Registo, documentos de bordo e vistorias
1A lição em palavras simples
Uma embarcação portuguesa tem de estar registada antes do uso e levar o livrete. A Polícia Marítima pode verificar documentos, equipamento e limites.
Registo
Todas as ER têm de estar registadas antes do uso. A Capitania (órgão local da AMN) regista a propriedade e a embarcação recebe o livrete, documento que comprova o registo. O livrete é eletrónico, com código de acesso; a cópia em papel é opcional. Uma auxiliar isenta apoia uma embarcação de recreio principal e pode ser transportada a bordo dela. Até 2,5 m e 4,5 kW, dispensa registo, vistoria e taxas.
Documentos de bordo
Leva o livrete, a carta do comandante, a apólice de seguro e o comprovativo de pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação, aplicável a algumas embarcações), quando devido. Conforme a embarcação, acrescenta licença de estação de rádio, registo de vistoria e comprovativo de revisão da jangada salva-vidas. Os documentos associados ao livrete eletrónico dispensam papel: a fiscalização consulta a base de dados. O artigo 61.º, n.º 5, prevê certificado de radiotelefonista para cartas anteriores a 2019, mas o artigo 63.º, n.º 2, permite aos titulares de Local, Costa e Alto-Mar já existentes usar a carta em substituição. São os teus documentos de bordo.
Seguro obrigatório
O seguro de responsabilidade civil perante terceiros é obrigatório para os tipos 1, 2, 3 e 4. No tipo 5, é obrigatório para embarcações com motor e veleiros com mais de 7 m. Proprietário e comandante respondem solidariamente pelos danos a terceiros, independentemente de culpa, salvo se o lesado for o único causador do acidente.
Vistorias
A vistoria periódica, uma inspeção regular, é devida a cada 10 anos desde o primeiro registo. O intervalo é de 5 anos para embarcações registadas pela primeira vez há mais de 20 anos, com mais de 24 m ou de madeira com mais de 12 m. As embarcações novas com marcação CE dispensam vistoria inicial.
O que é fiscalizado
A Polícia Marítima, polícia da AMN, verifica livrete, carta, seguro, equipamento, limites do tipo, lotação e regras das praias. Os tipos 1–3 arvoram a bandeira nacional à entrada e saída dos portos e ao passar por navios de guerra ou embarcações de segurança. Arvora a bandeira nacional sempre que arvores outra bandeira. Estas obrigações não se aplicam durante regatas (provas náuticas). Navegar além do tipo, sem carta ou seguro, ou com excesso de lotação custa 300–3.000 € a uma pessoa singular.
2Dados-chave
- Auxiliares isentas
- ≤ 2,5 m e ≤ 4,5 kW: sem registo nem vistoria
- Seguro obrigatório
- Tipos 1–4; tipo 5 com motor; tipo 5 à vela com mais de 7 m
- Vistoria periódica
- 10 anos; 5 se primeiro registo há >20 anos, >24 m ou madeira >12 m
- Documentos de bordo
- Livrete, carta, seguro, comprovativo de IUC (se aplicável)
- Coimas (pessoas singulares)
- 50–1.500 € identificação ou bandeira; 300–3.000 € infrações graves
3Pontos-chave
- 1
Regista antes do primeiro uso; o livrete eletrónico comprova o registo.
- 2
A bordo: livrete, carta, apólice de seguro e comprovativo de IUC, mais documentos de rádio e vistoria quando exigidos.
- 3
Seguro: tipos 1–4, todos os tipos 5 com motor, veleiros do tipo 5 com mais de 7 m.
- 4
Vistorias: 10 anos; 5 se primeiro registo há mais de 20 anos, mais de 24 m, ou madeira com mais de 12 m.
4Erros frequentes
Erro: Um veleiro ligeiro do tipo 5 de 6 m com motor fora de borda dispensa seguro por ter menos de 7 m.
Correto: Qualquer embarcação do tipo 5 com motor precisa de seguro. O limite de 7 m só se aplica a veleiros sem motor.
Erro: Sem o livrete em papel a bordo, pagas uma coima.
Correto: O livrete é eletrónico. Basta apresentar o código de acesso; os documentos associados dispensam cópia em papel.
5Caso prático e chaves de exame
A Polícia Marítima manda parar a tua embarcação a motor do tipo 4, de 8 m, registada pela primeira vez há 25 anos. Mostras o código do livrete no telemóvel e a tua carta. A última vistoria periódica foi há sete anos. O seguro está válido e vão oito pessoas a bordo; a chapa do construtor indica sete. O que está errado?
Ver a resposta
O livrete eletrónico e a carta estão corretos. Mas passaram mais de 20 anos desde o primeiro registo, pelo que a vistoria é devida a cada 5 anos: sete anos é atraso. Oito pessoas com lotação de sete é excesso de lotação. Ambas são infrações graves, com coimas de 300–3.000 €. Antes de nova saída, reduz para sete as pessoas a bordo e regulariza a vistoria junto da autoridade responsável; marcar a vistoria não basta.
Chaves de exame
- Registar antes do uso. Auxiliar isenta: apoia e cabe a bordo de uma ER principal; ≤2,5 m e ≤4,5 kW.
- Documentos de bordo: livrete, carta, apólice de seguro, comprovativo de IUC (se aplicável).
- Seguro: tipos 1–4; tipo 5 com motor; tipo 5 à vela > 7 m.
- Vistoria periódica: 10 anos; 5 se >20 anos desde o primeiro registo, >24 m ou madeira >12 m.
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