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Segurança pessoal, responsabilidades sociais e prevenção da violência e do assédio (STCW A-VI/1-4)

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Direito e quartos≈ 4 min de leitura

Prevenir a violência, o assédio e a intimidação

1A lição em palavras simples

Numa frase

Desde 1 de janeiro de 2026, todos os cursos de formação básica têm de ensinar a reconhecer, prevenir e responder à violência e ao assédio a bordo.

O que significa

A violência inclui agressões físicas e ameaças de dano físico. O assédio é um comportamento indesejado que ofende, humilha ou intimida. O assédio sexual tem natureza sexual: comentários, piadas, toques, mensagens ou imagens. A intimidação é um comportamento hostil repetido, como insultar ou isolar alguém. A agressão sexual é contacto sexual sem consentimento e constitui crime. A escala de danos vai de comentários degradantes à agressão. Todos podem causar danos; o comportamento pode agravar-se se ninguém o travar.

Porque importa

As vítimas sofrem stress, medo, sono deficiente e perda de concentração, e algumas abandonam o mar. Os responsáveis podem prejudicar a carreira e sofrer consequências legais. As testemunhas podem sentir-se inseguras, e o trabalho em equipa e a segurança do navio ficam comprometidos. Fatores de risco incluem abuso de poder entre categorias, discriminação, stress, isolamento, fadiga, drogas e álcool.

O que podes fazer

Se for seguro, intervém: interrompe, distrai ou apoia a pessoa visada. Comunica pelo procedimento da companhia, a um oficial de confiança, ao comandante ou à pessoa designada em terra pela companhia. Também podes usar o procedimento de queixa a bordo da Convenção do Trabalho Marítimo. Anota datas e acontecimentos. As Orientações para a eliminação do assédio e da intimidação a bordo, conjuntas dos armadores e sindicatos (ICS e ITF), ajudam as companhias a definir a sua política.

Apoiar uma vítima

Uma resposta informada pelo trauma significa ouvir com calma, acreditar na pessoa, não a culpar, respeitar as suas escolhas e privacidade e ajudá-la a obter cuidados médicos e apoio. Oferece o mesmo apoio calmo às testemunhas afetadas. Se tu ou outra testemunha sentirem angústia, procurem apoio confidencial junto de alguém de confiança ou de uma linha de apoio a marítimos.

Porque integra a formação básica

A resolução OMI MSC.560(108) substituiu o quadro A-VI/1-4 do Código STCW, acrescentando uma competência: prevenir e responder à violência e ao assédio, incluindo assédio sexual, intimidação e agressão sexual. Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026. Os Estados de bandeira decidem como atualizar os titulares de certificados existentes; verifica o teu caso. As emendas à MLC adotadas em 2025, com entrada em vigor prevista para dezembro de 2027, também reforçam esta proteção.

2Passo a passo

Se presenciares assédio ou intimidação

  1. 1

    Intervém apenas se for seguro: interrompe, distrai ou fica junto da pessoa visada.

    A intervenção de uma testemunha muitas vezes trava o comportamento; a tua segurança vem primeiro.

  2. 2

    Depois, vê como a pessoa está e ouve sem julgar.

    As vítimas sentem-se muitas vezes sozinhas; o apoio reduz os danos.

  3. 3

    Explica as vias de comunicação e oferece apoio. Cumpre as regras de participação do navio; procura ajuda urgente se alguém estiver em perigo imediato.

    Explica o que precisas de partilhar e com quem. Protege a privacidade tanto quanto possível.

  4. 4

    Anota datas, locais, palavras e testemunhas.

    Notas claras ajudam a uma investigação justa.

  5. 5

    Respeita a privacidade da vítima; não espalhes a história pelo navio.

    Os boatos podem voltar a prejudicar a vítima e desencorajar queixas.

3Dados-chave

Nova competência STCW
MSC.560(108), em vigor desde 1 de janeiro de 2026
Abrange
Violência, assédio, assédio sexual, intimidação, agressão sexual
Orientações do setor
Orientações ICS/ITF para a eliminação do assédio e da intimidação a bordo
Via de queixa
Procedimento da companhia e procedimento de queixa a bordo da MLC

4Pontos-chave

  1. 1

    A formação básica STCW abrange violência e assédio desde 1 de janeiro de 2026 (MSC.560(108)).

  2. 2

    A intimidação é um comportamento hostil repetido; a agressão sexual é crime.

  3. 3

    Os danos vão de comentários degradantes à agressão; responde cedo, sem esperar pelo agravamento.

  4. 4

    Desequilíbrio de poder, isolamento, stress, fadiga e álcool favorecem o abuso.

  5. 5

    Intervém se for seguro, comunica, toma notas, apoia a vítima e respeita a privacidade.

5Erros frequentes

  • Erro: Piadas grosseiras sobre alguém fazem parte da vida no mar.

    Correto: Piadas que humilham são assédio e podem agravar-se. Diz que não são aceitáveis.

  • Erro: Se quem assedia for um superior, um marinheiro nada pode fazer.

    Correto: Comunica ao comandante ou à pessoa designada em terra pela companhia, ou usa o procedimento de queixa da MLC.

6Caso prático e chaves de exame

Situação

Uma nova praticante de oficial de convés conta-te em privado que um oficial lhe envia repetidamente mensagens sobre o corpo e lhe bloqueia a passagem no corredor. Pede-te silêncio porque receia perder o lugar.

Ver a resposta

Ouve, acredita nela e diz que a culpa não é dela. Não prometas segredo: explica o que as regras de participação do navio te obrigam a partilhar e com quem. Oferece-te para a acompanhar ao comandante, à pessoa designada em terra ou pela via de queixa da MLC, sem passar pelo oficial. A queixa não pode levar a punição. Ajuda a guardar mensagens e notas datadas. Respeita as escolhas dela quando possível, cumpre os deveres de participação e protege a privacidade. Procura ajuda urgente se alguém estiver em perigo imediato.

Chaves de exame

  • MSC.560(108) acrescentou violência e assédio ao quadro A-VI/1-4, em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
  • Definições: assédio, assédio sexual, intimidação (repetida), agressão sexual (crime); escala de danos.
  • Fatores: abuso de poder, discriminação, stress, isolamento, fadiga, drogas, álcool.
  • Resposta: intervir se seguro, comunicar, registar, apoiar com uma abordagem informada pelo trauma.

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