A carta de navegador de recreio
1A lição em palavras simples
Para comandar uma embarcação em Portugal, precisas da carta de navegador de recreio adequada. As cartas da UE são reconhecidas automaticamente.
Cinco categorias
A carta de navegador de recreio, que te habilita a comandar embarcações de recreio, tem cinco categorias. Marinheiro Júnior: até 6 m e 4,5 kW, de dia, até 1 NM da linha de baixa-mar e 3 NM do abrigo. Marinheiro: de dia, até 3 NM da costa e 10 NM do abrigo. Patrão Local: costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo. Patrão de Costa: até 40 NM da costa. Patrão de Alto-Mar: sem limite.
Idade e Marinheiro
Dos 16 aos 18 anos, um Marinheiro pode comandar embarcações até 6 m e 22,5 kW, além de motas de água e pranchas motorizadas de qualquer potência. A partir dos 18, o limite é de 12 m, com potência do motor dentro do limite certificado da embarcação.
Quem pode candidatar-se
Marinheiro Júnior a partir dos 8 anos, Marinheiro dos 16 e as restantes dos 18. Menores de 18 precisam de autorização parental. Tens de saber ler, escrever e nadar, com atestado médico emitido nos seis meses anteriores à admissão a exame. Os candidatos a Costa e Alto-Mar precisam também da escolaridade obrigatória. Cada carta exige exames teórico e prático. Podes candidatar-te diretamente a Patrão de Costa ou Patrão de Alto-Mar sem outra carta.
Validade e rádio
Desde 2019, a carta é válida até aos 70 anos. Depois, renova-se a cada cinco anos e, a partir dos 80, a cada dois anos. Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto-Mar também permitem operar equipamentos de rádio do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS). Nos Açores e na Madeira, titulares de Patrão Local ou Patrão de Costa podem obter autorização para viagens interilhas além dos limites habituais.
Visitantes
As cartas emitidas por Estados-Membros da UE são reconhecidas automaticamente; não precisas de carta portuguesa. A DGRM pode reconhecer uma carta de país terceiro emitida em condições semelhantes. O reconhecimento não alarga os limites da tua carta.
2Dados-chave
- Marinheiro Júnior
- ≤ 6 m, 4,5 kW; dia; 1 NM da baixa-mar, 3 NM do abrigo
- Marinheiro
- Dia; 3 NM da costa, 10 NM do abrigo
- Patrão Local
- Costa à vista; ≤6 NM da costa e ≤25 NM do abrigo
- Patrão de Costa / Alto-Mar
- 40 NM da costa / sem limite
- Idades mínimas
- 8 (Júnior), 16 (Marinheiro), 18 (restantes)
- Renovação
- Aos 70, depois a cada 5 anos; a cada 2 anos desde os 80
3Pontos-chave
- 1
Cinco cartas: Marinheiro Júnior, Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa, Patrão de Alto-Mar.
- 2
Marinheiro e Júnior: só de dia. Patrão Local: costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo.
- 3
Os candidatos têm de saber nadar; idades de 8, 16 e 18 anos.
- 4
As cartas da UE são reconhecidas automaticamente; a renovação só começa aos 70 anos.
4Erros frequentes
Erro: Tens de ter Patrão Local antes de te candidatares a Patrão de Costa.
Correto: Desde o DL 93/2018, Patrão de Costa e Patrão de Alto-Mar já não exigem a categoria inferior.
Erro: Um titular do PER espanhol precisa de carta portuguesa para comandar em Portugal.
Correto: As cartas emitidas por Estados-Membros da UE são reconhecidas automaticamente em Portugal.
5Caso prático e chaves de exame
Uma jovem de 17 anos com carta de Marinheiro quer levar a embarcação a motor da família, de 7 m com motor fora de borda de 40 kW, num passeio de 2 NM ao longo da costa, de dia. O irmão de 19 anos, também Marinheiro, oferece-se para comandar. Quem pode comandar e quando?
Ver a resposta
Ela não pode: dos 16 aos 18 anos, o Marinheiro está limitado a 6 m e 22,5 kW. O irmão, maior de 18, pode comandar até 12 m, com potência dentro do limite certificado da embarcação. Mas a carta de Marinheiro só permite navegar de dia: tem de regressar antes do pôr do sol. Também tem de ficar até 3 NM da costa e 10 NM de um porto de abrigo.
Chaves de exame
- Marinheiro Júnior: desde os 8 anos; ≤ 6 m, 4,5 kW; dia; 1 NM da linha de baixa-mar, 3 NM do abrigo.
- Marinheiro: desde os 16; dia; 3 NM da costa, 10 NM do abrigo; dos 16 aos 18, limitado a 6 m e 22,5 kW.
- Patrão Local: costa à vista, até 6 NM da costa e 25 NM do abrigo; Costa: 40 NM da costa; Alto-Mar: sem limite.
- Renovar desde os 70 a cada 5 anos, desde os 80 a cada 2; cartas da UE reconhecidas automaticamente.
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