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Espanha: zonas de navegação, equipamento obrigatório e documentação

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As sete zonas de navegação espanholas e onde podes navegar

1A lição em palavras simples

Numa frase

Espanha divide as águas de recreio em sete zonas. A categoria de conceção da tua embarcação e o equipamento a bordo determinam onde podes navegar.

Um único regulamento desde 2021

As regras espanholas de segurança para embarcações de recreio constam do Real Decreto 339/2021, em vigor desde 1 de julho de 2021. Substituiu a antiga Orden FOM/1144/2003, ainda citada em muitos livros. Abrange embarcações de 2,5 a 24 m que transportem até 12 passageiros. Aplica-se às embarcações de registo espanhol. Abrange também embarcações de bandeira estrangeira pertencentes a residentes em Espanha ou por eles utilizadas, quando navegam em águas marítimas interiores ou no mar territorial espanhol.

As sete zonas

A zona 1 não tem limite. As distâncias são em milhas náuticas (NM). A zona 2 vai até 60 NM da costa, a zona 3 até 25 NM e a zona 4 até 12 NM. As zonas 5 e 6 permitem 5 NM e 2 NM de um abrigo ou praia acessível. A zona 7 abrange águas costeiras protegidas: portos, ancoradouros abrigados, rias (entradas de mar sujeitas às marés) e baías. Um abrigo (abrigo, em espanhol) permite à embarcação refugiar-se e a todos desembarcar.

A categoria de conceção define o limite

Uma embarcação com marcação CE (marca de conformidade da UE) pode navegar nas zonas da sua categoria de conceção (classificação europeia do vento e das ondas que o casco foi concebido para suportar), desde que leve o equipamento exigido. Categoria A: zonas 1–7. B: zonas 2–7. C: zonas 4–7. D: apenas zona 7. Sem marcação CE, vale a zona indicada nos documentos. Seja qual for a zona, nunca navegues com vento ou ondas acima dos limites de conceção.

Zonas balneares junto à praia

As embarcações de recreio não podem entrar em zonas balneares delimitadas por boias. Sai e regressa à praia apenas pelos canais assinalados. Sem balizagem, considera-se zona balnear uma faixa de 200 m junto às praias e de 50 m no resto da costa. Dentro dela, não ultrapasses 3 nós nem faças descargas.

Águas residuais

Águas residuais não tratadas: a mais de 12 NM da terra mais próxima. Águas trituradas e desinfetadas por sistema aprovado: a mais de 3 NM. Esvazia os tanques de retenção gradualmente, em navegação a 4 nós ou mais. Uma instalação de tratamento aprovada pode descarregar fora da zona 7 se o efluente não apresentar sólidos flutuantes visíveis nem descoloração. Onde a descarga é proibida, retém as águas para recolha por bombagem. Verifica as restrições locais. Para estes limites, terra mais próxima significa a linha de base do mar territorial, que pode não coincidir com a linha de costa visível.

2Dados-chave

Zonas 1–4 (a partir da costa)
Sem limite, 60 NM, 25 NM, 12 NM
Zonas 5–6 (a partir de um abrigo)
5 NM e 2 NM de um abrigo ou praia acessível
Zona 7
Portos, ancoradouros abrigados, rias, baías abrigadas
Categorias de conceção
A: 1–7 · B: 2–7 · C: 4–7 · D: 7
Zona balnear sem balizagem
200 m das praias, 50 m no resto da costa; máx. 3 kn

3Pontos-chave

  1. 1

    O RD 339/2021 (desde 1 de julho de 2021) define zonas e equipamento; a Orden FOM/1144/2003 foi revogada.

  2. 2

    Zonas 1–4: distância à costa (sem limite, 60, 25, 12 NM); zonas 5–6: distância a um abrigo (5, 2 NM).

  3. 3

    A categoria de conceção A, B, C ou D limita as zonas permitidas a uma embarcação CE.

  4. 4

    Não entres em zonas balneares balizadas; a menos de 200 m de uma praia sem balizagem, não ultrapasses 3 nós.

4Erros frequentes

  • Erro: A zona 5 permite navegar até 5 NM de qualquer ponto da costa.

    Correto: As zonas 5 e 6 medem-se a partir de um abrigo ou praia acessível, não da costa em geral.

  • Erro: Uma embarcação de categoria C pode navegar na zona 3 se levar uma jangada salva-vidas.

    Correto: A categoria C está limitada às zonas 4–7. Equipamento adicional nunca permite ultrapassar a categoria de conceção.

  • Erro: As regras de equipamento de segurança estão na Orden FOM/1144/2003.

    Correto: Essa portaria foi revogada em 1 de julho de 2021. As regras atuais estão no Real Decreto 339/2021.

5Caso prático e chaves de exame

Situação

A tua embarcação a motor de categoria CE C passaria num ponto a 15 NM da costa mais próxima antes de regressar a uma praia sem balizagem. Podes seguir esta rota? Como deves aproximar-te da praia?

Ver a resposta

Não. Esse ponto ultrapassa o limite de 12 NM da zona 4. Escolhe uma rota que se mantenha até 12 NM da costa mais próxima. Junto à praia sem balizagem, a faixa de 200 m conta como zona balnear: reduz para 3 nós ou menos, vigia os banhistas e não faças descargas. Se houver uma zona balnear balizada, fica fora dela e usa o canal assinalado.

Chaves de exame

  • Zonas: 1 sem limite, 2 = 60 NM, 3 = 25 NM, 4 = 12 NM, 5 = 5 NM e 6 = 2 NM de um abrigo, 7 = águas abrigadas.
  • Categoria de conceção A: zonas 1–7; B: 2–7; C: 4–7; D: 7.
  • Zona balnear sem balizagem: 200 m das praias, 50 m do resto da costa, máximo 3 nós.
  • Águas residuais: não tratadas > 12 NM; trituração/desinfeção aprovada > 3 NM; instalação aprovada fora da zona 7, sem sólidos flutuantes visíveis nem descoloração. Respeita as proibições de descarga. Esvazia os tanques gradualmente em navegação a ≥ 4 nós.

Termina esta unidade

Quando a tiveres lido, responde a três perguntas. Acerta as três para concluir a unidade; só abrir a página não conta.

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