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Portugal: áreas de navegação, equipamento de segurança e documentação

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Os cinco tipos de embarcações em Portugal e onde podem navegar

1A lição em palavras simples

Numa frase

As embarcações de recreio registadas em Portugal classificam-se nos tipos 1–5. O tipo da tua embarcação define a zona de navegação.

Uma lei

A náutica de recreio portuguesa rege-se pelo Decreto-Lei 93/2018, o RJNR (Regime Jurídico da Náutica de Recreio), em vigor desde 1 de janeiro de 2019. A categoria de conceção indica as condições meteorológicas que a embarcação suporta. Estas embarcações chamam-se ER (embarcações de recreio). A DGRM (administração marítima) emite cartas e realiza vistorias dos tipos 1–3. A AMN (Autoridade Marítima Nacional) regista embarcações e realiza vistorias dos tipos 4–5.

Cinco tipos

Tipo 1: navegação oceânica, sem limite (categoria de conceção A). Tipo 2: ao largo, até 200 milhas náuticas (NM) da costa (A/B). Tipo 3: costeira, até 40 NM da costa (A/B/C). Tipo 4: costeira restrita, até 25 NM de um porto de abrigo, onde podes procurar proteção, e 6 NM da costa (A/B/C). Tipo 5: águas abrigadas, até 3 NM de um porto de abrigo (A/B/C/D).

Águas abrigadas

As águas abrigadas compreendem as águas até 3 NM de um porto de abrigo, além de pequenas baías, lagos, rios, canais e albufeiras. A definição pressupõe vento até força 4 de Beaufort e altura significativa das ondas até 0,3 m: a média do terço das ondas mais altas. As embarcações do tipo 5 dispensam luzes de navegação se navegarem apenas entre o nascer e o pôr do sol. Uma embarcação do tipo 5 exclusivamente a remos fica até 1 NM da costa.

Noite e motas de água

As motas de água e pranchas motorizadas não podem navegar entre o pôr e o nascer do sol sem autorização prévia do órgão local da AMN. Cada Capitania indica os portos de abrigo e as regras locais no seu edital, um aviso local. Lê-o antes de saíres.

Perto da praia

Numa praia de banhos, os primeiros 300 m desde a linha de água são exclusivos dos banhistas: não entram embarcações. Usa os corredores de acesso sinalizados, perpendicularmente à costa e à velocidade mínima de governo: a menor que te permite controlar a direção. Nas restantes praias marítimas, podes navegar, fundear (manter a embarcação no lugar com a âncora) e praticar desportos náuticos respeitando os editais e as restrições da zona.

2Dados-chave

Tipo 1 / tipo 2
Sem limite / até 200 NM da costa
Tipo 3
Até 40 NM da costa
Tipo 4
25 NM de um porto de abrigo e 6 NM da costa
Tipo 5
Águas abrigadas, até 3 NM de um porto de abrigo
Praia de banhos
Sem embarcações nos 300 m; só corredores perpendiculares
Categorias de conceção
1: A · 2: A/B · 3–4: A/B/C · 5: A/B/C/D

3Pontos-chave

  1. 1

    O DL 93/2018 classifica as ER registadas em Portugal nos tipos 1 a 5, pela categoria de conceção e distância.

  2. 2

    Tipo 4: 6 NM da costa e 25 NM de um porto de abrigo. Tipo 5: 3 NM de um porto de abrigo.

  3. 3

    O algarismo do tipo segue o número de registo na popa, por exemplo, NOME-123456-4PT.

  4. 4

    Sem embarcações nos 300 m junto a praias de banhos; motas de água não navegam à noite sem autorização.

4Erros frequentes

  • Erro: Uma embarcação do tipo 4 pode afastar-se 25 NM da costa.

    Correto: O tipo 4 tem de ficar até 6 NM da costa e, simultaneamente, até 25 NM de um porto de abrigo.

  • Erro: Uma embarcação do tipo 5 nunca pode sair à noite.

    Correto: As restantes embarcações do tipo 5 podem navegar à noite com luzes de navegação. As motas de água e pranchas motorizadas precisam também de autorização prévia da AMN. A dispensa de luzes só vale de dia.

5Caso prático e chaves de exame

Situação

A tua embarcação tem a identificação NOME-123456-5PT. De dia, com mar calmo, a rota em costa aberta, fora de baías e águas interiores, chega a 5 NM em linha reta do porto de abrigo reconhecido mais próximo. Depois, queres fundear a 150 m de uma praia de banhos. Algum dos planos é permitido?

Ver a resposta

Não. A rota em costa aberta ultrapassa o limite de 3 NM do abrigo. Escolhe um destino dentro desse limite e com condições de águas abrigadas. Fundear a 150 m da praia de banhos fica dentro da faixa interdita de 300 m. Mantém-te fora dela; aproxima-te apenas por um corredor sinalizado, à velocidade mínima de governo e perpendicularmente à costa.

Chaves de exame

  • Tipos: 1 sem limite; 2 = 200 NM; 3 = 40 NM; 4 = 25 NM do abrigo e 6 NM da costa; 5 = 3 NM do abrigo.
  • Águas abrigadas pressupõem vento ≤ força 4 de Beaufort e altura significativa das ondas ≤0,3 m.
  • Praias de banhos: 300 m interditos a embarcações; corredores perpendiculares à costa.
  • Motas de água e pranchas motorizadas: sem navegação entre o pôr e o nascer do sol sem autorização da AMN.

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