • O equipamento obrigatório segue a classificação do TIE, com as dispensas previstas.
  • Embarcações >6 m e <24 m: sinais costeiros 2/2/2; oceânicos 4/4/4. Oceânica: jangada aprovada para todos, EPIRB, HF com DSC ou alternativa aceite de socorro por satélite; aplica-se a dispensa de jangadas em regata.

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