TIE, seguro DPEM e aviso de saída
1A lição em palavras simples
Mantém os documentos da embarcação e o seguro DPEM válidos. Entrega o aviso de saída antes de largares e comunica o regresso.
Inscrição e títulos
Inscrever é registar a embarcação numa Capitania, Delegacia ou Agência, os serviços portuários locais da Marinha. O TIE (Título de Inscrição de Embarcação) substituiu o TIEM nas embarcações inscritas. É digital, no gov.br, e vale cinco anos. Embarcações com mais de 100 GT (arqueação bruta, medida do volume dos espaços fechados) registam-se no Tribunal Marítimo e levam, em vez do TIE, a PRPM (Provisão de Registro de Propriedade Marítima).
Prazos e dispensas
Para embarcações com menos de 24 m e até 100 GT, pede a inscrição inicial até 60 dias após a compra. Dispensadas: miúdas (até 6 m) sem motor e miúdas a remos ou à vela com motor até 5 hp. Embarcações a remos até 12 m e dispositivos rebocados até 10 m também estão dispensados. Se a embarcação estiver inscrita, coloca o nome e o número de inscrição no casco.
Seguro DPEM
O DPEM é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, criado pela Lei 8.374 de 1991. Todo o proprietário de embarcação sujeita a inscrição deve ter cobertura válida. A Capitania exige comprovativo de pagamento antes de serviços como a renovação do TIE. A cobertura existente em nome do vendedor pode manter-se até à renovação.
Vistorias
Embarcações com mais de 6 m e menos de 24 m exigem vistoria na inscrição, na mudança de navegação interior para mar aberto ou após alterações das características básicas, salvo apresentação da declaração de responsabilidade de construção/alteração prevista. As miúdas estão dispensadas. Uma sociedade classificadora verifica os navios segundo normas técnicas; as embarcações que vistoria segundo essas normas dizem-se classificadas. As de grande porte, com 24 m ou mais, e as classificadas por sociedade reconhecida levam CSN (Certificado de Segurança da Navegação), válido por 10 anos.
Aviso de saída
O aviso de saída é obrigatório. Entrega-o à marina ou ao clube, ou à Capitania se não pertenceres a nenhum. Em alternativa, regista o plano na aplicação NAVSEG da Marinha. Comunica também a chegada, para que só se inicie uma busca quando necessária.
2Passo a passo
Antes de uma saída costeira de um dia
- 1
Confirma que o TIE ou a PRPM, conforme aplicável, e a tua CHA estão válidos e a bordo, em papel ou digitais.
Leva o título da embarcação e a habilitação do comandante; a fiscalização verifica ambos.
- 2
Confirma que o DPEM está pago e válido.
É obrigatório para todas as embarcações inscritas, e a Capitania exige-o.
- 3
Confere o equipamento com a área do TIE.
A lista de equipamento segue a classificação da embarcação, com as dispensas previstas.
- 4
Consulta a previsão meteorológica e as NPCP locais.
O comandante deve conhecer o tempo previsto e os limites locais antes de sair.
- 5
Entrega o aviso de saída ou um plano NAVSEG e comunica a chegada.
Permite que os serviços de busca e salvamento te localizem se não regressares.
3Pontos-chave
- 1
O TIE substituiu o TIEM nas embarcações inscritas e vale 5 anos; acima de 100 GT, levam a PRPM em alternativa.
- 2
Menos de 24 m e até 100 GT: inscrição inicial até 60 dias após a compra; miúdas sem motor (≤6 m) estão dispensadas.
- 3
O seguro DPEM é obrigatório para todas as embarcações sujeitas a inscrição.
- 4
O aviso de saída é obrigatório: entrega-o ou usa a aplicação NAVSEG.
4Erros frequentes
Erro: As pequenas embarcações ainda usam um TIEM separado.
Correto: O TIEM separado foi integrado no TIE das embarcações inscritas, emitido digitalmente no gov.br. Acima de 100 GT, levam a PRPM.
Erro: O aviso de saída é facultativo para embarcações particulares.
Correto: A NORMAM-211 torna-o obrigatório; o NAVSEG é uma alternativa digital aceite.
5Caso prático e chaves de exame
O TIE da tua lancha de 7 m caducou no mês passado, mas o DPEM está válido. Não pertences a marina nem a clube. Um amigo diz que basta telefonar-lhe para o avisar. Podes sair?
Ver a resposta
Não. Renova o TIE antes de navegar; um seguro válido não substitui um título válido. Entrega o aviso de saída à Capitania, Delegacia ou Agência, ou usa o NAVSEG. Telefonar ao amigo não o substitui. Depois, comunica a chegada.
Chaves de exame
- O TIE substituiu o TIEM nas embarcações inscritas; vale 5 anos. Acima de 100 GT, registam-se no Tribunal Marítimo e levam a PRPM.
- Menos de 24 m e até 100 GT: pede a inscrição inicial até 60 dias após a compra.
- DPEM (Lei 8.374/1991) obrigatório nas embarcações sujeitas a inscrição.
- Aviso de saída obrigatório, ou plano NAVSEG; comunica a chegada.
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Quando a tiveres lido, responde a três perguntas. Acerta as três para concluir a unidade; só abrir a página não conta.
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