A OMI: quem escreve as regras e quem verifica os Estados
1A lição em palavras simples
A OMI cria regras mundiais para a navegação, mas não as pode fazer cumprir. Os Estados dão-lhes força de lei e, desde 2016, a OMI audita essa aplicação.
O que é a OMI
A Organização Marítima Internacional (OMI) é a agência das Nações Unidas para a segurança, proteção e desempenho ambiental da navegação. Tem sede em Londres e 176 Estados-Membros. Elabora e adota convenções (tratados) e códigos, mas não tem polícia para os fazer cumprir. Uma convenção vincula internacionalmente um Estado quando este aceita ficar vinculado, por ratificação ou adesão (formas oficiais de participar), por exemplo, e a convenção entra em vigor para esse Estado. Este deve aplicar as obrigações na legislação nacional.
Assembleia e Conselho
A Assembleia, que reúne todos os Estados-Membros, é o órgão máximo. Reúne de dois em dois anos, aprova o orçamento e o plano de trabalho e elege o Conselho. O Conselho tem 40 membros, com mandatos de dois anos, e dirige a OMI entre Assembleias. As emendas adotadas em 2021 preveem aumentar esse número para 52, mas precisam da aceitação de dois terços dos Estados-Membros e ainda não entraram em vigor.
Os comités
O trabalho técnico decorre em comités abertos a todos os Estados-Membros. O Comité de Segurança Marítima (MSC) trata da SOLAS, STCW, COLREG e Linhas de Carga. O Comité de Proteção do Meio Marinho (MEPC) trata da MARPOL e dos restantes tratados ambientais. O Comité Jurídico (LEG) trata da responsabilidade e indemnização. O Comité de Facilitação (FAL) simplifica as formalidades e os documentos portuários. Sete subcomités preparam os pormenores, incluindo o HTW (fator humano, formação e serviço de quartos).
O Código III
Uma regra só funciona se cada Estado a aplicar. O Código de Aplicação dos Instrumentos da OMI (Código III) define os deveres do Estado nas suas três funções: Estado de bandeira (cuja bandeira o navio arvora), Estado do porto (cujo porto o navio visita) e Estado costeiro (por cujas águas o navio passa). O Subcomité III também analisa relatórios de acidentes e dados do controlo pelo Estado do porto.
A auditoria IMSAS
Desde 1 de janeiro de 2016, o Sistema de Auditoria dos Estados-Membros da OMI (IMSAS) é obrigatório. Os auditores da OMI visitam cada Estado, normalmente cerca de sete em sete anos, e verificam o cumprimento do Código III: legislação, vistorias, certificados, investigação de acidentes e controlo pelo Estado do porto. O Estado prepara depois um plano de ações corretivas. Um resumo das conclusões é partilhado com os outros Estados-Membros.
2Dados-chave
- Estados-Membros da OMI
- 176 (mais 3 membros associados)
- Assembleia
- Todos os Estados-Membros, de dois em dois anos
- Conselho
- 40 membros; emendas de 2021 para 52 ainda sem vigorar
- Principais comités
- MSC, MEPC, LEG, FAL e Cooperação Técnica (TCC)
- IMSAS
- Auditoria obrigatória aos Estados desde 1 de janeiro de 2016
- Referencial da auditoria
- Código III: deveres do Estado de bandeira, do porto e costeiro
3Pontos-chave
- 1
Os Estados decidem se aderem às convenções; os Estados partes devem aplicar as suas obrigações.
- 2
O MSC trata da segurança, o MEPC do ambiente, o LEG da responsabilidade e o FAL das formalidades portuárias.
- 3
O Código III enumera os deveres do Estado de bandeira, do porto e costeiro.
- 4
O IMSAS audita cada Estado segundo o Código III; é obrigatório desde 2016.
4Erros frequentes
Erro: A OMI inspeciona navios e pode detê-los.
Correto: A OMI não inspeciona nem detém navios no controlo pelo Estado do porto. Os Estados de bandeira realizam vistorias; os Estados do porto fazem inspeções ao abrigo da legislação nacional.
Erro: Uma convenção da OMI aplica-se a todos os navios assim que é adotada.
Correto: Uma convenção vincula um Estado depois de este aceitar ficar vinculado e de ela entrar em vigor para esse Estado.
Erro: O IMSAS audita companhias de navegação.
Correto: O IMSAS audita os Estados-Membros segundo o Código III. Verifica como o Estado aplica as suas obrigações convencionais.
5Caso prático e chaves de exame
Um fornecedor diz que um folheto da OMI prova que um equipamento novo é legalmente aceite no teu navio. Os requisitos da bandeira não foram verificados. Aprovas a compra com essa justificação?
Ver a resposta
Não. Um folheto da OMI, por si só, não comprova a aceitação pela legislação da tua bandeira. Pede ao comandante ou à companhia que confirme a convenção aplicável, a entrada em vigor para a bandeira e os requisitos nacionais. A OMI adota normas; a bandeira aplica-as. Não confundas uma publicação da OMI com uma aprovação da bandeira.
Chaves de exame
- OMI: agência da ONU; as convenções vinculam os Estados após consentimento e entrada em vigor para eles; a legislação nacional aplica as obrigações.
- Assembleia de dois em dois anos; Conselho de 40; comités MSC, MEPC, LEG e FAL.
- Código III: obrigações do Estado de bandeira, do porto e costeiro.
- IMSAS: auditoria obrigatória aos Estados-Membros desde 1 de janeiro de 2016.
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